Modalidades e Julgamento na Nova Lei de Licitações: Guia dos Arts. 28 ao 39
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Olá, estudante! Seja bem-vindo a mais um capítulo da nossa série dedicada à Lei nº 14.133/2021. Se nos posts anteriores entendemos o planejamento e a fase preparatória, hoje vamos entrar na "ação": como o governo escolhe quem vai fornecer o produto ou serviço e como decide quem ganhou.
Os Artigos 28 ao 39 tratam das Modalidades de Licitação e dos Critérios de Julgamento. Este é o conteúdo que mais cai em concursos públicos e é essencial para quem atua na área administrativa. Vamos descomplicar cada dispositivo, transcrever as partes principais e dar dicas práticas para você não errar na prova. Vamos lá?
- Seção II: As 5 Modalidades de Licitação (Arts. 28 a 32)
A primeira grande mudança da nova lei foi a redução das modalidades. Esqueça "Tomada de Preços" e "Convite". Agora, temos apenas cinco modalidades previstas no Art. 28:
> Art. 28: São modalidades de licitação:
> I - pregão;
> II - concorrência;
> III - concurso;
> IV - leilão;
> V - diálogo competitivo.
> § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Dica de Prova: A lei proíbe criar novas modalidades ou misturar as existentes (ex: não existe "Pregão por Concorrência").
1. Pregão e Concorrência (Art. 29)
Estas são as modalidades de compra padrão. A regra de ouro está no Art. 29:
> Art. 29: ...adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
> Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea "a" do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.
Traduzindo:
Pregão: Obrigatório para bens e serviços comuns (ex: papel, limpeza, computadores padrão).
Concorrência: Usada para bens e serviços especiais (ex: consultoria jurídica complexa) e obras de engenharia.
Exceção: Serviços comuns de engenharia (manutenção, adequação) podem ir a Pregão.
2. Concurso (Art. 30)
Usado para escolher trabalhos técnicos, científicos ou artísticos.
> Art. 30: O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:
> I - a qualificação exigida dos participantes;
> II - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
> III - as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
> Parágrafo único. ...o vencedor deverá ceder à Administração Pública... todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto...
Atenção: Diferente das outras modalidades, aqui o foco não é "quem cobra menos", mas "quem faz o melhor trabalho". O vencedor recebe um prêmio e cede os direitos autorais patrimoniais ao governo.
3. Leilão (Art. 31)
Usado para vender bens (móveis ou imóveis) inservíveis ou apreendidos.
> Art. 31: O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado...
> § 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances...
Diferencial: No leilão, não há habilitação jurídica antes. Primeiro se dá o lance, depois se verifica a documentação do vencedor. Ganha quem der o maior lance.
4. Diálogo Competitivo (Art. 32)
Esta é a grande novidade da Lei 14.133/2021. Inspirada em modelos europeus, serve para casos complexos onde o governo não sabe qual a melhor solução técnica.
> Art. 32: A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
> I - vise a contratar objeto que envolva... inovação tecnológica ou técnica... impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão...
> § 1º... I - a Administração apresentará... suas necessidades... e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse...
> VIII - a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído... iniciar a fase competitiva... e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis... para... apresentarem suas propostas...
> XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores...
Como funciona:
1. Fase de Diálogo: O governo conversa com empresas pré-selecionadas para entender soluções possíveis.
2. Fase Competitiva: As empresas apresentam a proposta final baseada no que foi discutido.
3. Sigilo: O governo não pode contar para a Empresa A o que a Empresa B sugeriu (§1º, IV).
Seção III: Critérios de Julgamento (Arts. 33 a 39)
Depois de escolher a modalidade, é preciso definir quem ganha. O Art. 33 lista os 6 critérios possíveis:
> Art. 33: O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
> I - menor preço;
> II - maior desconto;
> III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
> IV - técnica e preço;
> V - maior lance, no caso de leilão;
> VI - maior retorno econômico.
Vamos detalhar os mais cobrados em provas:
1. Menor Preço e Maior Desconto (Art. 34)
São os critérios padrão. Foca no menor gasto para a Administração.
> Art. 34: ...considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade...
> § 1º Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental... poderão ser considerados... (Ciclo de Vida)
Dica: O "Menor Preço" não é só o valor da nota fiscal. Pode considerar o custo de manter o produto por 5 anos (ciclo de vida).
2. Técnica e Preço (Art. 36 e 37)
Usado quando a qualidade importa mais que o preço baixo.
> Art. 36: ...considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação... das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço...
> § 1º ...será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação... da qualidade técnica... forem relevantes...
> § 2º ...na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica.
Regra de Ouro: A parte técnica vale no máximo 70%. O preço deve valer pelo menos 30%. Isso evita que se contrate algo caríssimo só porque é "tecnicamente perfeito".
Quando é Obrigatório? (Art. 37, §2º)
Para serviços técnicos especializados intelectuais (ex: projetos de engenharia, consultorias) acima de R$ 300.000,00, o julgamento deve ser por Melhor Técnica ou Técnica e Preço. Não pode ser só por menor preço!
> Art. 37, §2º: ...o julgamento será por:
> I - melhor técnica; ou
> II - técnica e preço, na proporção de 70% (setenta por cento) de valoração da proposta técnica.
3. Melhor Técnica (Art. 35)
Considera apenas a qualidade técnica ou artística. O preço não entra na disputa de pontos (geralmente há um prêmio fixo).
> Art. 35: ...considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas... e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração...
4. Maior Retorno Econômico (Art. 39)
Exclusivo para Contrato de Eficiência. O governo paga o contratado com base na economia que ele gerou.
> Art. 39: ...considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida...
> § 3º Para efeito de julgamento da proposta, o retorno econômico será o resultado da economia que se estima gerar... deduzida a proposta de preço.
Exemplo Prático: Uma empresa propõe trocar todas as lâmpadas do prédio por LED. Ela cobra um percentual da economia de energia que o governo tiver nos próximos 5 anos. Ganha quem prometer o maior retorno líquido.
Estratégias de Estudo para Modalidades e Julgamento
Chegamos à parte prática. Como fixar todo esse conteúdo para a prova? Separamos estratégias testadas:
1. Tabela Comparativa de Modalidades
Crie uma tabela com 5 colunas (uma para cada modalidade) e linhas com: "Objeto", "Critério de Julgamento", "Habilitação".
Pregão: Bens/serviços comuns | Menor preço/Maior desconto | Habilitação após julgamento (regra).
Concorrência: Bens/serviços especiais e obras | Todos os critérios | Habilitação após julgamento (regra).
Leilão: Alienação de bens | Maior lance | Sem habilitação prévia.
Concurso: Trabalhos técnicos/artísticos | Melhor técnica | Habilitação após julgamento.
Diálogo Competitivo: Inovação/Soluções complexas | Técnica e Preço/Melhor Técnica | Habilitação após julgamento.
2. Mnemônico dos Critérios de Julgamento
Para decorar os 6 critérios do Art. 33, use a frase: "Menos Desconto, Mais Técnica, Preço e Lance Econômico".
Menos (Menor Preço)
Desconto (Maior Desconto)
Mais Técnica (Melhor Técnica)
Técnica e Preço
Lance (Maior Lance - Leilão)
Econômico (Maior Retorno Econômico)
3. Atenção aos Percentuais (Art. 36 e 37)
As bancas adoram trocar números.
Técnica e Preço: Máximo de 70% para técnica (mínimo de 30% para preço).
Diálogo Competitivo: Prazo mínimo de 25 dias para manifestação de interesse e 60 dias para proposta final.
Serviços Intelectuais > 300 mil: Obrigatório Técnica e Preço ou Melhor Técnica.
4. Pegadinhas Comuns
"Pregão para Obras": Errado! Regra geral é vedado, salvo serviços comuns de engenharia.
"Leilão com Habilitação Prévia": Errado! No leilão, habilita-se o vencedor.
"Criar Modalidade Mista": Errado! Vedada combinação de modalidades (Art. 28, §2º).
"Julgamento por Menor Preço para Consultoria Jurídica": Errado! Se for > 300 mil, exige técnica.
5. Questões Comentadas
Busque questões que diferenciem Concorrência de Diálogo Competitivo. A chave é a impossibilidade de definir especificações. Se o governo sabe o que quer, é Concorrência. Se precisa de ajuda para definir a solução, é Diálogo Competitivo.
6. Mapa Mental do Julgamento
Centralize "Critérios de Julgamento". Puxe ramificações. Em "Técnica e Preço", anote "Max 70% técnica". Em "Maior Retorno", anote "Contrato de Eficiência". Em "Menor Preço", anote "Ciclo de Vida possível".
Conclusão
Dominar os Artigos 28 ao 39 é fundamental para entender a lógica de seleção da Nova Lei de Licitações. Vimos que a lei busca eficiência (Pregão para o comum), qualidade (Técnica e Preço para o complexo) e inovação (Diálogo Competitivo).
Para o estudante, o segredo não é decorar tudo, mas entender a razão de ser de cada modalidade. O Pregão existe para agilizar compras simples. O Diálogo Competitivo existe para resolver problemas complexos. Os critérios de julgamento existem para equilibrar preço e qualidade.
Esperamos que este resumo tenha facilitado seus estudos!
Bons estudos e até a próxima postagem!
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