Alteração na Resolução 193 da CVM sobre Relatórios de Sustentabilidade: o que muda para as companhias?
Alteração na Resolução 193 da CVM sobre Relatórios de Sustentabilidade: o que muda para as companhias? A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem buscado, nos últimos anos, alinhar o mercado de capitais brasileiro às melhores práticas globais de transparência e sustentabilidade. Nesse contexto, foi editada a Resolução CVM nº 193, em 20 de outubro de 2023, com o objetivo de disciplinar a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nos padrões internacionais do *International Sustainability Standards Board* (ISSB). Contudo, em menos de três anos, o normativo sofreu alterações significativas por meio das Resoluções CVM nº 219/24, 227/25 e, especialmente, a de nº 244/26, que revogou o artigo 2º — justamente aquele que previa a **obrigatoriedade** do reporte para companhias abertas. Essa mudança radical levanta questionamentos relevantes sobre os rumos da regulação ESG no Brasil, especialmente quando comparada a jurisdições que ...