Pular para o conteúdo principal

Postagens

Novidades legislativas de 2025 - Parte 3

Novidades legislativas de 2025 - Parte 3 Nesta nossa terceira postagem sobre novidades legislativas de 2025, vamos tratar sobre leis que alteraram o processo penal brasileiro.   Lei n.15.272/25 A Lei nº 15.272, de 26 de novembro de 2025, promove alterações significativas no Código de Processo Penal, com foco em três eixos centrais: a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, a coleta obrigatória de material biológico para fins de identificação genética em determinados casos, e a exigência de fundamentação concreta e individualizada para a decretação da prisão preventiva, especialmente no que tange à aferição da periculosidade do agente. A novidade mais relevante está no novo parágrafo 5º do artigo 310 do CPP, que enumera, de forma exemplificativa, as circunstâncias que recomendam — mas não obrigam — a conversão da prisão em flagrante em preventiva. São elas: a existência de provas de prática reiterada de infrações penais pelo agente; a prática do crime com violênc...

O dever de urbanidade dos advogados e noções basicas sobre sua remuneração 

O dever de urbanidade dos advogados e noções basicas sobre sua remuneração  crédito:bing image creator Os artigos 27, 28 e 29 do Código de Ética e Disciplina da OAB abordam a conduta do advogado nas suas relações com colegas, autoridades e clientes, além de estabelecer princípios para a remuneração dos serviços advocatícios.   Art. 27 . O advogado observará, nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas, devendo exigir igual tratamento de todos com quem se relacione. §1º O dever de urbanidade há de ser observado, da mesma forma, nos atos e manifestações relacionados aos pleitos eleitorais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. §2º No caso de ofensa à honra do advogado ou à imagem da i...

Novidades legislativas de 2025 - Parte 2

Novidades legislativas de 2025 - Parte 2 Na nossa segunda postagem sobre as novas lei promulgadas em 2025, vamos tratar sobre leis que alteraram o Código Penal, o Código de Processo Penal e outras leis criminais.  Lei n.15.280/2025 A Lei nº 15.280/2025 é uma lei de proteção às vítimas de crimes contra a dignidade sexual, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade (crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, etc.). Ela aprimora o arcabouço normativo em cinco eixos principais:   - aumento de penas (CP);   - medidas protetivas de urgência (CPP);   - monitoração eletrônica e condicionamento de benefícios penais (LEP);   - proteção integral a crianças e adolescentes (ECA);   - assistência especializada a pessoas com deficiência vítimas de abuso (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Vejamos as alterações principais: 1. Crimes contra a dignidade sexual – Agravamento de penas (Código Penal – DL 2.848/1940) - Art. 217-A (estup...

Sobre o conflito de interesses e autonomia profissional 

  Sobre o conflito de interesses e autonomia profissional  crédito:bing image creator Os artigos 20 a 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB abordam temas cruciais relacionados aos conflitos de interesses, à defesa criminal, à autonomia profissional e às formas de representação dos clientes. Vamos analisar cada um deles em detalhes:   Art. 20 . Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional.   Art. 21 . O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional.   Art. 22 . Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou interv...