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Modalidades e Julgamento na Nova Lei de Licitações: Guia dos Arts. 28 ao 39

  Modalidades e Julgamento na Nova Lei de Licitações: Guia dos Arts. 28 ao 39 Crédito Bing image creator  Olá, estudante! Seja bem-vindo a mais um capítulo da nossa série dedicada à Lei nº 14.133/2021. Se nos posts anteriores entendemos o planejamento e a fase preparatória, hoje vamos entrar na "ação": como o governo escolhe quem vai fornecer o produto ou serviço e como decide quem ganhou. Os Artigos 28 ao 39 tratam das Modalidades de Licitação e dos Critérios de Julgamento. Este é o conteúdo que mais cai em concursos públicos e é essencial para quem atua na área administrativa. Vamos descomplicar cada dispositivo, transcrever as partes principais e dar dicas práticas para você não errar na prova. Vamos lá? - Seção II: As 5 Modalidades de Licitação (Arts. 28 a 32) A primeira grande mudança da nova lei foi a redução das modalidades. Esqueça "Tomada de Preços" e "Convite". Agora, temos apenas cinco modalidades previstas no Art. 28: > Art. 28: São modalida...

Instituição e estrutura da CVM

 Instituição e estrutura da CVM  Crédito: Bing image creator  Na postagem de hoje, veremos as regras básicas de estrutura da Comissão de Valores Mobiliários, previstas na lei 6.385 de 1976. Art. 5o  É instituída a Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)         Art. 6o  A Comissão de Valores Mobiliários será administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais. (Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)   (Regulamento) ...

Fase Preparatória da Licitação: Guia Completo dos Arts. 18 ao 27 da Lei 14.133/2021

  Fase Preparatória da Licitação: Guia Completo dos Arts. 18 ao 27 da Lei 14.133/2021 Credito: Bing image creator  Olá, estudante! Sejam bem-vindos a mais um artigo da nossa série sobre a Nova Lei de Licitações. Hoje, vamos mergulhar no coração do planejamento público: a Fase Preparatória. Muitos candidatos negligenciam esta etapa, focando apenas no julgamento ou nas modalidades, mas é na preparação que se define o sucesso ou o fracasso de uma contratação. Os Artigos 18 ao 27 da Lei nº 14.133/2021 detalham como a Administração deve se organizar antes de publicar o edital. Vamos analisar cada dispositivo com linguagem acessível, transcrevendo as partes principais para você consultar a fonte original. Prepare seu café e vamos estudar!  Art. 18: O Planejamento e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) A fase preparatória é caracterizada pelo planejamento. Não se compra por comprar; é preciso justificar a necessidade. O artigo 18 lista os elementos essenciais que devem compor o pro...

Disposições gerais da lei 6.385 de 1976

  Disposições gerais da lei 6.385 de 1976 Credito: Bing image creator  Vejamos as disposições gerais da lei que instituiu a CVM e que estabelecem o que é fiscalizado e quais são os órgãos responsáveis por regular o mercado de capitais.  Das Disposições Gerais         Art. 1o Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)         I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)         II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)         III - a negociação e intermediação no mercado de derivativos; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)         IV - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores; (Redação dada pela Lei nº 10.3...