A Fase Final do Processo Disciplinar na OAB crédito:bing image creator Os artigos 60 a 64 do Código de Ética e Disciplina da OAB detalham a fase final do processo disciplinar, desde a designação de um relator para proferir o voto até a publicação do acórdão final. Art. 60 . O Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, após o recebimento do processo, devidamente instruído, designa, por sorteio, relator para proferir voto. § 1º Se o processo já estiver tramitando perante o Tribunal de Ética e Disciplina ou perante o Conselho competente, o relator não será o mesmo designado na fase de instrução. §2º O processo será incluído em pauta na primeira sessão de julgamentos após a distribuição ao relator. (NR) §3º O representante e o representado são notificados pela Secretaria do Tribunal, com 15 (quinze) dias de antecedência, para comparecerem à sessão de julgamento. §4º Na sessão de julgamento,...