Cláusula compromissória: o que acontece quando o contrato prevê arbitragem? A escolha da arbitragem feita no momento da contratação pode produzir efeitos anos depois, quando o conflito finalmente aparece Imagine duas empresas assinando um contrato de longa duração. Naquele momento, existe confiança entre as partes. O negócio parece promissor e ninguém está pensando em uma futura disputa judicial. Por isso, quase sempre, a cláusula que estabelece a arbitragem passa despercebida. Anos depois, porém, surge um conflito. Uma das empresas entende que a outra descumpriu o contrato e decide procurar o Poder Judiciário. A outra responde que existe uma cláusula compromissória e que a controvérsia deve ser resolvida por arbitragem. Surge então uma pergunta aparentemente simples: Se uma das partes não quiser mais participar da arbitragem, ela pode simplesmente ignorar a cláusula que assinou? Em regra, não. É justamente aqui que a cláusula compromissória demonstra sua importância. Ela não rep...