Sobre a publicidade do advogado crédito:bing image creator Os artigos 39, 40 e 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB abordam a publicidade profissional do advogado, estabelecendo limites e diretrizes para a divulgação dos serviços advocatícios. Art. 39 . A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Art. 40 . Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: I – a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão; II – o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; III – as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público; IV – a divulgação de serviços ...