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Precedentes cíveis relevantes do STJ em 2025

 

 Precedentes cíveis relevantes do STJ em 2025



O STJ decidiu diversas causas sobre matérias cíveis, definindo temas de Recursos Repetitivos que devem ser considerados por advogados e concurseiros em 2026.

Vejamos os principais julgamentos:

1. Impenhorabilidade do Bem de Família do Espólio (REsp 2.111.839)

A Quarta Turma do STJ decidiu que a transmissão hereditária, por si só, não afasta a natureza de bem de família. Portanto, entende-se que o imóvel objeto de herança continua impenhorável para garantir dívidas do falecido, se mantido como residência familiar.

2. Exceções à Impenhorabilidade (Tema 1.261) - Hipoteca e benefício familiar

Discutia-se no STJ sobre a possibilidade de penhorar imóvel usado pela família dado em hipoteca para garantir dívida contraída por sócios em atividade empresarial. 

Decidiu-se que a exceção à impenhorabilidade relativa à hipoteca constituída por sociedade empresária sobre bem de acervo familiar restringe-se aos casos em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar.

Assim, tudo dependerá de quem constituiu a garantia hipotecária e a quem os recursos beneficiaram.

Ou seja, o ônus da prova caberá ao credor provar o benefício à família para penhorar o imóvel, no caso de a garantia ser dada por um sócio, tendo por regra a impenhorabilidade.

De outro lado, se os únicos sócios são os titulares do imóvel, o bem é penhorável, cabendo aos proprietários provar a ausência de benefício familiar para enquadrar a situação do objeto como impenhorável.

3. Obrigações "Propter Rem" em Condomínio (Tema 886) - Legitimidade concorrente passiva

Foi confirmada pela 2a Seção a legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador de unidade condominial enquanto não registrado o contrato de compra e venda. 

Por ser a dívida condominial é "propter rem" (apegada à coisa), nascendo com a titularidade do direito real, não pode ser extinta por acordo entre as partes, e é transferida a partir do registro imobiliário, que traz publicidade sobre a titularidade.

4. Local de Transporte de Animal de Suporte Emocional 

A Quarta Turma do STJ decidiu que a companhia aérea não é obrigada a aceitar animal de suporte emocional na cabine, pois não se equiparam a cães-guia (os quais se enquadram na exceção prevista em lei). Na ausência de regra específica, a empresa pode estabelecer suas próprias regras de transporte.

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5. Limites da Sub-Rogação da Seguradora (Tema 1.282) - Sem transferência de prerrogativas processuais

 (Corte Especial - Fevereiro).

Tema: Transferência de prerrogativas processuais do consumidor para a seguradora que paga a indenização e ajuíza ação regressiva.

A Corte Especial decidiu que a sub-rogação se restringe aos direitos materiais. Não há transferência de prerrogativas processuais personalíssimas do consumidor, como o direito de eleger o foro de seu domicílio ou a inversão do ônus da prova, que decorrem de sua condição de vulnerável.


6. Suspensão de Conta em Jogo Online por fraude praticada 

A Terceira Turma do STJ decidiu pela legalidade do banimento permanente de conta por uso de software não autorizado, que teria trazido vantagem indevida ao usuário.

A suspensão permanente da conta, em razão de descumprimento dos termos de uso, é legal. Não se trata de "desplataformização" (banimento da pessoa física), pois o usuário pode criar um novo perfil.


7. Vacinação Obrigatória - Multa para pais que não vacinam.

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais que se recusam a vacinar os filhos estão sujeitos a multa de 3 a 20 salários mínimos, configurando negligência e abuso do poder familiar, em violação ao princípio do melhor interesse da criança (ECA).


8. Adoção Póstuma - Reconhecimento incidental de união estável.

A Terceira Turma do STJ decidiu que é possível o reconhecimento incidental da união estável apenas para fins da ação de adoção, mesmo com a ação principal de reconhecimento pendente. O princípio do melhor interesse da criança prevalece sobre formalidades processuais.


9. Paternidade Socioafetiva- Prevalece sobre biológica.

Decisão da Terceira Turma do STJ sustentou que a divergência entre a paternidade biológica e a registral não é, por si só, apta a anular o registro. Na existência de vínculo socioafetivo consolidado, prevalece este último, não sendo viável a retificação do registro.


10. Direito Real de Habitação para herdeiro Incapaz - Extensão do direito.

O direito real de habitação, segundo decisão da Terceira Turma do STJ, pode ser estendido ao herdeiro incapaz para garantir seu direito social à moradia e dignidade, prevalecendo sobre o direito de propriedade dos herdeiros capazes.


11. A renúncia à herança abrange bens descobertos posteriormente?

A Terceira Turma do STJ decidiu que a renúncia à herança é indivisível e irrevogável, abrangendo a totalidade dos bens da herança, inclusive os descobertos posteriormente. O renunciante perde seus direitos hereditários de forma retroativa e definitiva.


12. Herança Digital - Transmissão e acesso a bens digitais protegidos por senha 

A Terceira Turma do STJ decidiu que o acesso a bens digitais exige incidente processual próprio que respeite os direitos de personalidade do falecido (como intimidade e vida privada). 

O direito sucessório garante a transmissão do patrimônio digital, mas nem todos os bens digitais são transmissíveis, devendo-se preservar aqueles que envolvam direitos personalíssimos.



13. Gênero Neutro no Registro Civil - Direito à retificação


A Terceira Turma do STJ decidiu que é possível retificar o registro civil para constar o gênero neutro. O direito à identidade sexual e ao livre desenvolvimento da personalidade ampara tanto pessoas transgênero binárias quanto não binárias, prevalecendo a identidade autopercebida. Assim, confirmou-se o direito à autodeterminação de gênero. 

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14. Homologação de Sentença Estrangeira de Alteração de Nome - Validade da mudança completa.

A Corte Especial do STJ decidiu que é válida a homologação de sentença estrangeira de alteração completa de nome, com base na A Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro(LINDB), a qual determina que a lei do domicílio rege o nome. 

Assim, o procedimento feito no exterior não precisa obedecer à Lei de Registros Públicos brasileira. A omissão da lei brasileira sobre supressão de sobrenome não impede a homologação, desde que os critérios gerais de homologação sejam atendidos.


Até às próximas postagens! 


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