Mandado de Injunção: Comentários aos Principais Artigos da Lei nº 13.300/2016 Introdução O mandado de injunção é remédio constitucional previsto no ** art. 5º, LXXI **, da Constituição Federal de 1988: “ Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania .” Apesar de sua previsão constitucional desde 1988, o instituto permaneceu por quase três décadas sem regulamentação infraconstitucional, gerando intensa controvérsia doutrinária e jurisprudencial sobre sua natureza, cabimento, efeitos e procedimento — especialmente quanto ao papel do Judiciário diante da omissão do legislador. Foi somente em 2016, com a edição da Lei nº 13.300, que o mandado de injunção ganhou disciplina legal detalhada, trazendo maior segurança jurídica e uniformidade para sua aplicação. A seguir, analisamos os artigos centrais dessa norma, com comen...