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Alterações e Extinção de Contratos: Guia Completo dos Arts. 124 ao 139 da Lei 14.133/2021

  Alterações e Extinção de Contratos: Guia Completo dos Arts. 124 ao 139 da Lei 14.133/2021

Crédito Bing image creator 


Olá, estudante! Seja bem-vindo a mais um capítulo da nossa série completa sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Nas postagens anteriores, cobrimos desde o planejamento, fases da licitação, contratações diretas, formalização, duração e execução dos contratos. Hoje, chegamos a um ponto crucial para a gestão pública e para as provas: as Alterações Contratuais e as Hipóteses de Extinção.

Nenhum contrato é estático. Imprevistos acontecem, preços mudam e, às vezes, o contrato precisa acabar antes do previsto. Os Artigos 124 ao 139 regulam exatamente isso: como mudar o contrato legalmente e como encerrá-lo sem prejuízos indevidos. Entender os limites de acréscimos, a diferença entre reajuste e repactuação, e os motivos para extinção é vital para concursos e para a atuação profissional.

Neste post, vamos resumir cada dispositivo com linguagem acessível, transcrevendo as partes principais para você consultar a fonte original. Prepare seu material e vamos estudar!


Cap. VII: Da Alteração dos Contratos e dos Preços (Arts. 124 a 136)


Contratos administrativos podem ser alterados, mas não é algo simples. A lei exige justificativa e respeita limites para evitar fraudes ou mudanças drásticas no objeto original.


 Tipos de Alteração (Art. 124)

Existem duas formas principais de alterar um contrato:


> Art. 124: Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

> I - unilateralmente pela Administração:

> a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

> b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto...

> II - por acordo entre as partes:

> ...d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe...


Traduzindo:

1. Unilateral: O governo manda mudar (qualidade ou quantidade), dentro dos limites legais.

2. Acordo (Bilateral): Ambas as partes concordam (ex: mudar garantia, forma de pagamento, ou reequilibrar preços por eventos imprevisíveis).


 Limites dos Acréscimos e Supressões (Art. 125)

Este é o artigo mais cobrado sobre alterações. Quanto o governo pode aumentar ou diminuir o contrato sem fazer uma nova licitação?


> Art. 125: Nas alterações unilaterais... o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).


Regra de Ouro:

   Regra Geral: Até 25% (para mais ou para menos).

   Exceção (Reformas): Até 50% (apenas para acréscimos em reformas de edifícios ou equipamentos).

   Proibição: Não pode alterar o objeto do contrato (transfiguração) (Art. 126).



 Reajuste, Repactuação e Revisão (Arts. 134 e 135)

Mudar preços não é só "aumentar". Existem mecanismos específicos para cada situação.


1. Reajuste (Inflação):

Correção monetária automática baseada em índices (ex: IPCA). Está previsto no contrato desde o início.


2. Repactuação (Mão de Obra):

Para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. Exige análise analítica de custos.


> Art. 135: Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra... serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais...

> § 3º A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano...


Dica: Repactuação exige 1 ano de intervalo e planilha de custos aberta. Não é automático como o reajuste.


3. Revisão (Equilíbrio Econômico-Financeiro):

Quando algo imprevisível acontece (ex: guerra, nova lei tributária, caso fortuito) que desequilibra o contrato. Pode ser para mais ou para menos (Art. 124, II, d).


 Termo Aditivo vs. Apostila (Art. 136)

Nem toda mudança exige um "Termo Aditivo" formal. Algumas são feitas por Apostila (anotação simples no processo).


> Art. 136: Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

> I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

> II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras...

> III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

> IV - empenho de dotações orçamentárias.


Resumo: Mudança de preço por inflação (reajuste) ou mudança de nome da empresa = Apostila. Mudança de objeto, valor por acréscimo real ou prazo = Termo Aditivo.


Cap. VIII: Das Hipóteses de Extinção dos Contratos (Arts. 137 a 139)


Chega um momento em que o contrato acaba. Pode ser porque terminou o prazo, porque o serviço foi concluído ou porque algo deu errado. A lei regula o fim antecipado.


 Motivos para Extinção (Art. 137)

O contrato pode acabar por culpa do contratado, culpa da Administração, ou sem culpa de ninguém.


> Art. 137: Constituirão motivos para extinção do contrato... as seguintes situações:

> I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais... (Culpa do Contratado)

> ...

> V - caso fortuito ou força maior... (Sem Culpa)

> VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima... (Administração)

> § 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

> II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;

> IV - atraso superior a 2 (dois) meses... dos pagamentos...


Atenção aos Prazos de Culpa da Administração:

   Suspensão da obra: Mais de 3 meses (o contratado pode pedir extinção).

   Atraso no pagamento: Mais de 2 meses (o contratado pode pedir extinção).


 Formas de Extinção (Art. 138)

Como o contrato é encerrado juridicamente?


> Art. 138: A extinção do contrato poderá ser:

> I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração...

> II - consensual, por acordo entre as partes...

> III - determinada por decisão arbitral... ou por decisão judicial.

> § 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos... e terá direito a:

> I - devolução da garantia;

> II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;

> III - pagamento do custo da desmobilização.


Dica: Se o governo erra, ele paga a conta (incluindo desmobilização). Se a empresa erra, ela paga (multas, prejuízos).


 Consequências da Extinção Unilateral (Art. 139)

Se o governo cancela o contrato por culpa da empresa, o que acontece?


> Art. 139: A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar... as seguintes consequências:

> I - assunção imediata do objeto do contrato... por ato próprio da Administração;

> II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos...

> III - execução da garantia contratual para:

> a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos...

> c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;

> IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos...


Poderes da Administração: O governo pode tomar a obra, usar os equipamentos da empresa e executar a garantia (seguro/fiança) para cobrir prejuízos.



Dicas Finais para Fixar o Conteúdo


Chegamos à parte estratégica. Como garantir que esse conteúdo complexo fique na memória para o dia da prova?


 1. Tabela de Limites de Alteração (Art. 125)

Crie uma tabela simples com 3 colunas: "Tipo de Contratação", "Acréscimo", "Supressão".

   Obras/Serviços/Compras (Geral): Até 25% | Até 25%.

   Reforma de Edifício/Equipamento: Até 50% | Até 25% (o limite de 50% é só para acréscimo).

   Dica: Lembre-se "Reforma é mais imprevisível, por isso permite mais acréscimo (50%)".


 2. Mnemônico dos Prazos de Extinção (Art. 137)

Para decorar quando o contratado pode pedir extinção por culpa da Administração, use "3 Suspensão, 2 Pagamento":

   3 meses de suspensão da obra.

   2 meses de atraso no pagamento.

   Dica: O pagamento é mais crítico para a empresa sobreviver, por isso o prazo é menor (2 meses).


 3. Flashcards de Alteração de Preços (Arts. 134-136)

   Frente: Qual a diferença entre Reajuste e Repactuação?

   Verso: Reajuste = Inflação (índice automático). Repactuação = Mão de obra (análise analítica de custos, min. 1 ano).

   Frente: Quando se usa Apostila em vez de Termo Aditivo?

   Verso: Para reajuste, repactuação, mudança de nome da empresa ou empenho de dotação.

   Frente: Qual o limite de acréscimo para reformas?

   Verso: 50%.


 4. Pegadinhas Comuns

   "Alteração Unilateral pode mudar o objeto": Errado! Vedada a transfiguração do objeto (Art. 126).

   "Repactuação é automática": Errado! Exige solicitação do contratado e análise de custos (Art. 135, §6º).

   "Atraso de 1 mês no pagamento gera extinção": Errado! Precisa ser superior a 2 meses (Art. 137, §2º, IV).

   "Apostila serve para aumentar prazo": Errado! Prazo exige Termo Aditivo. Apostila é para questões registrais ou reajuste previsto.


 Conclusão


Dominar os Artigos 124 ao 139 da Lei 14.133/2021 é essencial para entender a dinâmica viva dos contratos administrativos. Vimos que a lei busca equilíbrio: permite alterações para adequação técnica, mas impõe limites para evitar abusos. Na extinção, protege o interesse público (poder de takeover), mas garante direitos ao contratado se a culpa for do governo.

Para o estudante, o segredo é organizar os números em uma tabela mental e entender a lógica por trás das regras de preços (inflação vs. custos reais). Não decore apenas os prazos, entenda o motivo: pagamento atrasado é mais grave que obra suspensa, por isso o prazo é menor.

Esperamos que este resumo tenha facilitado seus estudos! 

Bons estudos e até a próxima postagem!

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