Convenção de arbitragem: quando as partes escolhem não levar o conflito ao Judiciário Cláusula compromissória e compromisso arbitral são as duas formas pelas quais as partes podem escolher a arbitragem para solucionar seus conflitos No primeiro artigo desta série sobre os 30 anos da Lei de Arbitragem, vimos como a Lei nº 9.307/1996 transformou a arbitragem brasileira e como o instituto passou, ao longo de três décadas, de uma alternativa relativamente pouco utilizada a um importante mecanismo de solução de conflitos. Mas como uma arbitragem começa? A resposta está em um conceito fundamental: a convenção de arbitragem. É por meio dela que as partes manifestam sua vontade de submeter determinado conflito à arbitragem. E essa convenção pode surgir antes ou depois do conflito. A Lei nº 9.307/1996 reconhece duas modalidades: a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. Embora ambas tenham como consequência a submissão da controvérsia à arbitragem, elas não são exatamente a mesm...