Corregedorias-Gerais e o Sistema Disciplinar da OAB
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O artigo 72 do Código de Ética e Disciplina da OAB trata da estrutura e
das funções das Corregedorias-Gerais dentro do sistema disciplinar da Ordem.
Art. 72.
As Corregedorias-Gerais integram
o sistema disciplinar da Ordem dos
Advogados do Brasil.
§1º O Secretário-Geral Adjunto exerce, no âmbito do Conselho Federal, as funções de Corregedor-Geral, cuja
competência
é definida em Provimento.
§2º Nos Conselhos Seccionais, as Corregedorias-Gerais terão atribuições da mesma natureza, observando, no que couber, Provimento do Conselho Federal sobre a matéria.
§3º A Corregedoria-Geral do Processo
Disciplinar coordenará ações do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais voltadas para o objetivo de reduzir
a ocorrência das infrações
disciplinares mais frequentes.
Corregedorias-Gerais: O que são e para que servem?
As Corregedorias-Gerais são órgãos responsáveis por fiscalizar e
supervisionar o funcionamento dos processos disciplinares na OAB. Elas atuam
tanto no âmbito do Conselho Federal quanto nos Conselhos Seccionais.
Principais funções das Corregedorias-Gerais:
Estrutura das Corregedorias-Gerais:
Importância das Corregedorias-Gerais:
As Corregedorias-Gerais desempenham um papel fundamental na garantia da
qualidade e da eficiência do sistema disciplinar da OAB. Ao fiscalizar os
processos e propor medidas para aprimorá-los, contribuem para a manutenção da
ética profissional dos advogados e para o fortalecimento da imagem da OAB.
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