TUTELAS DE URGÊNCIA, RITO PROCESSUAL, ANPC E SENTENÇA (ARTS. 16 A 18-A) Se a Parte 1 e 2 trataram do "direito material" (o que é improbidade), os Arts. 16 a 18-A tratam do "direito processual" (como se pune). A Lei 14.230/2021, inspirada em decisões do STJ e em teses do STF, acabou com o "far oeste" das tutelas de urgência, estabeleceu um rito processual mais alinhado ao Código de Processo Civil (CPC) e criou mecanismos de premiação (ANPC) e de dosimetria racional. A INDISPONIBILIDADE DE BENS: O FIM DO BLOQUEIO GENÉRICO (ART. 16) Este é, talvez, o artigo mais celebrado pela advocacia e pela doutrina. Antes de 2021, era comum juízes decretarem o bloqueio de todos os bens, contas bancárias e ativos do gestor, paralisando suas empresas e comprometendo sua subsistência, apenas com base na presunção de dano. * A Nova Regra (§ 3º e § 4º): A indisponibilidade agora exige prova concreta do perigo de dano e do risco ao resultado útil do processo. A urgência não...