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Principais Julgamentos do STF em 2025

 Principais Julgamentos do STF em 2025 Em 2025 o Supremo Tribunal Federal  decidiu diversas matérias relevantes. Separamos por matéria os julgamentos que prometem cair em concursos públicos nos próximos anos, relativamente aos temas que tratamos neste blog, ou seja, direito constitucional, administrativo, civil, penal, eleitoral e tributário, além das matérias processuais civis e criminais.  DIREITO CONSTITUCIONAL E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Separação de Poderes: MP e Entidades Desportivas *   Processo: ADI 7.580 MC-Ref/DF  *   Tema: Atuação do Ministério Público para firmar acordos com entidades desportivas. *   Decisão: É constitucional a atuação do MP para defesa da ordem jurídica. É inadmissível  a atuação sobre questões interna corporis, salvo se houver ilícito ou violação à Constituição/lei. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) - Vários Casos     *   ADO 85/DF (Fev): Mora do Congress...

Saiu edital ENAM 2026 1 semestre

Saiu edital ENAM 2026 1 semestre  Saiu ontem, dia 3 de março de 2026, o edital para concurso ENAM 2026. Confira as principais informações!  Taxa de inscrição : R$ 120,00  Data final de pagamento : 10 de abril de 2026; Período de inscrição : 09 de março de 2026 a 09 de abril de 2026. Cidades de realização das provas:  Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI Data da prova: 07 de junho de 2026; Horário da prova: das 13h às 18h; Fechamento dos portões : 12h30, observando o horário oficial de Brasília/DF. Estrutura da prova e avaliação:  A prova será composta de 80 (oitenta) questões, todas com igual pontuação. Será considerada habilitada a pess...

Sobre a publicidade do advogado 

Sobre a publicidade do advogado  crédito:bing image creator Os artigos 39, 40 e 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB abordam a publicidade profissional do advogado, estabelecendo limites e diretrizes para a divulgação dos serviços advocatícios.        Art. 39 . A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.   Art. 40 . Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados: I – a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão; II – o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade; III – as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público; IV – a divulgação de serviços ...