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Novidades legislativas de 2025 - Parte 2

Novidades legislativas de 2025 - Parte 2 Na nossa segunda postagem sobre as novas lei promulgadas em 2025, vamos tratar sobre leis que alteraram o Código Penal, o Código de Processo Penal e outras leis criminais.  Lei n.15.280/2025 A Lei nº 15.280/2025 é uma lei de proteção às vítimas de crimes contra a dignidade sexual, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade (crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, etc.). Ela aprimora o arcabouço normativo em cinco eixos principais:   - aumento de penas (CP);   - medidas protetivas de urgência (CPP);   - monitoração eletrônica e condicionamento de benefícios penais (LEP);   - proteção integral a crianças e adolescentes (ECA);   - assistência especializada a pessoas com deficiência vítimas de abuso (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Vejamos as alterações principais: 1. Crimes contra a dignidade sexual – Agravamento de penas (Código Penal – DL 2.848/1940) - Art. 217-A (estup...

Sobre o conflito de interesses e autonomia profissional 

  Sobre o conflito de interesses e autonomia profissional  crédito:bing image creator Os artigos 20 a 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB abordam temas cruciais relacionados aos conflitos de interesses, à defesa criminal, à autonomia profissional e às formas de representação dos clientes. Vamos analisar cada um deles em detalhes:   Art. 20 . Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.   Art. 21 . O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.   Art. 22 . Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou interv...

Novidades legislativas de 2025 - Parte 1

  Novidades legislativas de 2025 - Parte 1  O ano de 2025 contou com a promulgação de diversas leis importantes, seja na área civil, seja na área criminal. Na postagem de hoje, veremos a inovação acerca da desnecessidade de adiantamento de custas na cobrança de honorários advocatícios, a aprovação do chamado "ECA Digital" e a consolidação normativa do abandono afetivo como ilícito civil, bem como uma inovação legislativa que diz respeito à equidade de gênero na governança das empresas brasileiras.  Lei nº 15.109, de 2025 - Cobrança de honorários sem custas inicias adiantadas  Foi atualizado o artigo 82 do CPC/15, de modo que se permite a cobrança de honorários sem a necessidade de adiantamento de custas, uma antiga queixa da advocacia.  Vejamos como o novo dispositivo se encontra redigido: Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lh...

Sobre a duração  e extinção do mandato do advogado

Sobre a duração  e extinção do mandato do advogado Crédito: Bing image creator Os artigos 13 a 19 do Código de Ética e Disciplina da OAB abordam aspectos importantes da relação entre advogado e cliente, como a extinção do mandato, a representação de clientes com interesses opostos e a responsabilidade profissional. Vamos analisar cada um deles em detalhes:        Art. 13 . Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.   Art. 14 . O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.   Art. 15 . O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe...