Sobre o conflito de interesses e autonomia profissional crédito:bing image creator Os artigos 20 a 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB abordam temas cruciais relacionados aos conflitos de interesses, à defesa criminal, à autonomia profissional e às formas de representação dos clientes. Vamos analisar cada um deles em detalhes: Art. 20 . Sobrevindo conflito de interesses entre seus constituintes e não conseguindo o advogado harmonizá-los, caber-lhe-á optar, com prudência e discrição, por um dos mandatos, renunciando aos demais, resguardado sempre o sigilo profissional. Art. 21 . O advogado, ao postular em nome de terceiros, contra ex-cliente ou ex-empregador, judicial e extrajudicialmente, deve resguardar o sigilo profissional. Art. 22 . Ao advogado cumpre abster-se de patrocinar causa contrária à validade ou legitimidade de ato jurídico em cuja formação haja colaborado ou interv...