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Instituição e estrutura da CVM

 Instituição e estrutura da CVM  Crédito: Bing image creator  Na postagem de hoje, veremos as regras básicas de estrutura da Comissão de Valores Mobiliários, previstas na lei 6.385 de 1976. Art. 5o  É instituída a Comissão de Valores Mobiliários, entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. (Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)         Art. 6o  A Comissão de Valores Mobiliários será administrada por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais. (Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)   (Regulamento) ...

Fase Preparatória da Licitação: Guia Completo dos Arts. 18 ao 27 da Lei 14.133/2021

  Fase Preparatória da Licitação: Guia Completo dos Arts. 18 ao 27 da Lei 14.133/2021 Credito: Bing image creator  Olá, estudante! Sejam bem-vindos a mais um artigo da nossa série sobre a Nova Lei de Licitações. Hoje, vamos mergulhar no coração do planejamento público: a Fase Preparatória. Muitos candidatos negligenciam esta etapa, focando apenas no julgamento ou nas modalidades, mas é na preparação que se define o sucesso ou o fracasso de uma contratação. Os Artigos 18 ao 27 da Lei nº 14.133/2021 detalham como a Administração deve se organizar antes de publicar o edital. Vamos analisar cada dispositivo com linguagem acessível, transcrevendo as partes principais para você consultar a fonte original. Prepare seu café e vamos estudar!  Art. 18: O Planejamento e o Estudo Técnico Preliminar (ETP) A fase preparatória é caracterizada pelo planejamento. Não se compra por comprar; é preciso justificar a necessidade. O artigo 18 lista os elementos essenciais que devem compor o pro...

Disposições gerais da lei 6.385 de 1976

  Disposições gerais da lei 6.385 de 1976 Credito: Bing image creator  Vejamos as disposições gerais da lei que instituiu a CVM e que estabelecem o que é fiscalizado e quais são os órgãos responsáveis por regular o mercado de capitais.  Das Disposições Gerais         Art. 1o Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)         I - a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)         II - a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)         III - a negociação e intermediação no mercado de derivativos; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)         IV - a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores; (Redação dada pela Lei nº 10.3...

Do Planejamento à Homologação: Entendendo os Arts. 11 a 17 da Nova Lei de Licitações

  Do Planejamento à Homologação: Entendendo os Arts. 11 a 17 da Nova Lei de Licitações Crédito: Bing image creator  Olá, estudante! Se você está se preparando para concursos ou quer entender como funcionam as contratações públicas, este post é para você. Vamos descomplicar os Artigos 11 a 17 da Lei nº 14.133/2021, que tratam do processo licitatório em si: seus objetivos, regras formais, quem pode participar e as fases do procedimento.  Art. 11: Para que serve a licitação? A lei começa definindo os quatro objetivos centrais do processo licitatório: > Art. 11: O processo licitatório tem por objetivos: > I - assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; > II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; > III - evitar contratações com sobrepreço ou superfaturamento; > IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Traduzindo ...

Introdução à lei 6.385 de 1976

 Introdução à lei 6.385 de 1976 Credito: image Bing creator A lei que criou a Comissão de Valores Mobiliários pode ser dividida em quatro grandes partes, embora seus capítulos sejam mais numerosos. I. Quem manda no mercado de capitais brasileiro?  Os Arts. 3º (CMN) e 5º–6º (CVM) definem os atores institucionais e sua autonomia. II. O que é regulado? Os arts. 1º–2º, 15, 22 definem o escopo: valores mobiliários, agentes, empresas abertas que estão sujeitas à regulação.  III. Como se regula o mercado? Os arts. 4º, 7º–9º, 18, 26–27 definem os instrumentos: registro, fiscalização, normas, sanções aplicáveis.  IV. Como se protege o mercado e os investidores?  Os arts. 19–21, 23–25, 27-C a 27-F, 28, 31–32 definem os mecanismos de segurança: transparência, custódia, crimes, execução.  Tendo em vista esse pequeno panorama da legislação, vamos prosseguir.    5 pilares que fazem o mercado de capitais funcionar A Lei que criou a CVM não é um “catálogo de proi...