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  Recursos, Revisão do Processo Disciplinar e Reabilitação do Advogado

   Recursos, Revisão do Processo Disciplinar e Reabilitação do Advogado   crédito:bing image creator Os artigos 65 a 68 do Código de Ética e Disciplina da OAB abordam as questões relacionadas a recursos e revisão das decisões proferidas pelos Tribunais de Ética e Disciplina. Já o artigo 69 trata da Reabilitação do Advogado. Vamos às suas disposições. Art. 65 . As sessões do Tribunal de Ética e Disciplina obedecerão ao disposto no respectivo Regimento Interno, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, o do Conselho Seccional.   Art. 66 . A conduta dos interessados, no processo disciplinar, que se revele temerária ou caracterize a intenção de alterar a verdade dos fatos, assim como a interposição de recursos com intuito manifestamente protelatório, contrariam os princípios deste Código, sujeitando os responsáveis à correspondente sanção.   Art. 67 . Os recursos contra decisões do Tribunal de Ética ...

Precedentes administrativos relevantes do STJ em 2025

Precedentes administrativos relevantes do STJ em 2025 Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça decidiu diversas causas e estabeleceu temas em sede de Recursos Repetitivos que deverão ser observados por advogados e concurseiros. Vejamos as principais decisões do ano que passou.   1. Abono de Permanência (Tema 1.233) - Integra base de cálculo do adicional de férias e do 13°? O abono tem natureza remuneratória (vantagem permanente), incorporando-se às demais verbas. Portanto, integra a base de cálculo desses benefícios, pois é pago de forma contínua durante a atividade. 2. Marco Temporal para Multa de Improbidade (Tema 1.128) - Data do início da contagem começa do ato ímprobo A correção monetária e os juros de mora incidem a partir da data do ato ímprobo, conforme as Súmulas 43 e 54 do STJ, e não do trânsito em julgado. 3. Aplicação da Nova Lei de Improbidade (Tema 1.257) Aplicabilidade em processos em curso quanto à tutela provisória  As disposições da nova lei são aplicávei...

 A Fase Final do Processo Disciplinar na OAB

  A Fase Final do Processo Disciplinar na OAB   crédito:bing image creator Os artigos 60 a 64 do Código de Ética e Disciplina da OAB detalham a fase final do processo disciplinar, desde a designação de um relator para proferir o voto até a publicação do acórdão final. Art. 60 . O Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, após o recebimento do processo, devidamente instruído, designa, por sorteio, relator para proferir voto. § 1º Se o processo já estiver tramitando perante o Tribunal de Ética e Disciplina ou perante o Conselho competente, o relator não será o mesmo designado na fase de instrução. §2º O processo será incluído em pauta na primeira sessão de julgamentos após a distribuição ao relator. (NR) §3º O representante e o representado são notificados pela Secretaria do Tribunal, com 15 (quinze) dias de antecedência, para comparecerem à sessão de julgamento. §4º Na sessão de julgamento,...