Pular para o conteúdo principal

Postagens

Sobre o Conselho Pleno da OAB

 Sobre o Conselho Pleno da OAB crédito:bing image creator Os artigos 74 a 83 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB detalham a estrutura, funcionamento e competências do Conselho Pleno da OAB, o principal órgão deliberativo da Ordem.             Art. 74 . O Conselho Pleno é integrado pelos Conselheiros Federais de cada delegação e pelos ex- presidentes, sendo presidido pelo Presidente do Conselho Federal e secretariado pelo Secretário- Geral. Art. 75 . Compete ao Conselho Pleno deliberar, em caráter nacional, sobre propostas e indicações relacionadas às finalidades institucionais da OAB (art. 44, I, do Estatuto) e sobre as demais atribuições previstas no art. 54 do Estatuto, respeitadas as competências privativas dos demais órgãos deliberativos do Conselho Federal, fixadas neste Regulamento Geral, e ainda: I – eleger o sucessor dos membros da Diretori...

Quem pode ser parte nas demandas perante os Juizados Especiais Cíveis?

Quem pode ser parte nas demandas perante os Juizados Especiais Cíveis? Crédito imagem: Bing image creator  Nos posts anteriores, exploramos a competência dos Juizados Especiais e o papel dos atores envolvidos nos processos. Agora, vamos nos aprofundar em um aspecto fundamental: quem pode participar de um processo nesses órgãos e como deve ocorrer essa participação.  Os artigos 8º, 9º, 10º e 11º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis trazem as regras sobre a legitimidade para a ação, a assistência jurídica e a intervenção de terceiros. Vejamos o que dizem: Seção III Das Partes Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. § 1 o   Somente serão admitidas a propor ação pera...