Sobre o Conselho Pleno da OAB crédito:bing image creator Os artigos 74 a 83 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB detalham a estrutura, funcionamento e competências do Conselho Pleno da OAB, o principal órgão deliberativo da Ordem. Art. 74 . O Conselho Pleno é integrado pelos Conselheiros Federais de cada delegação e pelos ex- presidentes, sendo presidido pelo Presidente do Conselho Federal e secretariado pelo Secretário- Geral. Art. 75 . Compete ao Conselho Pleno deliberar, em caráter nacional, sobre propostas e indicações relacionadas às finalidades institucionais da OAB (art. 44, I, do Estatuto) e sobre as demais atribuições previstas no art. 54 do Estatuto, respeitadas as competências privativas dos demais órgãos deliberativos do Conselho Federal, fixadas neste Regulamento Geral, e ainda: I – eleger o sucessor dos membros da Diretori...