Pular para o conteúdo principal

A Conferência Nacional dos Advogados e o Colégio de Presidentes

A Conferência Nacional dos Advogados e o Colégio de Presidentes


crédito:bing image creator


O artigo 145 do Regulamento Geral da OAB trata da Conferência Nacional dos Advogados, um importante fórum de discussão e debate dentro da Ordem. Vamos destrinchar o artigo para entender melhor suas implicações.

Art. 145. A Conferência Nacional dos Advogados é órgão consultivo máximo do Conselho Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados.

§1º As Conferências dos Advogados dos Estados e do Distrito Federal são órgãos consultivos dos Conselhos Seccionais, reunindo-se trienalmente, no segundo ano do mandato.

§2º No primeiro ano do mandato do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, decidem-se a data, o local e o tema central da Conferência.

§3º As conclusões das Conferências têm caráter de recomendação aos Conselhos correspondentes.

 

Art. 146. São membros das Conferências:

I efetivos: os Conselheiros e Presidentes dos órgãos da OAB presentes, os advogados e estagiários inscritos na Conferência, todos com direito a voto;

II convidados: as pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder tal qualidade, sem direito a voto, salvo se for advogado.

§1º Os convidados, expositores e membros dos órgãos da OAB têm identificação especial durante a Conferência.

§2º Os estudantes de direito, mesmo inscritos como estagiários na OAB, são membros ouvintes, escolhendo um porta-voz entre os presentes em cada sessão da Conferência.

 

Art. 147. A Conferência é dirigida por uma Comissão Organizadora, designada pelo Presidente do Conselho, por ele presidida e integrada pelos membros da Diretoria e outros convidados.

§1º O Presidente pode desdobrar a Comissão Organizadora em comissões específicas, definindo suas composições e atribuições.

§2º Cabe à Comissão Organizadora definir a distribuição do temário, os nomes dos expositores, a programação dos trabalhos, os serviços de apoio e infra-estrutura e o regimento interno da Conferência.

 

Art. 148. Durante o funcionamento da Conferência, a Comissão Organizadora é representada pelo Presidente, com poderes para cumprir a programação estabelecida e decidir as questões ocorrentes e os casos omissos.

 

Art. 149. Os trabalhos da Conferência desenvolvem-se em sessões plenárias, painéis ou outros modos de exposição ou atuação dos participantes.

§1º As sessões são dirigidas por um Presidente e um Relator, escolhidos pela Comissão Organizadora.

§2º Quando as sessões se desenvolvem em forma de painéis, os expositores ocupam a metade do tempo total e a outra metade é destinada aos debates e votação de propostas ou conclusões pelos participantes.

§3º É facultado aos expositores submeter as suas conclusões à aprovação dos participantes.

 

Art. 150. O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais é regulamentado em Provimento.

Parágrafo único. O Colégio de Presidentes das subseções é regulamentado no Regimento Interno do Conselho Seccional.






O que é a Conferência Nacional dos Advogados?
É o órgão consultivo máximo do Conselho Federal da OAB. Isso significa que ela tem o papel de oferecer sugestões e orientações para o Conselho Federal, que é o órgão máximo da OAB no âmbito nacional.

Qual a periodicidade e o objetivo da Conferência?
A Conferência se reúne a cada três anos, no segundo ano do mandato do Conselho Federal.

Qual o objetivo da Conferência?
O principal objetivo da Conferência é promover o estudo e o debate sobre temas relevantes para a advocacia, buscando soluções para os problemas da classe e contribuindo para o aprimoramento da Ordem.

E as Conferências Estaduais?
O artigo também menciona as Conferências dos Advogados dos Estados e do Distrito Federal, que funcionam de forma similar às Conferências Nacionais, mas em âmbito estadual. Elas são órgãos consultivos dos Conselhos Seccionais e também se reúnem a cada três anos.

Qual a importância das Conclusões das Conferências?
As conclusões das Conferências, tanto a Nacional quanto as Estaduais, têm caráter de recomendação aos Conselhos correspondentes. Isso significa que as sugestões e propostas apresentadas durante o evento servem como orientação para a atuação dos Conselhos, mas não são obrigatórias.

Em resumo:
A Conferência Nacional dos Advogados é um importante espaço de debate e participação para os advogados brasileiros. Através dela, a classe pode discutir temas relevantes para a advocacia, propor soluções e influenciar as decisões dos órgãos de direção da OAB.

Passando aos artigos 146 a 150 do Regulamento Geral da OAB, vamos tratar sobre os aspectos gerais de estrutura e funcionamento das Conferências

Os artigos 146 a 150 do Regulamento Geral da OAB detalham a estrutura, funcionamento e organização das Conferências da OAB, tanto em âmbito nacional quanto estadual. Vamos analisar cada um deles:

Artigo 146: Quem pode participar das Conferências?

Membros efetivos: Conselheiros, Presidentes de órgãos da OAB, advogados e estagiários inscritos na Conferência, com direito a voto.

Convidados: Pessoas convidadas pela Comissão Organizadora, sem direito a voto, a menos que sejam advogados.

Estudantes de Direito: Participam como ouvintes, com direito a um porta-voz.

Artigo 147: Organização da Conferência

Comissão Organizadora: Responsável pela organização geral da Conferência, incluindo a definição da programação, dos temas e dos expositores.

Comissões Específicas: A Comissão Organizadora pode criar comissões específicas para tratar de assuntos mais detalhados.

Artigo 148: Representação da Comissão Organizadora

Presidente da Comissão: Representa a Comissão Organizadora durante a Conferência e toma decisões sobre questões não previstas no regulamento.

Artigo 149: Desenvolvimento dos trabalhos

Sessões plenárias, painéis: As Conferências podem ocorrer em diferentes formatos, como sessões plenárias ou painéis.

Expositores e participantes: Os expositores apresentam temas e os participantes podem debater e votar propostas.

Artigo 150: Colégio de Presidentes

Regulamentação: O funcionamento dos Colégios de Presidentes dos Conselhos Seccionais e das Subseções é definido por provimentos e regimentos internos.

Em resumo:
Os artigos analisados estabelecem as bases para a organização e o funcionamento das Conferências da OAB. As Conferências são eventos importantes para a discussão de temas relevantes para a advocacia e para a tomada de decisões estratégicas pela Ordem.

Leia mais sobre o Estatuto do Advogado no Mini Vade Mecum digital disponível na Amazon! 


Comentários