Duração e Execução dos Contratos Administrativos: Guia dos Arts. 105 ao 123 da Lei 14.133/2021
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Olá, estudante! Seja bem-vindo a mais um capítulo da nossa série completa sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Nas postagens anteriores, cobrimos desde o planejamento, fases da licitação, contratações diretas até a formalização do contrato. Hoje, vamos avançar para duas etapas cruciais para a gestão pública: a Duração e a Execução dos contratos.
Muitos candidatos travam quando o assunto é "prazo de contrato". Quantos anos pode durar? Quando pode prorrogar? E na execução, quem responde pelos erros? Os Artigos 105 ao 123 respondem a essas perguntas. Entender essas regras é vital para concursos e para evitar problemas na gestão contratual.
Neste post, vamos resumir cada dispositivo com linguagem acessível, transcrevendo as partes principais para você consultar a fonte original. Prepare seu material e vamos estudar!
Cap. V: Da Duração dos Contratos (Arts. 105 a 114)
Uma das grandes inovações da Lei 14.133/2021 foi a flexibilização dos prazos contratuais. Acabou a regra rígida de "vigência limitada aos créditos orçamentários" para tudo. Agora, temos prazos diferenciados conforme o objeto.
Regra Geral e Orçamento (Art. 105)
O contrato segue o que está no edital, mas depende de dinheiro em caixa.
> Art. 105: A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
> Parágrafo único. Não serão objeto de cancelamento automático os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual...
Traduzindo: Se o contrato passa de um ano, precisa estar no PPA (Plano Plurianual). E a cada ano, o governo precisa confirmar que tem orçamento para pagar.
Serviços Contínuos (Arts. 106 e 107)
Para serviços que não podem parar (limpeza, vigilância, alimentação), a lei permite contratos mais longos.
> Art. 106: A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos...
> III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade...
> Art. 107: Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal...
Atenção: O contrato inicial pode ser de 5 anos. Mas, somando as prorrogações, o teto máximo é de 10 anos. A Administração pode cancelar sem multa se não tiver orçamento (§1º do Art. 106 exige aviso de 2 meses).
Casos Específicos de Prazo (Arts. 108 a 114)
Aqui está o "ouro" para as provas. Cada tipo de contrato tem um prazo máximo diferente.
> Art. 108: A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 10 (dez) anos nas hipóteses previstas nas alíneas "f" e "g" do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do caput do art. 75 desta Lei.
> Art. 109: A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio...
> Art. 110: Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
> I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
> II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento...
> Art. 114: O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
Resumo dos Prazos Máximos:
1. Regra Geral (Contínuos): 5 anos (inicial) + prorrogações até 10 anos.
2. Dispensa/Inexigibilidade Específicas (Art. 75): Até 10 anos.
3. Monopólio (Energia/Água): Prazo Indeterminado.
4. Contrato de Eficiência (Sem investimento): Até 10 anos.
5. Contrato de Eficiência (Com investimento): Até 35 anos (para amortizar a obra).
6. TI Estruturante: Até 15 anos.
7. Escopo Predefinido: Prazo indeterminado até concluir a obra (Art. 111).
Cap. VI: Da Execução dos Contratos (Arts. 115 a 123)
Assinado o contrato, começa a execução. Aqui definimos quem faz o quê, quem fiscaliza e quem paga a conta se algo der errado.
Fidelidade e Paralisação (Art. 115)
O contrato deve ser cumprido à risca. A Administração não pode atrapalhar.
> Art. 115: O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes...
> § 1º É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço...
> § 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente...
> § 6º Nas contratações de obras, verificada a ocorrência do disposto no § 5º deste artigo por mais de 1 (um) mês, a Administração deverá divulgar... aviso público de obra paralisada...
Dica: Se o governo parar a obra, o prazo da empresa é alongado automaticamente. Se parar por mais de 1 mês, deve avisar o público (transparência).
Fiscalização do Contrato (Art. 117)
Quem vigia a execução? O Fiscal do Contrato.
> Art. 117: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados...
> § 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato...
> § 4º Na hipótese da contratação de terceiros para assisti-los... a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato...
Ponto Crucial: O governo pode contratar consultores para ajudar o fiscal, mas a responsabilidade final é do servidor fiscal. Não pode terceirizar a fiscalização totalmente.
Responsabilidades do Contratado (Arts. 119 a 121)
A empresa responde pelos erros e dívidas trabalhistas.
> Art. 119: O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas... o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções...
> Art. 120: O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros... e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização... pelo contratante.
> Art. 121: Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais...
> § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização...
Atenção Máxima:
1. Vícios: A empresa conserta de graça.
2. Danos: A empresa paga, mesmo que o governo tenha fiscalizado (a fiscalização não absolve a empresa).
3. Trabalhista: Regra geral, só a empresa paga.
4. Exceção (Dedicação Exclusiva): Se for serviço com dedicação exclusiva de mão de obra (ex: vigilantes) e o governo falhar na fiscalização, o governo pode ter que pagar (subsidiariamente).
Subcontratação (Art. 122)
A empresa pode passar parte do serviço para outros? Sim, com limites.
> Art. 122: ...o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
> § 3º Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo... com dirigente do órgão... ou com agente público que desempenhe função na licitação...
Regra: Precisa de autorização no edital/contrato. Proibido subcontratar empresas de parentes dos gestores (conflito de interesses).
Dever de Decidir (Art. 123)
A Administração não pode ignorar a empresa.
> Art. 123: A Administração terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações...
> Parágrafo único. ...a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
Prazo: 1 mês para responder (pode prorrogar por mais 1). Silêncio administrativo não é aceito como resposta negativa automaticamente em todas as esferas, mas a lei exige decisão expressa.
Dicas Finais para Fixar o Conteúdo
Chegamos à parte estratégica. Como garantir que esse conteúdo complexo fique na memória para o dia da prova?
1. Tabela de Prazos Contratuais (Arts. 106-114)
Crie uma tabela com 2 colunas: "Tipo de Contrato" e "Prazo Máximo".
Serviços Contínuos: 5 anos (inicial) -> Prorroga até 10 anos.
Monopólio: Indeterminado.
Eficiência (Sem Investimento): 10 anos.
Eficiência (Com Investimento): 35 anos.
TI Estruturante: 15 anos.
Escopo Predefinido: Até concluir (indeterminado).
Dica: Lembre-se que investimento grande pede prazo longo (35 anos) para retorno.
2. Mnemônico das Responsabilidades (Art. 121)
Para decorar a responsabilidade trabalhista, use "Regra Exceção":
Regra: Contratado paga tudo (Trabalhista, Fiscal, Comercial).
Exceção: Dedicação Exclusiva de Mão de Obra + Falha na Fiscalização = Administração paga (Subsidiária Trabalhista / Solidária Previdenciária).
Dica: A fiscalização não exclui responsabilidade da empresa por danos (Art. 120), mas a falha nela gera responsabilidade do governo na trabalhista (Art. 121).
3. Flashcards da Fiscalização (Art. 117)
Frente: O governo pode contratar terceiros para ajudar o fiscal?
Verso: Sim, mas o fiscal servidor continua responsável.
Frente: Qual o prazo para a Administração responder solicitações?
Verso: 1 mês (prorrogável por mais 1).
Frente: O que fazer se obra parar por mais de 1 mês?
Verso: Aviso público no local e site (Art. 115, §6º).
4. Pegadinhas Comuns
"Contrato de 5 anos não pode prorrogar": Errado! Pode prorrogar até 10 anos (Art. 107).
"Fiscalização isenta a empresa de danos": Errado! A empresa responde mesmo com fiscalização (Art. 120).
"Prazo de TI é 10 anos": Errado! Sistemas estruturantes podem chegar a 15 anos (Art. 114).
"Subcontratação é livre": Errado! Precisa de autorização e tem limites (Art. 122).
Conclusão
Dominar os Artigos 105 ao 123 da Lei 14.133/2021 é essencial para entender a vida do contrato após a assinatura. Vimos que a lei busca segurança (prazos claros), eficiência (prorrogações permitidas) e responsabilidade (quem executa paga pelos erros).
Para o estudante, o segredo é organizar os prazos em uma tabela mental e entender a lógica da responsabilidade trabalhista (TST Summit 331 incorporado na lei). Não decore apenas os números, entenda o motivo: prazos longos para investimentos grandes, responsabilidade do governo apenas se falhar na fiscalização de mão de obra exclusiva.
Esperamos que este resumo tenha facilitado seus estudos!
Bons estudos e até a próxima postagem!
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