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Da ação penal e da extinção da punibilidade 

  Da ação penal e da extinção da punibilidade  crédito:bing image creator O Código penal brasileiro data da década de 1940 e foi atualizado pela lei 7.209 para abrigar garantias individuais e institutos mais modernos. Vejamos o quendispoe sobre a ação penal e a extinção da punibilidade.  DA AÇÃO PENAL   Esse trecho do Código Penal costuma ser criticado pela doutrina uma vez quendisxiplina questões puramente processuais. Aqui, trata da legitimidade para a propositura da ação penal.         Ação pública e de iniciativa privada Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediant...

Estrutura e funcionamento da OAB

  Estrutura e funcionamento da OAB crédito:bing image creator Os artigos 44 a 50 do Estatuto dos Advogados tratam da estrutura, funcionamento e atribuições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é a entidade responsável por representar e defender os interesses da advocacia no Brasil. Vejamos o que dispõe a Lei n. 8.906 de 1994: Art. 44 . A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. § 1º A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. § 2º O uso da sigla O...

Das deliberações do condomínio edilício e a Reforma do Código Civil

 Das deliberações do condomínio edilício e a Reforma do Código Civil  A lei n.14.405 de 2022 alterou algumas regras sobre as deliberações tomadas em condomínios edilícios, que deverão  ser observadas. A regra contida no art. 1.351, sobre a decisão dos condôminos acerca da alteração da destinação do edifício, suscitará diversos debates. A redação antiga exigia a aprovação por unanimidade. Confira -se o dispositivo antigo: Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004) Pela redação renovada, tal aprovação deverá ser de 2/3 dos condôminos, um quórum qualificado ainda elevado, mas poderá trazer mudanças consideráveis em condomínios cuja propriedade das unidades seja concentrada nas mãos de poucas pessoas. A nova redação dispõe: Art. 1.351. Depende da aprovação ...

Condutas caracterizadoras de improbidade administrativa

 Atos de improbidade administrativa  crédito:bing image creator   Nesse texto, abordaremos o rol das condutas caracterizadoras de improbidade administrativa. A lei n. 14.230/21, que alterou a lei de improbidade alterou a lista de atos de improbidade.  Uma modificação percebida imediatamente foi a remoção do art. 10-A e sua incorporação ao art. 10 da lei, o que alterou sua punição específica, prevista no inciso IV do art. 12, revogado pela lei alteradora. O dispositivo, ora revogado,  previa o seguinte: IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. Agora, a punição passou a ser a mesma aplicada às condutas do artigo 10, prevista no inciso II do art. 12, que também foi alterado bastante: II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se ...