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Contratos Administrativos na Prática: Guia Completo dos Arts. 89 ao 104 da Lei 14.133/2021

  Contratos Administrativos na Prática: Guia Completo dos Arts. 89 ao 104 da Lei 14.133/2021

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Olá, estudante! Seja bem-vindo a mais um capítulo da nossa série completa sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021). Até aqui, navegamos por todo o processo licitatório, desde o planejamento até a homologação. Agora, entramos na fase final e crucial: a Contratação.

Os Artigos 89 ao 104 tratam da formalização, execução e garantias dos contratos administrativos. É aqui que o acordo entre o governo e a empresa se concretiza. Entender as cláusulas obrigatórias, os prazos de publicidade e as prerrogativas da Administração é vital para concursos e para a atuação profissional.

Neste post, vamos resumir cada dispositivo com linguagem acessível, transcrevendo as partes principais para você consultar a fonte original. Prepare seu material e vamos estudar!


Cap. I: Da Formalização dos Contratos (Arts. 89 a 95)


O contrato administrativo não é um acordo comum. Ele segue regras de direito público. O Art. 89 define essa natureza híbrida.


> Art. 89: Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

> § 1º Todo contrato deverá mencionar os nomes das partes... a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo...


Traduzindo: O direito público manda, mas se houver lacuna, usa-se o direito privado. O contrato deve ser claro sobre quem, o quê e por quê.


 Assinatura e Convocação (Art. 90)

Após ganhar a licitação, o vencedor deve assinar o contrato.


> Art. 90: A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato... dentro do prazo... estabelecidos no edital... sob pena de decair o direito à contratação...

> § 2º Será facultado à Administração... convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação...

> § 5º A recusa injustificada do adjudicatário... caracterizará o descumprimento total da obrigação... e sujeitará às penalidades... e à imediata perda da garantia de proposta...


Dica de Ouro: Se o vencedor não assinar, ele perde a garantia e pode ser punido. A Administração pode chamar o 2º colocado (remanescente).



 Forma e Publicidade (Arts. 91 e 94)

A regra é forma escrita. A publicidade no PNCP é condição de eficácia.


> Art. 91: Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo... divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

> § 4º Antes de formalizar... a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado...


> Art. 94: A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato... e deverá ocorrer nos seguintes prazos...:

> I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

> II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

> § 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos... sob pena de nulidade.


Atenção: Sem publicação no PNCP nos prazos corretos, o contrato não produz efeitos (não vale), mesmo em urgência.


 Cláusulas Obrigatórias (Art. 92)

O Art. 92 lista o que não pode faltar no contrato. São 19 incisos!


> Art. 92: São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

> I - o objeto e seus elementos característicos;

> II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta...

> V - o preço e as condições de pagamento...

> XII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução...

> XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis...

> XIX - os casos de extinção.

> § 1º Os contratos... deverão conter cláusula que declare competente o foro da sede da Administração...


Resumo: Deve ter objeto, preço, prazo, garantia, penalidade e foro (geralmente da sede do órgão público).


 Instrumento de Contrato (Art. 95)

Precisa sempre fazer um "Termo de Contrato" formal? Nem sempre.


> Art. 95: O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho...:

> I - dispensa de licitação em razão de valor;

> II - compras com entrega imediata e integral dos bens...

> § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00...


Regra Prática:

   Contrato Formal: Regra geral.

   Nota de Empenho/Carta: Dispensa por valor ou entrega imediata.

   Verbal: Proibido, exceto até R$ 10.000,00 (pequenas compras/pronto pagamento).


 Direitos Autorais (Art. 93)

Em projetos e software, quem é o dono?


> Art. 93: ...o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela...

> § 2º É facultado à Administração Pública deixar de exigir a cessão de direitos... quando o objeto da contratação envolver atividade de pesquisa e desenvolvimento...


Na prática: O governo paga, o governo é dono (cede direitos patrimoniais). Exceção para pesquisa e desenvolvimento.


Cap. II: Das Garantias (Arts. 96 a 102)


Para garantir que a empresa cumpra o contrato, a Administração pode exigir uma garantia.


 Modalidades de Garantia (Art. 96)

> Art. 96: A critério da autoridade competente... poderá ser exigida... prestação de garantia...

> § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

> I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública...

> II - seguro-garantia;

> III - fiança bancária...

> IV - título de capitalização custeado por pagamento único...


Dica: A escolha da modalidade é do contratado, não do governo.


 Percentuais de Garantia (Arts. 98 e 99)

Quanto pode ser exigido?


> Art. 98: ...a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada...

> Art. 99: Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia... em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.


Tabela Mental:

   Regra Geral: Até 5%.

   Complexo/Risco: Até 10% (justificado).

   Grande Vulto: Até 30% (com seguro-garantia e retomada).


 Seguro-Garantia e Retomada (Arts. 97 e 102)

O seguro-garantia é muito comum. A grande inovação é a cláusula de retomada.


> Art. 97: ...II - o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.

> Art. 102: ...o edital poderá exigir... seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato...

> Parágrafo único:... I - caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada...


Explicação: Se a empresa abandonar a obra, a seguradora pode terminar a obra em vez de apenas pagar o dinheiro. Se terminar, não paga a indenização. Isso protege o serviço público.


 Liberação da Garantia (Art. 100)

> Art. 100: A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração...



 Cap. III e IV: Riscos e Prerrogativas (Arts. 103 e 104)


 Matriz de Riscos (Art. 103)

Quem paga a conta se algo der errado? A matriz define isso.


> Art. 103: O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos...

> § 4º A matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes...


Na prática: Evita brigas judiciais. Se o risco era da empresa e aconteceu, ela arca. Se era do governo, ele compensa.


 Prerrogativas da Administração (Art. 104)

O governo tem poderes especiais nos contratos (Cláusulas Exorbitantes).


> Art. 104: O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

> I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público...

> II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;

> III - fiscalizar sua execução;

> IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

> V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços...

> § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


Resumo dos Poderes:

1. Modificar: Mudar o contrato (unilateralmente), mas sem mexer no preço sem acordo.

2. Extinguir: Cancelar o contrato (unilateralmente).

3. Fiscalizar: Acompanhar a obra/serviço.

4. Sancionar: Punir por erros.

5. Ocupar: Tomar bens/equipamentos em caso de risco ao serviço essencial.


Dicas Finais para Fixar o Conteúdo


Chegamos à parte estratégica. Como garantir que esse conteúdo complexo fique na memória para o dia da prova?


 1. Tabela de Publicidade no PNCP (Art. 94)

Crie uma tabela simples com 2 colunas: "Tipo de Contratação" e "Prazo de Publicação".

   Licitação: 20 dias úteis.

   Contratação Direta: 10 dias úteis.

   Obras (Quantitativos): 25 dias úteis (assinatura) e 45 dias (conclusão).

   Dica: Lembre-se "Licitação é mais longo (20), Direta é mais rápido (10)".


 2. Mnemônico das Prerrogativas (Art. 104)

Para decorar os 5 poderes da Administração, use "MeFisCO":

   Me (Modificar unilateralmente)

   Fis (Fiscalizar)

   C (Cancelar/Extinguir unilateralmente)

   O (Ocupar bens/serviços)

   (Sancionar está implícito no poder de polícia, mas lembre-se das 5 letras).

   Alternativa: "MEFIS" (Modificar, Extinguir, Fiscalizar, Imprimir Sanções, Ocupar/Superar).


 3. Flashcards de Garantias (Arts. 96-99)

   Frente: Qual o percentual padrão de garantia?

   Verso: Até 5% (pode chegar a 10% justificado).

   Frente: Qual o percentual para grande vulto?

   Verso: Até 30% (com seguro-garantia e retomada).

   Frente: Quem escolhe a modalidade de garantia?

   Verso: O contratado (Art. 96, §1º).

   Frente: Contrato verbal é válido até qual valor?

   Verso: R$ 10.000,00 (pequenas compras/pronto pagamento).


 4. Pegadinhas Comuns

   "Publicidade no PNCP é facultativa": Errado! É condição indispensável para eficácia (Art. 94).

   "Governo pode alterar preço unilateralmente": Errado! Cláusulas econômico-financeiras exigem concordância (Art. 104, §1º).

   "Garantia é obrigatória em todos os contratos": Errado! É facultativa ("poderá ser exigida", Art. 96).

   "Seguro-garantia vence se não pagar prêmio": Errado! Continua em vigor mesmo sem pagamento do prêmio pela empresa (Art. 97, II).


 Conclusão


Dominar os Artigos 89 ao 104 da Lei 14.133/2021 é essencial para entender como o governo gerencia seus contratos. Vimos que a lei busca segurança jurídica (cláusulas obrigatórias, publicidade no PNCP), equilíbrio (matriz de riscos) e eficiência (garantias, prerrogativas).

Para o estudante, o segredo é entender a lógica do equilíbrio: o governo tem poderes especiais (prerrogativas) para proteger o interesse público, mas deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contratado. E atenção aos prazos: sem publicação no PNCP, o contrato não vale!

Esperamos que este resumo tenha facilitado seus estudos! 

Bons estudos e até a próxima postagem! 

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