Pular para o conteúdo principal

Funções e Estrutura dos Tribunais de Ética e Disciplina

Funções e Estrutura dos Tribunais de Ética e Disciplina


Crédito: Bing image creator



Os artigos 70 e 71 do CED OAB tratam dos Tribunais de Ética, principalmente no que diz respeito às suas estruturas e funções. Vejamos os artigos:

Art. 70. O Tribunal de Ética e Disciplina poderá funcionar dividido em órgãos fracionários, de acordo com seu regimento interno.

 

Art. 71. Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina:

I julgar, em primeiro grau, os processos ético-disciplinares;

II responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar;

III exercer as competências que lhe sejam conferidas pelo Regimento Interno da Seccional ou por este Código para a instauração, instrução e julgamento de processos ético-disciplinares;

IV suspender, preventivamente, o acusado, em caso de conduta suscetível de acarretar repercussão prejudicial à advocacia, nos termos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil;

V organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo;

VI atuar como órgão mediador ou conciliador nas questões que envolvam:

a) dúvidas e pendências entre advogados;

b) partilha de honorários contratados em conjunto ou decorrentes de substabelecimento, bem como os que resultem de sucumbência, nas mesmas hipóteses;

c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.

VII – em conjunto com o Conselho Federal e o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça, organizer, promover e desenvolver cursos, palestras, seminiários e discussões a respeito de Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça, visando à formação da consciência dos julgadores, Conselheiros(as), servidores(as) e membros para afastar estereótipos, preconceitos e problemas estruturais que possam causar indevido desequílibrio na relação entre os sujeitos.(NR)

  

Conheça nossos livros na Amazon 




Artigo 70: Estrutura dos Tribunais

Este artigo confere aos Tribunais de Ética e Disciplina a autonomia para organizar sua estrutura interna. Ou seja, cada Tribunal pode definir, em seu regimento interno, como se organizar para atender à demanda e complexidade dos processos ético-disciplinares. Essa flexibilidade permite que cada Tribunal adapte sua estrutura às particularidades de cada região e à quantidade de processos a serem julgados.


Artigo 71: Competências dos Tribunais

  • O artigo 71 enumera as principais competências dos Tribunais de Ética e Disciplina. Dentre elas, destacam-se:
  • Julgamento de processos: A função primordial dos Tribunais é julgar os processos ético-disciplinares, aplicando as sanções previstas no Código de Ética.
  • Consultoria: Os Tribunais podem emitir pareceres sobre questões ético-disciplinares, orientando os advogados sobre como agir em determinadas situações.
  • Suspensão preventiva: Em casos graves, os Tribunais podem suspender preventivamente o advogado, para evitar que ele cause prejuízos à advocacia.
  • Promoção de eventos: Os Tribunais têm a responsabilidade de promover a educação continuada dos advogados, organizando cursos e palestras sobre ética profissional.
  • Mediação e conciliação: Os Tribunais podem atuar como mediadores em conflitos entre advogados, buscando soluções consensuais.
  • Julgamento com perspectiva de gênero e raça: Os Tribunais devem promover a formação de seus membros para garantir que os julgamentos sejam realizados com uma perspectiva que leve em consideração questões de gênero e raça.

 

Em resumo:

Os Tribunais de Ética e Disciplina desempenham um papel fundamental na manutenção da ética profissional da advocacia. Eles são responsáveis por julgar os processos disciplinares, promover a educação continuada dos advogados e atuar como mediadores em conflitos. A estrutura e as competências desses Tribunais são definidas tanto pelo Código de Ética quanto pelos regimentos internos de cada Conselho Seccional.

Leia mais sobre o Código de Ética do Advogado no Mini Vade Mecum digital disponível na Amazon




Comentários