Aposentadoria de magistrados
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Os artigos 74 a 77 da Constituição Federal estabelecem as regras para a aposentadoria dos magistrados, ou seja, dos juízes. Vamos analisar cada um deles:
CAPÍTULO V
Da Aposentadoria
Art. 74 - A aposentadoria dos magistrados vitalícios será compulsória, aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativo, após trinta anos de serviço público, com vencimentos integrais, ressalvado o disposto nos arts. 50 e 56. (Vide Lei nº 6.903, de 1981)
Parágrafo único - Lei ordinária disporá sobre a aposentadoria dos Juízes temporários de qualquer instância.
Art. 75 - Os proveitos da aposentadoria serão reajustados na mesma proporção dos aumentos de vencimentos concedidos, a qualquer título, aos magistrados em atividade.
Art. 76 - Os Tribunais disciplinarão, nos Regimentos Internos, o processo de verificação da invalidez do magistrado para o fim de aposentadoria, com observância dos seguintes requisitos:
I - o processo terá início a requerimento do magistrado, por ordem do Presidente do Tribunal, de ofício, em cumprimento de deliberação do Tribunal ou seu órgão especial ou por provocação da Corregedoria de Justiça;
II - tratando-se de incapacidade mental, o Presidente do Tribunal nomeará curador ao paciente, sem prejuízo da defesa que este queira oferecer pessoalmente, ou por procurador que constituir;
III - o paciente deverá ser afastado, desde logo, do exercício do cargo, até final decisão, devendo ficar concluído o processo no prazo de sessenta dias;
IV - a recusa do paciente em submeter-se a perícia médica permitirá o julgamento baseado em quaisquer outras provas;
V - o magistrado que, por dois anos consecutivos, afastar-se, ao todo, por seis meses ou mais para tratamento de saúde, deverá submeter-se, ao requerer nova licença para igual fim, dentro de dois anos, a exame para verificação de invalidez;
VI - se o Tribunal ou seu órgão especial concluir pela incapacidade do magistrado, comunicará imediatamente a decisão ao Poder Executivo, para os devidos fins.
Art. 77 - computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de exercício da advocacia, até o máximo de quinze anos, em favor dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos membros dos demais Tribunais que tenham sido nomeados para os lugares reservados a advogados, nos termos da Constituição federal.

Artigo 74: Aposentadoria compulsória e facultativa
Aposentadoria compulsória: O magistrado é obrigado a se aposentar aos 70 anos de idade ou se for comprovada sua invalidez para o exercício da função.
Aposentadoria facultativa: O magistrado pode se aposentar voluntariamente após 30 anos de serviço público, recebendo seus vencimentos integralmente.
Exceções: O artigo menciona os artigos 50 e 56, que tratam de situações específicas, como a aposentadoria por idade avançada e a perda do cargo.
Juízes temporários: A lei ordinária (uma lei de menor hierarquia que a Constituição) irá definir as regras para a aposentadoria dos juízes temporários.
Artigo 75: Reajuste dos proventos
Os proventos da aposentadoria dos magistrados serão reajustados na mesma proporção dos aumentos salariais concedidos aos magistrados em atividade. Isso garante que o poder aquisitivo da aposentadoria não seja corroído pela inflação.
Artigo 76: Processo de verificação de invalidez
Este artigo detalha o procedimento para verificar a invalidez de um magistrado e sua consequente aposentadoria:
Início do processo: O processo pode ser iniciado a pedido do próprio magistrado, por ordem do presidente do tribunal, de ofício ou por provocação da Corregedoria de Justiça.
Incapacidade mental: Se a incapacidade for mental, o presidente do tribunal nomeará um curador para representar o magistrado.
Afastamento do cargo: O magistrado será afastado do cargo durante o processo, que deverá ser concluído em 60 dias.
Recusa de perícia: Se o magistrado se recusar a fazer a perícia médica, a decisão será tomada com base em outras provas.
Afastamentos prolongados: Magistrados que se afastarem por longos períodos para tratamento de saúde deverão passar por exame médico para verificar a invalidez antes de solicitar novas licenças.
Comunicação ao Poder Executivo: Se a invalidez for confirmada, o tribunal comunicará a decisão ao Poder Executivo para os devidos procedimentos.
Artigo 77: Contagem de tempo de serviço
Este artigo permite que o tempo de exercício da advocacia, até o limite de 15 anos, seja contabilizado para fins de aposentadoria e disponibilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais que tenham sido advogados antes de assumir o cargo.
Em resumo:
Os artigos analisados estabelecem as regras básicas para a aposentadoria dos magistrados, garantindo direitos como a aposentadoria compulsória e facultativa, reajuste dos proventos e um processo justo para a verificação de invalidez. Além disso, o artigo 77 concede um benefício específico para aqueles que exerceram a advocacia antes de ingressar na magistratura.
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