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Mostrando postagens com o rótulo Etica ENAM

Saiu edital ENAM 2026 1 semestre

Saiu edital ENAM 2026 1 semestre  Saiu ontem, dia 3 de março de 2026, o edital para concurso ENAM 2026. Confira as principais informações!  Taxa de inscrição : R$ 120,00  Data final de pagamento : 10 de abril de 2026; Período de inscrição : 09 de março de 2026 a 09 de abril de 2026. Cidades de realização das provas:  Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI Data da prova: 07 de junho de 2026; Horário da prova: das 13h às 18h; Fechamento dos portões : 12h30, observando o horário oficial de Brasília/DF. Estrutura da prova e avaliação:  A prova será composta de 80 (oitenta) questões, todas com igual pontuação. Será considerada habilitada a pess...

Novo ebook Resoluções CNJ Concurso ENAM 2026

 Novo ebook Resoluções CNJ Concurso ENAM 2026 O presente livro reúne as principais Resoluções do CNJ que são indicadas em obras voltadas ao concurso do Exame Nacional da Magistratura – ENAM, atualizadas até 22 de janeiro de 2026. Tentou-se reunir as normas com maior chance de serem cobradas nas próximas provas, considerando-se a indicação das avaliações anteriores. Diante do rol extenso, destacamos como principais as seguintes Resoluções para estudos focados: a) Sobre inovações tecnológicas, as resoluções n. 335, 345, 354, 372, 385; b) Sobre protocolos acerca de julgamentos com perspectiva de gênero: Resolução n.492 c) Sobre protocolos envolvidos em julgamento acerca de povos originários: Resolução n.287, 453, 454, 510, 512, 524. d) Regimento Interno do CNJ: Resolução n.67 e) Demais temas: Resolução n. 125, 227, 305, 350, 398, 484. Esperamos que seja de grande ajuda na sua preparação rumo à aprovação! Você encontrará as seguintes resoluções: RESOLUÇÃO N.655 DE 2025. RESOLUÇÃO N.650...

Novo ebook Ética para concurso ENAM 2026

Novo ebook Ética para concurso ENAM 2026 O ano de 2026 começou com tudo por aqui! Acabamos de publicar o Mini Vade Mecum de legislação sobre Ética da Magistratura para concurso ENAM 2026! Conheça nossos ebook  O    presente livro eletrônico reúne as principais normas relativas ao estudo da ética profissional da magistratura para estudantes e concurseiros, numa tentativa de facilitar a consulta, a leitura e os estudos para provas e concursos. Você encontrará nele: LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA – CNJ (atualizada até dezembro de 2025) PRINCÍPIOS DE BANGALORE SOBRE A CONDUTA JUDICIAL CODIGO MODELO IBERO-AMERICANO DE ÉTICA JUDICIAL ESTATUTO DO JUIZ IBERO-AMERICANO REGIMENTO INTERNO DO CNJ (Atualizado até a Resolução 655 de 2025) Trazemos também a nossa tradução dos Princípios de Bangalore da Conduta Judicial, que têm sido cobrados em alguns certames da Magistratura, como consta inclusive, dos últimos editais do ENAM – Exame Nacional da M...

Aposentadoria de magistrados

 Aposentadoria de magistrados Crédito imagem: Bing image creator  Os artigos 74 a 77 da Constituição Federal estabelecem as regras para a aposentadoria dos magistrados, ou seja, dos juízes. Vamos analisar cada um deles: CAPÍTULO V Da Aposentadoria          Art. 74 - A aposentadoria dos magistrados vitalícios será compulsória, aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativo, após trinta anos de serviço público, com vencimentos integrais, ressalvado o disposto nos arts. 50 e 56.        (Vide Lei nº 6.903, de 1981)         Parágrafo único - Lei ordinária disporá sobre a aposentadoria dos Juízes temporários de qualquer instância.          Art. 75 - Os proveitos da aposentadoria serão reajustados na mesma proporção dos aumentos de vencimentos concedidos, a qualquer título, aos magistrados em atividade.  ...

Das férias, licenças e afastamentos dos magistrados

Das férias, licenças e afastamentos dos magistrados   Crédito imagem: Bing image creator  Os artigos 66 e seguintes da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) tratam do direito de férias dos magistrados, estabelecendo regras para o gozo desse benefício e garantindo a continuidade dos serviços essenciais da Justiça. Vejamos suas disposições com breves comentários na sequência: CAPÍTULO II Das Férias          Art. 66 - Os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais.         § 1º - Os membros dos Tribunais, salvo os dos Tribunais Regionais do Trabalho, que terão férias individuais, gozarão de férias coletivas, nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Os Juízes de primeiro grau gozarão de férias coletivas ou individuais, conforme dispuser a lei.         § 2º - Os Tribunais iniciarão e encerrarão seus trabalhos...

Dos vencimentos e auxílios dos magistrados

 Dos vencimentos e auxílios dos magistrados Crédito imagem: Bing image creator  Os artigos 61 a 64 da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) tratam da remuneração dos magistrados, estabelecendo critérios para a fixação dos vencimentos e garantindo a independência e a autonomia do Poder Judiciário e o artigo 65 trata dos auxílios a que fazem jus os magistrados. Vejamos as disposições legais e, na sequência, breves comentários a respeito. TÍTULO IV Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos dos Magistrados CAPÍTULO I Dos Vencimentos e Vantagens Pecuniárias          Art. 61 - Os vencimentos dos magistrados são fixados em lei, em valor certo, atendido o que estatui o art. 32, parágrafo único.         Parágrafo único. À Magistratura de primeira instância da União assegurar-se-ão vencimentos não inferiores a dois terços dos valores fixados para os membros de segunda instância respectiva, assegurados aos Min...

Responsabilidade Civil do Magistrado e Papel do CNJ na responsabilização disciplinar

Responsabilidade Civil do Magistrado e Papel do CNJ na responsabilização disciplinar Crédito imagem: Bing image creator  Os artigos analisados tratam de temas cruciais para a responsabilização dos magistrados e o funcionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Artigo 49: Responsabilidade Civil do Magistrado Vejamos o artigo 49: Art. 49 - Responderá por perdas e danos o magistrado, quando:     (Vide ADPF 774)         I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;         Il - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar o ofício, ou a requerimento das partes.         Parágrafo único - Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no inciso II somente depois que a parte, por intermédio do Escrivão, requerer ao magistrado que determine a providência, e este não lhe atender o pedido dentro de dez dias. Respon...