O dever de urbanidade dos advogados e noções basicas sobre sua remuneração crédito:bing image creator Os artigos 27, 28 e 29 do Código de Ética e Disciplina da OAB abordam a conduta do advogado nas suas relações com colegas, autoridades e clientes, além de estabelecer princípios para a remuneração dos serviços advocatícios. Art. 27 . O advogado observará, nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, devendo exigir igual tratamento de todos com quem se relacione. §1º O dever de urbanidade há de ser observado, da mesma forma, nos atos e manifestações relacionados aos pleitos eleitorais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. §2º No caso de ofensa à honra do advogado ou à imagem da i...