PNCP, Prazos, Disposições gerais e Revogação da antiga lei de licitações
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Olá, estudante! Chegamos ao grand finale da nossa série completa sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Percorremos juntos todo o ciclo da contratação pública, desde o planejamento até as sanções. Neste último capítulo, vamos explorar o Título V (Disposições Gerais), focando no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nas regras de contagem de prazos, na aplicação da lei aos convênios e, crucialmente, na revogação das leis antigas.
Os Artigos 174 ao 194 fecham o sistema, garantindo transparência através do portal nacional e estabelecendo as regras de transição entre a lei antiga (8.666/93) e a nova. Entender quando a lei antiga morre e como contar prazos corretamente é vital para evitar nulidades e acertar questões de prova.
Neste post, vamos resumir cada dispositivo com linguagem acessível, transcrevendo as partes principais para você consultar a fonte original. Prepare seu material para este fechamento de ciclo!
Cap. I: Do Portal Nacional de Contratações Públicas (Arts. 174 a 176)
A grande inovação de transparência da Lei 14.133/2021 é o PNCP. Ele centraliza as informações de todos os entes federativos.
Criação e Finalidade (Art. 174)
> Art. 174: É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:
> I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;
> II - realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
> § 2º O PNCP conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das contratações:
> I - planos de contratação anuais;
> III - editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos;
> V - contratos e termos aditivos;
Traduzindo: O PNCP é o "coração" da transparência. Publicar lá é obrigatório para o contrato fazer efeito (vide Art. 94). Ele guarda editais, contratos, atas e planos anuais.
Gestão do Portal (§1º)
O portal não é gerido por apenas um ente, mas por um Comitê Gestor:
> § 1º: O PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas... composto de:
> I - 3 (três) representantes da União...
> II - 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal...
> III - 2 (dois) representantes dos Municípios...
Exceção para Pequenos Municípios (Art. 176)
Reconhecendo a dificuldade técnica de cidades muito pequenas, a lei deu um prazo maior para adequação.
> Art. 176: Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:
> I - dos requisitos estabelecidos no art. 7º e no caput do art. 8º desta Lei (Agentes de Contratação);
> II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica...
> III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial.
> Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios... deverão:
> I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial...
> II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições...
Dica de Prova: Cidades com até 20 mil habitantes têm 6 anos para se adequar totalmente (agente de contratação, licitação eletrônica e portal). Enquanto isso, usam Diário Oficial e versão física.
Sites Complementares (Art. 175)
> Art. 175: Sem prejuízo do disposto no art. 174 desta Lei, os entes federativos poderão instituir sítio eletrônico oficial para divulgação complementar e realização das respectivas contratações.
> § 1º Desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado...
Resumo: O ente pode ter seu próprio site, mas tem que integrar com o PNCP. O PNCP é o oficial obrigatório; o site próprio é complementar.
Disposições Transitórias e Finais (Arts. 181 a 194)
Aqui definimos como a lei funciona na prática do dia a dia (prazos) e sua relação com o passado (revogação).
Contagem de Prazos (Art. 183)
Como contar os dias previstos na lei? Esta regra vale para toda a administração pública.
> Art. 183: Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão as seguintes disposições:
> I - os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo contínuo;
> II - os prazos expressos em meses ou anos serão computados de data a data;
> III - nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.
> § 2º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente...
Regra de Ouro:
1. Exclui o início, inclui o fim.
2. Dias Úteis: Só conta dia que tem expediente.
3. Vencimento em Feriado: Prorroga para o próximo dia útil.
4. Meses/Anos: Conta de data a data (ex: 10 de janeiro a 10 de fevereiro).
Aplicação a Convênios (Art. 184 e 184-A)
A lei de licitações se aplica a convênios? Sim, subsidiariamente.
> Art. 184: Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres...
> Art. 184-A: À celebração, à execução, ao acompanhamento e à prestação de contas dos convênios... com valor global de até R$ 1.500.000,00... aplicar-se-á o seguinte regime simplificado:
> I - o plano de trabalho aprovado conterá parâmetros objetivos...
> III - a liberação dos recursos dar-se-á em parcela única...
> IV - a verificação da execução do objeto ocorrerá mediante visita de constatação...
Inovação: Para convênios pequenos (até 1,5 milhão), há um regime simplificado: parcela única de recurso e verificação simplificada (fotos/vistoria), sem análise burocrática prévia de projetos detalhados (§2º).
Revogação das Leis Antigas (Art. 193)
Quando a Lei 8.666/93 morreu?
> Art. 193: Revogam-se:
> I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666... na data de publicação desta Lei;
> II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
> II - em 30 de dezembro de 2023... (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)
Atenção Histórica: A lei foi publicada em 1º/04/2021. A revogação total estava prevista para 2 anos depois (abril/2023), mas foi alterada para 30 de dezembro de 2023. Hoje, a Lei 14.133 é a regra geral vigente.
Período de Transição (Art. 191)
Durante a vigência concomitante (antes de 30/12/2023), o que valia?
> Art. 191: ...a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital... vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
> Parágrafo único. ...se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas... o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
Regra do "Ou Isso Ou Aquilo": Não podia misturar leis. Se escolheu a 8.666 no edital, o contrato inteiro segue a 8.666, mesmo que a 14.133 entre em vigor durante a execução.
Contratos Antigos (Art. 190)
> Art. 190: O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
Princípio do Direito Adquirido: Contrato assinado sob a lei antiga não muda de regra no meio do caminho por causa da nova lei.
Dicas Finais para Fixar o Conteúdo
Chegamos à parte estratégica final da nossa série. Como garantir que esses detalhes fechem seu conhecimento com chave de ouro?
1. Tabela de Prazos e Contagem (Art. 183)
Crie uma tabela com 3 colunas: "Tipo de Prazo", "Como Conta", "Exemplo".
Dias Corridos: Contínuo (inclui sábados, domingos, feriados).
Dias Úteis: Só expediente administrativo.
Meses/Anos: De data a data (mesmo dia do mês seguinte).
Vencimento em Feriado: Prorroga para o 1º dia útil seguinte.
Início/Fim: Exclui o dia do começo, inclui o do vencimento.
Dica: Lembre-se "Começo fora, Fim dentro".
2. Mnemônico do PNCP (Art. 174)
Para decorar que o PNCP é obrigatório, use "PONTO":
Portal Nacional (Obrigatório)
Oficial (Sítio eletrônico)
Nacional (Todos os entes)
Transparência (Divulgação centralizada)
Obrigatório (Para eficácia do contrato)
Dica: Sem PNCP, o contrato não "nasce" juridicamente (eficácia).
3. Flashcards de Revogação e Transição (Arts. 190-193)
Frente: Qual a data da revogação total da 8.666/93?
Verso: 30 de dezembro de 2023 (Art. 193, II).
Frente: Pode misturar Lei 14.133 com Lei 8.666 no mesmo edital?
Verso: Não! Vedada aplicação combinada (Art. 191).
Frente: Contrato assinado sob a lei antiga muda de regra?
Verso: Não! Regido pela legislação revogada até o fim (Art. 190).
Frente: Qual o prazo para municípios até 20 mil habitantes se adequarem?
Verso: 6 anos (Art. 176).
4. Pegadinhas Comuns
"PNCP é facultativo": Errado! Divulgação é obrigatória (Art. 174, I).
"Prazo em meses conta dias corridos": Errado! Conta de data a data (Art. 183, II).
"Convênios não seguem a lei": Errado! Aplicação subsidiária (Art. 184).
"Municípios pequenos não precisam de portal": Errado! Têm prazo maior (6 anos), mas depois precisam (Art. 176).
"Vencimento em sábado prorroga para segunda": Certo! Se não houver expediente, prorroga para o 1º dia útil (Art. 183, §2º).
Conclusão
Dominar os Artigos 174 ao 194 da Lei 14.133/2021 é essencial para entender o ecossistema completo das contratações públicas modernas. Vimos que a lei busca transparência máxima (PNCP), segurança jurídica na contagem de prazos e uma transição ordenada das leis antigas para a nova.
Para o estudante, o segredo é entender a lógica do sistema: o PNCP é a praça pública digital onde tudo acontece; os prazos devem ser contados com justiça (dias úteis); e a revogação respeita os contratos já assinados (direito adquirido).
Esperamos que todos os resumos tenham facilitado seus estudos ao longo desta jornada.
Bons estudos e até a próxima postagem!
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