Precedentes cíveis relevantes do STJ em 2025
O STJ decidiu diversas causas sobre matérias cíveis, definindo temas de Recursos Repetitivos que devem ser considerados por advogados e concurseiros em 2026.
Vejamos os principais julgamentos:
1. Impenhorabilidade do Bem de Família do Espólio (REsp 2.111.839)
A Quarta Turma do STJ decidiu que a transmissão hereditária, por si só, não afasta a natureza de bem de família. Portanto, entende-se que o imóvel objeto de herança continua impenhorável para garantir dívidas do falecido, se mantido como residência familiar.
2. Exceções à Impenhorabilidade (Tema 1.261) - Hipoteca e benefício familiar
Discutia-se no STJ sobre a possibilidade de penhorar imóvel usado pela família dado em hipoteca para garantir dívida contraída por sócios em atividade empresarial.
Decidiu-se que a exceção à impenhorabilidade relativa à hipoteca constituída por sociedade empresária sobre bem de acervo familiar restringe-se aos casos em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.
Assim, tudo dependerá de quem constituiu a garantia hipotecária e a quem os recursos beneficiaram.
Ou seja, o ônus da prova caberá ao credor provar o benefício à família para penhorar o imóvel, no caso de a garantia ser dada por um sócio, tendo por regra a impenhorabilidade.
De outro lado, se os únicos sócios são os titulares do imóvel, o bem é penhorável, cabendo aos proprietários provar a ausência de benefício familiar para enquadrar a situação do objeto como impenhorável.
3. Obrigações "Propter Rem" em Condomínio (Tema 886) - Legitimidade concorrente passiva
Foi confirmada pela 2a Seção a legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador de unidade condominial enquanto não registrado o contrato de compra e venda.
Por ser a dívida condominial é "propter rem" (apegada à coisa), nascendo com a titularidade do direito real, não pode ser extinta por acordo entre as partes, e é transferida a partir do registro imobiliário, que traz publicidade sobre a titularidade.
4. Local de Transporte de Animal de Suporte Emocional
A Quarta Turma do STJ decidiu que a companhia aérea não é obrigada a aceitar animal de suporte emocional na cabine, pois não se equiparam a cães-guia (os quais se enquadram na exceção prevista em lei). Na ausência de regra específica, a empresa pode estabelecer suas próprias regras de transporte.
![]() |
| Conheça nossos livros na Amazon |
5. Limites da Sub-Rogação da Seguradora (Tema 1.282) - Sem transferência de prerrogativas processuais
(Corte Especial - Fevereiro).
Tema: Transferência de prerrogativas processuais do consumidor para a seguradora que paga a indenização e ajuíza ação regressiva.
A Corte Especial decidiu que a sub-rogação se restringe aos direitos materiais. Não há transferência de prerrogativas processuais personalíssimas do consumidor, como o direito de eleger o foro de seu domicílio ou a inversão do ônus da prova, que decorrem de sua condição de vulnerável.
6. Suspensão de Conta em Jogo Online por fraude praticada
A Terceira Turma do STJ decidiu pela legalidade do banimento permanente de conta por uso de software não autorizado, que teria trazido vantagem indevida ao usuário.
A suspensão permanente da conta, em razão de descumprimento dos termos de uso, é legal. Não se trata de "desplataformização" (banimento da pessoa física), pois o usuário pode criar um novo perfil.
7. Vacinação Obrigatória - Multa para pais que não vacinam.
A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais que se recusam a vacinar os filhos estão sujeitos a multa de 3 a 20 salários mínimos, configurando negligência e abuso do poder familiar, em violação ao princípio do melhor interesse da criança (ECA).
8. Adoção Póstuma - Reconhecimento incidental de união estável.
A Terceira Turma do STJ decidiu que é possível o reconhecimento incidental da união estável apenas para fins da ação de adoção, mesmo com a ação principal de reconhecimento pendente. O princípio do melhor interesse da criança prevalece sobre formalidades processuais.
9. Paternidade Socioafetiva- Prevalece sobre biológica.
Decisão da Terceira Turma do STJ sustentou que a divergência entre a paternidade biológica e a registral não é, por si só, apta a anular o registro. Na existência de vínculo socioafetivo consolidado, prevalece este último, não sendo viável a retificação do registro.
10. Direito Real de Habitação para herdeiro Incapaz - Extensão do direito.
O direito real de habitação, segundo decisão da Terceira Turma do STJ, pode ser estendido ao herdeiro incapaz para garantir seu direito social à moradia e dignidade, prevalecendo sobre o direito de propriedade dos herdeiros capazes.
11. A renúncia à herança abrange bens descobertos posteriormente?
A Terceira Turma do STJ decidiu que a renúncia à herança é indivisível e irrevogável, abrangendo a totalidade dos bens da herança, inclusive os descobertos posteriormente. O renunciante perde seus direitos hereditários de forma retroativa e definitiva.
12. Herança Digital - Transmissão e acesso a bens digitais protegidos por senha
A Terceira Turma do STJ decidiu que o acesso a bens digitais exige incidente processual próprio que respeite os direitos de personalidade do falecido (como intimidade e vida privada).
O direito sucessório garante a transmissão do patrimônio digital, mas nem todos os bens digitais são transmissíveis, devendo-se preservar aqueles que envolvam direitos personalíssimos.
13. Gênero Neutro no Registro Civil - Direito à retificação
A Terceira Turma do STJ decidiu que é possível retificar o registro civil para constar o gênero neutro. O direito à identidade sexual e ao livre desenvolvimento da personalidade ampara tanto pessoas transgênero binárias quanto não binárias, prevalecendo a identidade autopercebida. Assim, confirmou-se o direito à autodeterminação de gênero.
![]() |
| Conheça nossos livros na Amazon |
14. Homologação de Sentença Estrangeira de Alteração de Nome - Validade da mudança completa.
A Corte Especial do STJ decidiu que é válida a homologação de sentença estrangeira de alteração completa de nome, com base na A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro(LINDB), a qual determina que a lei do domicílio rege o nome.
Assim, o procedimento feito no exterior não precisa obedecer à Lei de Registros Públicos brasileira. A omissão da lei brasileira sobre supressão de sobrenome não impede a homologação, desde que os critérios gerais de homologação sejam atendidos.
Até às próximas postagens!
Faça parte do nosso grupo de whatsapp para receber novidades sobre as postagens! Clique aqui!



Comentários
Postar um comentário