TRANSPARÊNCIA, CONTROLE SOCIAL E O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (ARTS. 13 A 15) INTRODUÇÃO: A PREVENÇÃO E A PONTE ENTRE AS ESFERAS DE CONTROLE Os artigos que iniciam o Título II da Lei nº 8.429/92 tratam de dois pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito: a transparência patrimonial (como forma de prevenção) e o controle social (como forma de provocação do Estado). A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações de racionalidade administrativa nestes dispositivos, desburocratizando a fiscalização e deixando claro o papel de cada ente de controle. CAPÍTULO IV - DA DECLARAÇÃO DE BENS (ART. 13) A DESBUROCRATIZAÇÃO E O CRUZAMENTO DE DADOS O Art. 13 estabelece que a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação da declaração de Imposto de Renda (IR) apresentada à Receita Federal do Brasil. * O que mudou na prática? Antes da Lei 14.230/2021, o agente público precisava preencher um formulário próprio e muitas vezes redundante ("Declaração d...