Aposentadoria de magistrados Crédito imagem: Bing image creator Os artigos 74 a 77 da Constituição Federal estabelecem as regras para a aposentadoria dos magistrados, ou seja, dos juízes. Vamos analisar cada um deles: CAPÍTULO V Da Aposentadoria Art. 74 - A aposentadoria dos magistrados vitalícios será compulsória, aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativo, após trinta anos de serviço público, com vencimentos integrais, ressalvado o disposto nos arts. 50 e 56. (Vide Lei nº 6.903, de 1981) Parágrafo único - Lei ordinária disporá sobre a aposentadoria dos Juízes temporários de qualquer instância. Art. 75 - Os proveitos da aposentadoria serão reajustados na mesma proporção dos aumentos de vencimentos concedidos, a qualquer título, aos magistrados em atividade. ...