Súmulas do STF e STJ e Provimentos do CNJ Durante o ano de 2025, o STJ não editou novas súmulas, mas revisou súmulas antigas. Já o STF editou apenas uma Súmula Vinculante nova, relativa à prática criminal e cancelou outra, como veremos abaixo. O CNJ, por sua vez, editou alguns provimentos que merecem ser olhados com atenção. Vejamos abaixo os destaques de Súmulas e Provimentos de 2025. A nova Súmula Vinculante 63 do STF O texto aprovado ficou assim: Súmula Vinculante 63: O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional. (STF. Plenário. PSV 125/DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 26/09/25. Inf.1193) Assim, pela nova Súmula, os apenados pela prática de tráfico privilegiado não estarão enquadrados nas disposições severas da lei dos crimes hediondos e terão mais facilidade para progredir de ...