Contratação Direta e Alienações: Guia Completo dos Arts. 72 ao 77 da Lei 14.133/2021
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Olá, estudante! Seja bem-vindo a mais um capítulo da nossa série dedicada à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Chegamos a um dos pontos mais cobrados em concursos públicos e de maior impacto na prática administrativa: a Contratação Direta e as Alienações.
Enquanto a licitação é a regra para comprar, contratar ou vender, a lei prevê situações excepcionais onde esse processo pode ser dispensado ou é simplesmente impossível. Os Artigos 72 ao 77 tratam exatamente disso. Entender a diferença entre Dispensa e Inexigibilidade, bem como as regras para vender bens públicos, é crucial para sua aprovação.
Neste post, vamos resumir cada dispositivo com linguagem acessível, transcrevendo as partes principais para você consultar a fonte original. Prepare seu café e vamos estudar!
Cap. VIII: Da Contratação Direta (Arts. 72 e 73)
A contratação direta abrange dois casos: Dispensa e Inexigibilidade. Mesmo sem licitação, o processo deve ser formalizado. O Art. 72 lista os documentos obrigatórios para instruir esse processo.
> Art. 72: O processo de contratação direta... deverá ser instruído com os seguintes documentos:
> I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar...
> II - estimativa de despesa...
> III - parecer jurídico e pareceres técnicos...
> IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários...
> V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação...
> VI - razão da escolha do contratado;
> VII - justificativa de preço;
> VIII - autorização da autoridade competente.
> Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta... deverá ser divulgado... em sítio eletrônico oficial.
Dica de Estudo: Memorize a sigla FEDOHARA para os documentos: Formalização, Estimativa, Documentos (pareceres), Orçamento (compatibilidade), Habilitação, Autorização, Razão da escolha, A justificativa de preço.
Responsabilidade por Irregularidades (Art. 73)
Se a contratação direta for feita indevidamente com dolo ou fraude:
> Art. 73: ...o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário...
Traduzindo: Se houver "gato", tanto o funcionário público quanto a empresa beneficiada pagam a conta juntos.
Seção II: Da Inexigibilidade de Licitação (Art. 74)
Aqui está o primeiro ponto crucial. A Inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável. Não dá para comparar propostas porque só existe um fornecedor ou situação possível.
> Art. 74: É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
> I - aquisição de materiais... que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos...
> II - contratação de profissional do setor artístico... desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
> III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização...
> IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
> V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Detalhando os Casos de Inexigibilidade
1. Fornecedor Exclusivo (Inciso I): A Administração deve provar que só aquela empresa vende o produto. Vedada preferência por marca sem justificativa técnica.
2. Artista Consagrado (Inciso II): Só vale para artistas famosos (consagrados pela crítica ou público). Deve ser contrato exclusivo com empresário.
3. Notória Especialização (Inciso III): Para serviços técnicos intelectuais (ex: consultoria, projetos). O profissional deve ser referência na área. Atenção: Vedada para serviços de publicidade!
4. Credenciamento (Inciso IV): Quando a Administração quer contratar todos que atendam aos requisitos (ex: credenciar clínicas médicas).
5. Imóvel Único (Inciso V): Pela localização ou instalações, só aquele imóvel serve. Exige avaliação prévia e justificativa de vantagem.
> Art. 74, §3º: Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito... permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado...
Seção III: Da Dispensa de Licitação (Art. 75)
Diferente da inexigibilidade, na Dispensa a competição é possível, mas a lei autoriza não fazer a licitação. Os casos mais importantes são por valor e emergência.
> Art. 75: É dispensável a licitação:
> I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00... no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
> II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00... no caso de outros serviços e compras;
> ...
> VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública... somente para aquisição dos bens necessários... e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano...
Valores Atualizados (Incisos I e II)
Esses valores são os mais cobrados em prova!
R$ 50.000,00: Compras e Serviços em geral.
R$ 100.000,00: Obras e Serviços de Engenharia (e manutenção de veículos).
Atenção aos Limites (§1º): Para saber se estourou o limite, soma-se tudo gasto no exercício financeiro pela mesma unidade gestora com objetos de mesma natureza.
Emergência e Calamidade (Inciso VIII)
Este inciso é complexo e muito cobrado.
Objeto: Apenas bens necessários ou obras/serviços concluídos em até 1 ano.
Vedação: Não pode prorrogar o contrato nem recontratar a mesma empresa com base neste inciso.
Responsabilidade: Deve haver apuração de responsabilidade de quem causou a emergência (§6º).
Outros Casos Relevantes
Licitação Deserta/Fracassada (Inciso III): Se ninguém apareceu ou os preços estavam altos na licitação anterior, pode contratar direto mantendo as condições, se прошло menos de 1 ano.
Órgãos Públicos (Inciso IX): Um órgão público pode comprar de outro órgão público sem licitação, se o preço for compatível com o mercado.
Guerra e Segurança Nacional (Incisos VI e VII): Casos extremos que dispensam licitação.
> Art. 75, §3º: As contratações... serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis...
Dica: Mesmo na dispensa por valor, o ideal é pedir propostas de outros fornecedores (aviso de 3 dias) para garantir o melhor preço.
Cap. IX: Das Alienações (Arts. 76 e 77)
Alienar significa vender, doar ou transferir bens públicos. A regra geral é diferente das compras.
> Art. 76: A alienação de bens da Administração Pública... será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
> I - tratando-se de bens imóveis... dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
> a) dação em pagamento;
> b) doação... para outro órgão ou entidade da Administração Pública...
> c) permuta...
> e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública...
> II - tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada... nos casos de:
> a) doação... para fins e uso de interesse social...
> b) permuta... entre órgãos...
> f) venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível... para outros órgãos...
Regra de Ouro das Alienações
Para vender bens (móveis ou imóveis), a modalidade é LEILÃO.
Imóveis: Exigem ainda autorização legislativa (lei específica autorizando a venda), salvo exceções (ex: imóvel recebido em processo judicial).
Exceções ao Leilão: Doação para outro órgão público, permuta, venda para outro órgão público, investidura (venda de resto de obra para vizinho), etc.
Direito de Preferência (Art. 77)
> Art. 77: Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que... comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.
Na prática: Se o governo vai vender um imóvel onde alguém já mora ou trabalha regularmente, esse ocupante tem preferência na compra, se cumprir as regras do edital.
Dicas de Ouro para Fixar o Conteúdo
Chegamos à parte estratégica. Como garantir que esse conteúdo complexo fique na memória para o dia da prova?
1. Tabela Comparativa: Dispensa vs. Inexigibilidade
Crie uma tabela com 3 colunas: "Característica", "Dispensa (Art. 75)", "Inexigibilidade (Art. 74)".
Competição: Possível (Dispensa) vs. Inviável (Inexigibilidade).
Rol de Casos: Exemplificativo (Dispensa) vs. Taxativo (Inexigibilidade).
Valores: Possui limites de valor (Dispensa) vs. Não se aplica limite de valor (Inexigibilidade).
Justificativa: Preço de mercado (Ambas).
2. Mnemônico dos Valores da Dispensa (Art. 75)
Para decorar os valores, use "50 Compras, 100 Obras".
50 mil: Serviços e Compras gerais.
100 mil: Obras, Serviços de Engenharia e Manutenção de Veículos.
Dica: Lembre-se que obras são mais caras, então o limite é maior (100).
3. Flashcards de Inexigibilidade (Art. 74)
Frente: Pode haver inexigibilidade para serviços de publicidade?
Verso: Não! Vedada expressamente no Art. 74, III.
Frente: Qual o prazo máximo para obras em caso de emergência?
Verso: 1 ano (Art. 75, VIII).
Frente: Qual a modalidade para alienação de bens?
Verso: Leilão (Art. 76).
4. Pegadinhas Comuns
"Dispensa é Rol Taxativo": Errado! A lei diz "em especial" na inexigibilidade (rol taxativo na prática jurídica, mas a lei usa essa expressão), mas na dispensa o rol é numerus clausus (fechado), porém a confusão comum é achar que dispensa permite competição. Dispensa = Competição Possível mas Dispensada.
"Inexigibilidade tem Limite de Valor": Errado! Não há limite de valor para inexigibilidade. Se só existe um fornecedor de um remédio de R$ 10 milhões, é inexigível.
"Alienação de Imóvel não precisa de Lei": Errado! Regra geral exige autorização legislativa (Art. 76, I).
"Emergência pode ser prorrogada": Errado! Vedada prorrogação e recontratação no mesmo inciso (Art. 75, VIII).
Conclusão
Dominar os Artigos 72 ao 77 da Lei 14.133/2021 é essencial para entender as exceções à regra licitatória. Vimos que a lei busca equilibrar a necessidade de competição com a praticidade administrativa (dispensa por valor) e a realidade de mercado (inexigibilidade por fornecedor único).
Para o estudante, o segredo é entender a lógica: se dá para competir, faz licitação (ou dispensa se for valor baixo). Se não dá para competir (só tem um), é inexigibilidade. E para vender? Regra é leilão.
Esperamos que este resumo tenha facilitado seus estudos!
Bons estudos e até a próxima postagem!
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