Compras, Obras e Serviços: Guia Prático dos Arts. 40 ao 52 da Lei 14.133/2021 Crédito Bing image creator Olá, estudante! Seja bem-vindo a mais um capítulo da nossa série completa sobre a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Nas postagens anteriores, cobrimos desde os princípios gerais até as modalidades e critérios de julgamento. Hoje, vamos entrar na parte prática e operacional: as Disposições Setoriais. Os Artigos 40 ao 52 tratam de como o governo deve comprar bens, contratar obras, serviços, alugar imóveis e realizar licitações internacionais. É aqui que a teoria encontra a realidade do dia a dia administrativo. Se você quer entender por que não se pode indicar marca em licitação (salvo exceções) ou como funciona a terceirização, este post é para você. Vamos resumir cada dispositivo com linguagem acessível, transcrevendo as partes principais para você consultar a fonte original. Prepare seu material de estudo e vamos lá! Subseção I: Das Compras (Arts. 40 a 44) A ...