Exercício da advocacia, impedimentos e incompatibilidades crédito:bing image creator Os artigos 1º a 8º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB tratam de diversos aspectos da atividade profissional do advogado, desde a sua definição até as incompatibilidades e impedimentos para o exercício da profissão. Vejamos as disposições do Regulamento Geral: Art. 1º A atividade de advocacia é exercida com observância da Lei nº 8.906/94 (Estatuto), deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos. Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo professional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. (NR) Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os a...