Introdução à lei 6.385 de 1976 Credito: image Bing creator A lei que criou a Comissão de Valores Mobiliários pode ser dividida em quatro grandes partes, embora seus capítulos sejam mais numerosos. I. Quem manda no mercado de capitais brasileiro? Os Arts. 3º (CMN) e 5º–6º (CVM) definem os atores institucionais e sua autonomia. II. O que é regulado? Os arts. 1º–2º, 15, 22 definem o escopo: valores mobiliários, agentes, empresas abertas que estão sujeitas à regulação. III. Como se regula o mercado? Os arts. 4º, 7º–9º, 18, 26–27 definem os instrumentos: registro, fiscalização, normas, sanções aplicáveis. IV. Como se protege o mercado e os investidores? Os arts. 19–21, 23–25, 27-C a 27-F, 28, 31–32 definem os mecanismos de segurança: transparência, custódia, crimes, execução. Tendo em vista esse pequeno panorama da legislação, vamos prosseguir. 5 pilares que fazem o mercado de capitais funcionar A Lei que criou a CVM não é um “catálogo de proi...