Funções e Estrutura dos Tribunais de Ética e Disciplina Crédito: Bing image creator Os artigos 70 e 71 do CED OAB tratam dos Tribunais de Ética, principalmente no que diz respeito às suas estruturas e funções. Vejamos os artigos: Art. 70 . O Tribunal de Ética e Disciplina poderá funcionar dividido em órgãos fracionários, de acordo com seu regimento interno. Art. 71 . Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina: I – julgar, em primeiro grau, os processos ético-disciplinares; II – responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar; III – exercer as competências que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno da Seccional ou por este Código para a instauração, instrução e julgamento de processos ético-disciplinares; IV – suspender, preventivamente, o acusado, em caso de conduta suscetível de acarretar repercussão prejudicial à advocacia, nos termos do Estatuto da Advocacia...