Sobre o sigilo profissional do advogado crédito:bing image creator Os artigos 35 a 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB abordam um dos pilares da advocacia: o sigilo profissional. Vamos analisar cada um deles em detalhes: Art. 35 . O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão. Parágrafo único. O sigilo profissional abrange os fatos de que o advogado tenha tido conhecimento em virtude de funções desempenhadas na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 36 . O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. §1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente. §2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional. Art. 37 . O sig...