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Compras, Obras e Serviços: Guia Prático dos Arts. 40 ao 52 da Lei 14.133/2021

  Compras, Obras e Serviços: Guia Prático dos Arts. 40 ao 52 da Lei 14.133/2021 Crédito Bing image creator  Olá, estudante! Seja bem-vindo a mais um capítulo da nossa série completa sobre a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Nas postagens anteriores, cobrimos desde os princípios gerais até as modalidades e critérios de julgamento. Hoje, vamos entrar na parte prática e operacional: as Disposições Setoriais. Os Artigos 40 ao 52 tratam de como o governo deve comprar bens, contratar obras, serviços, alugar imóveis e realizar licitações internacionais. É aqui que a teoria encontra a realidade do dia a dia administrativo. Se você quer entender por que não se pode indicar marca em licitação (salvo exceções) ou como funciona a terceirização, este post é para você. Vamos resumir cada dispositivo com linguagem acessível, transcrevendo as partes principais para você consultar a fonte original. Prepare seu material de estudo e vamos lá! Subseção I: Das Compras (Arts. 40 a 44) A ...

Sanções aplicáveis pela CVM

Sanções aplicáveis pela CVM Crédito Bing image creator  Nesse texto veremos as sanções aplicáveis pela CVM aos agentes do mercado de capitais. Art. 11.  A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei de Sociedades por Ações), de suas resoluções e de outras normas legais cujo cumprimento lhe caiba fiscalizar as seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:    (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)           I - advertência;           II - multa;         III - (revogado);    (Redação dada pela Lei nº 13.506, de 2017)        IV - inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício de cargo de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam de autorização ou registro na C...

Modalidades e Julgamento na Nova Lei de Licitações: Guia dos Arts. 28 ao 39

  Modalidades e Julgamento na Nova Lei de Licitações: Guia dos Arts. 28 ao 39 Crédito Bing image creator  Olá, estudante! Seja bem-vindo a mais um capítulo da nossa série dedicada à Lei nº 14.133/2021. Se nos posts anteriores entendemos o planejamento e a fase preparatória, hoje vamos entrar na "ação": como o governo escolhe quem vai fornecer o produto ou serviço e como decide quem ganhou. Os Artigos 28 ao 39 tratam das Modalidades de Licitação e dos Critérios de Julgamento. Este é o conteúdo que mais cai em concursos públicos e é essencial para quem atua na área administrativa. Vamos descomplicar cada dispositivo, transcrever as partes principais e dar dicas práticas para você não errar na prova. Vamos lá? - Seção II: As 5 Modalidades de Licitação (Arts. 28 a 32) A primeira grande mudança da nova lei foi a redução das modalidades. Esqueça "Tomada de Preços" e "Convite". Agora, temos apenas cinco modalidades previstas no Art. 28: > Art. 28: São modalida...

Instituição e estrutura da CVM

 Instituição e estrutura da CVM  Crédito: Bing image creator  Na postagem de hoje, veremos as regras básicas de estrutura da Comissão de Valores Mobiliários, previstas na lei 6.385 de 1976. Art. 5o  É instituída a Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)         Art. 6o  A Comissão de Valores Mobiliários será administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais. (Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)   (Regulamento) ...

Fase Preparatória da Licitação: Guia Completo dos Arts. 18 ao 27 da Lei 14.133/2021

  Fase Preparatória da Licitação: Guia Completo dos Arts. 18 ao 27 da Lei 14.133/2021 Credito: Bing image creator  Olá, estudante! Sejam bem-vindos a mais um artigo da nossa série sobre a Nova Lei de Licitações. Hoje, vamos mergulhar no coração do planejamento público: a Fase Preparatória. Muitos candidatos negligenciam esta etapa, focando apenas no julgamento ou nas modalidades, mas é na preparação que se define o sucesso ou o fracasso de uma contratação. Os Artigos 18 ao 27 da Lei nº 14.133/2021 detalham como a Administração deve se organizar antes de publicar o edital. Vamos analisar cada dispositivo com linguagem acessível, transcrevendo as partes principais para você consultar a fonte original. Prepare seu café e vamos estudar!  Art. 18: O Planejamento e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) A fase preparatória é caracterizada pelo planejamento. Não se compra por comprar; é preciso justificar a necessidade. O artigo 18 lista os elementos essenciais que devem compor o pro...