PRESCRIÇÃO NA LEI DE IMPROBIDADE, CUSTAS, PARTIDOS POLÍTICOS E DISPOSIÇÕES FINAIS (ARTS. 23 A 25) O Título III da LIA (Das Disposições Finais) e o Capítulo VII (Das Disposições Penais e Gerais - nota: a lei mescla as disposições finais no corpo do texto) lidam com o "tempo" e o "custo" da justiça. Antes de 2021, a LIA era criticada por dois motivos opostos: de um lado, o prazo prescricional de 5 anos era considerado curto demais para investigações de corrupção complexa (gerando impunidade); de outro, a falta de um limite claro para a duração dos inquéritos civis permitia que o Estado mantivesse o cidadão sob "investigação perpétua", violando a segurança jurídica. A Lei 14.230/2021 resolveu esse dilema com maestria técnica. CAPÍTULO VII - DA PRESCRIÇÃO: O NOVO REGIME OCTENAL (ART. 23) A Mudança do Prazo: De 5 para 8 Anos (Caput) A ação para a aplicação das sanções da LIA agora prescreve em 8 (oito) anos. Termo Inicial: O prazo começa a contar da ocor...