Fase Preparatória da Licitação: Guia Completo dos Arts. 18 ao 27 da Lei 14.133/2021
![]() |
| Credito: Bing image creator |
Olá, estudante! Sejam bem-vindos a mais um artigo da nossa série sobre a Nova Lei de Licitações. Hoje, vamos mergulhar no coração do planejamento público: a Fase Preparatória. Muitos candidatos negligenciam esta etapa, focando apenas no julgamento ou nas modalidades, mas é na preparação que se define o sucesso ou o fracasso de uma contratação.
Os Artigos 18 ao 27 da Lei nº 14.133/2021 detalham como a Administração deve se organizar antes de publicar o edital. Vamos analisar cada dispositivo com linguagem acessível, transcrevendo as partes principais para você consultar a fonte original. Prepare seu café e vamos estudar!
Art. 18: O Planejamento e o Estudo Técnico Preliminar (ETP)
A fase preparatória é caracterizada pelo planejamento. Não se compra por comprar; é preciso justificar a necessidade. O artigo 18 lista os elementos essenciais que devem compor o processo antes da licitação.
> Art. 18: A fase preparatória... deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual... e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão... compreendidos:
> I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar...
> II - a definição do objeto... por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo...
> IV - o orçamento estimado...
> V - a elaboração do edital de licitação...
> X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação...
O que é o ETP?
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é a alma do planejamento. Ele deve evidenciar o problema a ser resolvido. O §1º do Art. 18 detalha o que não pode faltar nele:
> Art. 18, §1º: O estudo técnico preliminar... conterá os seguintes elementos:
> I - descrição da necessidade da contratação... sob a perspectiva do interesse público;
> V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis...
> VI - estimativa do valor da contratação...
> VIII - justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
> XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação...
Dica Prática: Em provas, lembre-se que o ETP visa evitar compras desnecessárias. Se o problema pode ser resolvido sem contratar (ex: consertar equipamento existente), o ETP deve indicar isso. O parcelamento (dividir a compra em lotes) é a regra para ampliar a competitividade, salvo justificativa em contrário (Inciso VIII).
Arts. 19 e 20: Padronização e Vedação ao Luxo
Para ganhar eficiência, a lei exige que os órgãos se organizem melhor. O Art. 19 determina a criação de catálogos e modelos padronizados.
> Art. 19: Os órgãos da Administração... deverão:
> II - criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras...
> IV - instituir... modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados...
> § 2º A não utilização do catálogo eletrônico... deverá ser justificada por escrito...
Tecnologia BIM (§3º):
> §3º: Nas licitações de obras... será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM)...
Traduzindo: O BIM é como um "projeto 3D inteligente" que permite simular a obra antes de construir, reduzindo erros e desperdícios.
Proibição de Luxo (Art. 20)
Este artigo é curto, mas muito cobrado. O dinheiro público não pode financiar extravagâncias.
> Art. 20: Os itens de consumo adquiridos... deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.
Atenção: A definição do que é "luxo" será feita por regulamento de cada Poder (§1º). Enquanto não houver regulamento, vale o bom senso administrativo.
Art. 21: Participação Social (Audiências e Consultas)
A licitação não é um processo fechado. A sociedade pode opinar antes do edital ser publicado.
> Art. 21: A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública... sobre licitação que pretenda realizar...
> Parágrafo único. A Administração também poderá submeter a licitação a prévia consulta pública...
Diferença: A audiência é um evento (reunião) para debater. A consulta é a disponibilização de documentos para receber sugestões por escrito. Ambas são facultativas ("poderá"), exceto em casos específicos de grandes obras impactantes (não tratados neste artigo, mas em leis ambientais).
Art. 22: A Matriz de Riscos
Uma das grandes inovações da Lei 14.133/2021 é a gestão de riscos. Quem paga a conta se algo der errado? A Matriz de Riscos define isso.
> Art. 22: O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado...
> § 1º A matriz... deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte...
Quando é Obrigatória? (§3º)
> §3º: Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos...
Exemplo Prático: Em uma obra de uma ponte (grande vulto), a matriz define se o risco de aumento do preço do cimento é do governo ou da construtora. Isso traz segurança jurídica para ambos os lados.
Art. 23: Pesquisa de Preços (Como estimar valores?)
Como o governo sabe quanto deve pagar? O Art. 23 estabelece uma ordem de preferência para pesquisa de preços. Isso é crucial para evitar superfaturamento.
Para Bens e Serviços Comuns (§1º):
> Art. 23, §1º: ...o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros...:
> I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana... no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)...
> II - contratações similares feitas pela Administração Pública... no período de 1 (um) ano anterior...
> III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada...
> IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores...
> V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas...
Para Obras e Engenharia (§2º):
> Art. 23, §2º: ...será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:
> I - ...Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro)... ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi)...
> II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada...
> III - contratações similares feitas pela Administração Pública...
Dica de Ouro: Note a hierarquia. Para obras, Sinapi/Sicro são a prioridade máxima. Para compras comuns, o PNCP assume o protagonismo. A pesquisa direta com 3 fornecedores (inciso IV) é uma das últimas opções, não a primeira!
Sigilo do Orçamento (Art. 24)
> Art. 24: Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso...
> I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;
Exceção: Se o critério for maior desconto, o preço estimado deve ser público (Parágrafo único), pois os licitantes precisam saber de quanto podem descontar.
Art. 25: O Edital e Suas Cláusulas
O edital é a "lei interna" da licitação. O Art. 25 define seu conteúdo mínimo.
> Art. 25: O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades...
> § 3º Todos os elementos do edital... deverão ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.
Transparência Total: Não pode haver "área restrita" para baixar o edital. Qualquer cidadão deve poder acessar os anexos (termo de referência, projeto) livremente.
Programa de Integridade (Compliance) (§4º):
> §4º: Nas contratações de... grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses...
Meio Ambiente (§6º):
> §6º: Os licenciamentos ambientais... terão prioridade de tramitação... e deverão ser orientados pelos princípios da celeridade, da cooperação, da economicidade e da eficiência.
Arts. 26 e 27: Margem de Preferência
Para proteger a indústria nacional e o meio ambiente, a lei permite que o governo prefira produtos brasileiros, mesmo que sejam ligeiramente mais caros.
> Art. 26: No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
> I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
> II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis...
Qual o percentual? (§1º e §2º)
> §1º: A margem de preferência...
> II - poderá ser de até 10% (dez por cento) sobre o preço dos bens e serviços que não se enquadrem...
> §2º: Para os bens manufaturados nacionais... resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País... a margem de preferência... poderá ser de até 20% (vinte por cento).
Exemplo: Se uma empresa estrangeira oferece um computador por R$ 1.000,00 e uma brasileira por R$ 1.080,00, com margem de 10%, a proposta brasileira pode ser considerada mais vantajosa (R$ 1.000 + 10% = R$ 1.100, limite de preferência).
Limitações (§5º): A margem não se aplica se a indústria nacional não tiver capacidade de produzir a quantidade necessária.
Transparência (Art. 27):
> Art. 27: Será divulgada... a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26... com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.
Dicas de Estudo para a Fase Preparatória
Chegamos à parte estratégica. Como fixar todo esse conteúdo para a prova?
1. Mapa Mental do ETP (Art. 18):
Crie um desenho centralizado em "ETP". Puxe ramificações para: "Descrição da Necessidade", "Levantamento de Mercado", "Estimativa de Valor", "Parcelamento". Lembre-se: o ETP é a base de tudo. Se o ETP é ruim, a licitação fracassa.
2. Tabela de Pesquisa de Preços (Art. 23):
Faça uma tabela com duas colunas: "Bens/Serviços" e "Obras/Engenharia".
Bens: 1º PNCP, 2º Contratos Similares, 3º Mídia Especializada, 4º 3 Fornecedores, 5º Notas Fiscais.
Obras: 1º Sinapi/Sicro, 2º Mídia Especializada, 3º Contratos Similares, 4º Notas Fiscais.
Dica: Note que "3 Fornecedores" não aparece na prioridade de obras!
3. Flashcards da Matriz de Riscos (Art. 22):
Frente: Quando a Matriz de Riscos é obrigatória?
Verso: Obras/Serviços de Grande Vulto OU Contratação Integrada/Semi-integrada.
4. Margem de Preferência (Art. 26):
Memorize os percentuais: 10% (geral/nacional/reciclado) e 20% (inovação tecnológica nacional). Lembre-se que é facultativo ("poderá"), não obrigatório.
Conclusão
Dominar os Artigos 18 ao 27 é essencial para entender como a Administração Pública se prepara para gastar o dinheiro dos contribuintes. Vimos que a nova lei exige mais planejamento (ETP), mais transparência (PNCP, acesso livre ao edital) e mais gestão profissional (Matriz de Riscos, BIM).
Para o estudante, isso significa que as provas estão cobrando menos "decoreba" de prazos e mais compreensão lógica do planejamento. Entenda o porquê de cada etapa: o ETP existe para evitar compras inúteis; a pesquisa de preços hierarquizada existe para evitar superfaturamento; a matriz de riscos existe para evitar litígios futuros.
Esperamos que este resumo tenha clareado seus estudos! Se você quer que eu prepare um conteúdo similar sobre as Modalidades de Licitação ou Critérios de Julgamento, deixe nos comentários.
Bons estudos e até a próxima postagem!
Faça parte do nosso grupo de whatsapp para receber novidades sobre as postagens! Clique aqui!


Comentários
Postar um comentário