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Modalidades e Julgamento na Nova Lei de Licitações: Guia dos Arts. 28 ao 39

  Modalidades e Julgamento na Nova Lei de Licitações: Guia dos Arts. 28 ao 39

Crédito Bing image creator 


Olá, estudante! Seja bem-vindo a mais um capítulo da nossa série dedicada à Lei nº 14.133/2021. Se nos posts anteriores entendemos o planejamento e a fase preparatória, hoje vamos entrar na "ação": como o governo escolhe quem vai fornecer o produto ou serviço e como decide quem ganhou.


Os Artigos 28 ao 39 tratam das Modalidades de Licitação e dos Critérios de Julgamento. Este é o conteúdo que mais cai em concursos públicos e é essencial para quem atua na área administrativa. Vamos descomplicar cada dispositivo, transcrever as partes principais e dar dicas práticas para você não errar na prova. Vamos lá?


- Seção II: As 5 Modalidades de Licitação (Arts. 28 a 32)


A primeira grande mudança da nova lei foi a redução das modalidades. Esqueça "Tomada de Preços" e "Convite". Agora, temos apenas cinco modalidades previstas no Art. 28:


> Art. 28: São modalidades de licitação:

> I - pregão;

> II - concorrência;

> III - concurso;

> IV - leilão;

> V - diálogo competitivo.

> § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.


Dica de Prova: A lei proíbe criar novas modalidades ou misturar as existentes (ex: não existe "Pregão por Concorrência").



 1. Pregão e Concorrência (Art. 29)

Estas são as modalidades de compra padrão. A regra de ouro está no Art. 29:


> Art. 29: ...adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

> Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea "a" do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.


Traduzindo:

   Pregão: Obrigatório para bens e serviços comuns (ex: papel, limpeza, computadores padrão).

   Concorrência: Usada para bens e serviços especiais (ex: consultoria jurídica complexa) e obras de engenharia.

   Exceção: Serviços comuns de engenharia (manutenção, adequação) podem ir a Pregão.


 2. Concurso (Art. 30)

Usado para escolher trabalhos técnicos, científicos ou artísticos.


> Art. 30: O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

> I - a qualificação exigida dos participantes;

> II - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

> III - as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

> Parágrafo único. ...o vencedor deverá ceder à Administração Pública... todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto...


Atenção: Diferente das outras modalidades, aqui o foco não é "quem cobra menos", mas "quem faz o melhor trabalho". O vencedor recebe um prêmio e cede os direitos autorais patrimoniais ao governo.


 3. Leilão (Art. 31)

Usado para vender bens (móveis ou imóveis) inservíveis ou apreendidos.


> Art. 31: O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado...

> § 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances...


Diferencial: No leilão, não há habilitação jurídica antes. Primeiro se dá o lance, depois se verifica a documentação do vencedor. Ganha quem der o maior lance.


 4. Diálogo Competitivo (Art. 32)

Esta é a grande novidade da Lei 14.133/2021. Inspirada em modelos europeus, serve para casos complexos onde o governo não sabe qual a melhor solução técnica.


> Art. 32: A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

> I - vise a contratar objeto que envolva... inovação tecnológica ou técnica... impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão...

> § 1º... I - a Administração apresentará... suas necessidades... e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse...

> VIII - a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído... iniciar a fase competitiva... e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis... para... apresentarem suas propostas...

> XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores...


Como funciona:

1.  Fase de Diálogo: O governo conversa com empresas pré-selecionadas para entender soluções possíveis.

2.  Fase Competitiva: As empresas apresentam a proposta final baseada no que foi discutido.

3.  Sigilo: O governo não pode contar para a Empresa A o que a Empresa B sugeriu (§1º, IV).


 Seção III: Critérios de Julgamento (Arts. 33 a 39)


Depois de escolher a modalidade, é preciso definir quem ganha. O Art. 33 lista os 6 critérios possíveis:


> Art. 33: O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

> I - menor preço;

> II - maior desconto;

> III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

> IV - técnica e preço;

> V - maior lance, no caso de leilão;

> VI - maior retorno econômico.


Vamos detalhar os mais cobrados em provas:


 1. Menor Preço e Maior Desconto (Art. 34)

São os critérios padrão. Foca no menor gasto para a Administração.


> Art. 34: ...considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade...

> § 1º Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental... poderão ser considerados... (Ciclo de Vida)


Dica: O "Menor Preço" não é só o valor da nota fiscal. Pode considerar o custo de manter o produto por 5 anos (ciclo de vida).


 2. Técnica e Preço (Art. 36 e 37)

Usado quando a qualidade importa mais que o preço baixo.


> Art. 36: ...considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação... das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço...

> § 1º ...será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação... da qualidade técnica... forem relevantes...

> § 2º ...na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica.


Regra de Ouro: A parte técnica vale no máximo 70%. O preço deve valer pelo menos 30%. Isso evita que se contrate algo caríssimo só porque é "tecnicamente perfeito".


Quando é Obrigatório? (Art. 37, §2º)

Para serviços técnicos especializados intelectuais (ex: projetos de engenharia, consultorias) acima de R$ 300.000,00, o julgamento deve ser por Melhor Técnica ou Técnica e Preço. Não pode ser só por menor preço!


> Art. 37, §2º: ...o julgamento será por:

> I - melhor técnica; ou

> II - técnica e preço, na proporção de 70% (setenta por cento) de valoração da proposta técnica.


 3. Melhor Técnica (Art. 35)

Considera apenas a qualidade técnica ou artística. O preço não entra na disputa de pontos (geralmente há um prêmio fixo).


> Art. 35: ...considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas... e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração...


 4. Maior Retorno Econômico (Art. 39)

Exclusivo para Contrato de Eficiência. O governo paga o contratado com base na economia que ele gerou.


> Art. 39: ...considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida...

> § 3º Para efeito de julgamento da proposta, o retorno econômico será o resultado da economia que se estima gerar... deduzida a proposta de preço.


Exemplo Prático: Uma empresa propõe trocar todas as lâmpadas do prédio por LED. Ela cobra um percentual da economia de energia que o governo tiver nos próximos 5 anos. Ganha quem prometer o maior retorno líquido.


 Estratégias de Estudo para Modalidades e Julgamento


Chegamos à parte prática. Como fixar todo esse conteúdo para a prova? Separamos estratégias testadas:


 1. Tabela Comparativa de Modalidades

Crie uma tabela com 5 colunas (uma para cada modalidade) e linhas com: "Objeto", "Critério de Julgamento", "Habilitação".

   Pregão: Bens/serviços comuns | Menor preço/Maior desconto | Habilitação após julgamento (regra).

   Concorrência: Bens/serviços especiais e obras | Todos os critérios | Habilitação após julgamento (regra).

   Leilão: Alienação de bens | Maior lance | Sem habilitação prévia.

   Concurso: Trabalhos técnicos/artísticos | Melhor técnica | Habilitação após julgamento.

   Diálogo Competitivo: Inovação/Soluções complexas | Técnica e Preço/Melhor Técnica | Habilitação após julgamento.


 2. Mnemônico dos Critérios de Julgamento

Para decorar os 6 critérios do Art. 33, use a frase: "Menos Desconto, Mais Técnica, Preço e Lance Econômico".

   Menos (Menor Preço)

   Desconto (Maior Desconto)

   Mais Técnica (Melhor Técnica)

   Técnica e Preço

   Lance (Maior Lance - Leilão)

   Econômico (Maior Retorno Econômico)


 3. Atenção aos Percentuais (Art. 36 e 37)

As bancas adoram trocar números.

   Técnica e Preço: Máximo de 70% para técnica (mínimo de 30% para preço).

   Diálogo Competitivo: Prazo mínimo de 25 dias para manifestação de interesse e 60 dias para proposta final.

   Serviços Intelectuais > 300 mil: Obrigatório Técnica e Preço ou Melhor Técnica.


 4. Pegadinhas Comuns

   "Pregão para Obras": Errado! Regra geral é vedado, salvo serviços comuns de engenharia.

   "Leilão com Habilitação Prévia": Errado! No leilão, habilita-se o vencedor.

   "Criar Modalidade Mista": Errado! Vedada combinação de modalidades (Art. 28, §2º).

   "Julgamento por Menor Preço para Consultoria Jurídica": Errado! Se for > 300 mil, exige técnica.


 5. Questões Comentadas

Busque questões que diferenciem Concorrência de Diálogo Competitivo. A chave é a impossibilidade de definir especificações. Se o governo sabe o que quer, é Concorrência. Se precisa de ajuda para definir a solução, é Diálogo Competitivo.


 6. Mapa Mental do Julgamento

Centralize "Critérios de Julgamento". Puxe ramificações. Em "Técnica e Preço", anote "Max 70% técnica". Em "Maior Retorno", anote "Contrato de Eficiência". Em "Menor Preço", anote "Ciclo de Vida possível".


 Conclusão


Dominar os Artigos 28 ao 39 é fundamental para entender a lógica de seleção da Nova Lei de Licitações. Vimos que a lei busca eficiência (Pregão para o comum), qualidade (Técnica e Preço para o complexo) e inovação (Diálogo Competitivo).


Para o estudante, o segredo não é decorar tudo, mas entender a razão de ser de cada modalidade. O Pregão existe para agilizar compras simples. O Diálogo Competitivo existe para resolver problemas complexos. Os critérios de julgamento existem para equilibrar preço e qualidade.

Esperamos que este resumo tenha facilitado seus estudos! 

Bons estudos e até a próxima postagem! 

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