Principais Julgamentos do STF em 2025
Em 2025 o Supremo Tribunal Federal decidiu diversas matérias relevantes. Separamos por matéria os julgamentos que prometem cair em concursos públicos nos próximos anos, relativamente aos temas que tratamos neste blog, ou seja, direito constitucional, administrativo, civil, penal, eleitoral e tributário, além das matérias processuais civis e criminais.
DIREITO CONSTITUCIONAL E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Separação de Poderes: MP e Entidades Desportivas
* Processo: ADI 7.580 MC-Ref/DF
* Tema: Atuação do Ministério Público para firmar acordos com entidades desportivas.
* Decisão: É constitucional a atuação do MP para defesa da ordem jurídica. É inadmissível a atuação sobre questões interna corporis, salvo se houver ilícito ou violação à Constituição/lei.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) - Vários Casos
* ADO 85/DF (Fev): Mora do Congresso em regulamentar a participação dos trabalhadores na gestão da empresa (art. 7º, XI, CF). Prazo: 24 meses.
* ADO 82/DF (Mai): Mora do Congresso em tipificar a retenção dolosa de salário (art. 7º, X, CF). Prazo: 180 dias.
* ADO 73/DF (Out): Mora do Congresso em regulamentar a proteção do trabalhador em face da automação (art. 7º, XXVII, CF).
* ADO 55/DF (Nov): Mora do Congresso em editar lei complementar sobre o Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF (art. 153, VII, CF).
* ADO 88/MG: NÃO caracterizada mora na regulamentação da polícia penal, pois há processo de implementação em curso.
DIREITO CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSO CIVIL
Responsabilidade Civil da Imprensa por Declaração de Entrevistado
* Processo: Tema 995 RG / RE 1.075.412 ED/PE
* Tema: Responsabilidade da empresa jornalística quando entrevistado imputa falsamente crime a terceiro.
* Decisão: A empresa só responde se comprovada má-fé (dolo ou culpa grave na apuração). Em transmissões ao vivo, fica excluída a responsabilidade, mas deve ser assegurado direito de resposta.
Responsabilidade Civil de Plataformas Digitais (Marco Civil da Internet)
* Processo: Tema 987 RG e Tema 533 RG / RE 1.037.396/SP e RE 1.057.258/MG
* Tema: Constitucionalidade do art. 19 do MCI (responsabilidade somente com ordem judicial).
* Decisão: Parcialmente inconstitucional (omissão parcial). Enquanto não houver nova lei, os provedores podem ser responsabilizados civilmente por conteúdos ilícitos de terceiros, sem necessidade de ordem judicial em diversos casos (ex.: crimes graves, anúncios pagos, chatbots). Estabelece presunção de responsabilidade e deveres de cuidado, transparência e representação no Brasil.
Regime Falimentar de Empresas Estatais
* Processo: Tema 1.101 RG / RE 1.249.945/MG
* Tema: Inaplicabilidade da Lei de Falências (11.101/2005) a empresas públicas e sociedades de economia mista.
* Decisão: É constitucional a inaplicabilidade, em razão do interesse público e do princípio do paralelismo das formas.
Modulação de Efeitos / Coisa Julgada
* Processo: AR 2.876 QO/DF (Abr).
* Tema: Prazo para ajuizar ação rescisória após decisão do STF declarar inconstitucionalidade.
* Decisão: Na ausência de definição expressa pelo STF, os efeitos retroativos da rescisão não excedem 5 anos da data do ajuizamento. Prazo decadencial: 2 anos do trânsito em julgado da decisão do STF.
Competência da Justiça Federal e Juizado Especial
* Processo: Tema 1.277 RG / RE 1.426.083/PI (Ago).
* Tema: Competência absoluta dos Juizados Especiais Federais.
* Decisão: A competência absoluta se restringe ao valor da causa. O demandante tem faculdade de escolher o foro (art. 109, §2º, CF).
DIREITOS SOCIAIS
Competência Legislativa: Linguagem Neutra em Escolas
* Processos:ADPF 1.165/MG (Fev) e ADI 6.925/SC
* Tema: Proibição do uso/ensino de linguagem neutra por Município/Estado.
* **Decisão:INCONSTITUCIONAL. Usurpa a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV, CF).
Sistema de Cotas e Egressos de Colégios Militares
* Processo: ADI 7.561/DF.
* Tema: Inclusão de egressos de colégios militares nas cotas para rede pública.
* Decisão:É constitucional. Não viola os critérios objetivos da política de cotas.
Competência Legislativa: Segurança Pública e Guardas Municipais
* Processo: Tema 656 RG / RE 608.588/SP.
* Tema: Atribuições das Guardas Municipais.
* Decisão:É constitucional o exercício de policiamento ostensivo e comunitário por Guardas Municipais, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança (art. 144, CF) e excluída a atividade de polícia judiciária.
DIREITO ELEITORAL
Autonomia Partidária
* Processo: ADI 5.875/DF
* Tema: Prazo de duração de órgãos provisórios de partidos (EC 97/2017).
* Decisão: É constitucional. Partidos têm autonomia para definir a duração, com prazo máximo de 4 anos, sob pena de suspensão de repasses de recursos.
Federações Partidárias
* Processo: ADI 7.021/DF
* Tema: Regras e prazos para constituição e registro de federações partidárias.
* Decisão:É constitucional a Lei 14.208/2021, salvo o prazo para registro, que deve ser o mesmo dos partidos. Para 2026, permite-se alteração na composição das federações de 2022.
Sobras Eleitorais (Efeitos para 2022)
* Processo: ADI 7.228 ED/DF e ADI 7.263 ED/DF
* Tema: Aplicação do entendimento (de que todos os partidos participam das sobras) às eleições de 2022.
* Decisão: Atribuídos efeitos modificativos para declarar que o entendimento vale a partir das eleições de 2022.
Virada Jurisprudencial no TSE
* Processo: ADPF 824/DF
* Tema: Ofensa à anualidade eleitoral e segurança jurídica por suposta virada jurisprudencial do TSE.
* Decisão: Inexiste virada quando não demonstrada orientação anterior consolidada e discrepância no novo entendimento.
Prestação de Contas e Obrigações do Diretório Nacional
* Processo: ADI 7.415/DF (Ago).
* Tema: Norma do TSE que impõe ao diretório nacional a obrigação de custear sanções pecuniárias de instâncias inferiores do partido.
* *LDecisão: É constitucional. Não caracteriza responsabilidade solidária nem viola a autonomia partidária.
Candidaturas Avulsas
* Processo: Tema 974 RG / RE 1.238.853/RJ
* Tema: Possibilidade de candidatura sem filiação partidária.
* Decisão: São inviáveis. A filiação partidária é requisito constitucional inafastável (art. 14, §3º, V, CF).
Reeleição e Exercício Interino por Decisão Judicial
* Processo: Tema 1.229 RG / RE 1.355.228/PB
* Tema: Se o exercício interino da chefia do Executivo por decisão judicial não transitada em julgado conta para o limite de reeleição.
* Decisão: Não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
Prerrogativa de Foro (Foro por Prerrogativa de Função)
* Processo: HC 232.627/DF
* Tema: Competência para julgar crimes funcionais após cessação do cargo.
* Decisão: A prerrogativa de foro subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito/ação penal sejam iniciados depois.
Busca e Apreensão no Congresso Nacional
* Processo: ADPF 424/DF (Set).
* Tema: Competência para autorizar busca e apreensão nas dependências do Congresso.
* Decisão: A competência é exclusiva do STF, ainda que o parlamentar não seja alvo direto da investigação.
Acesso a Dados de Celular Apreendido sem Autorização Judicial
* Processo: Tema 977 RG / ARE 1.042.075/RJ (Jun).
* Tema: Condicionantes para acesso a dados de celular encontrado fortuitamente no local do crime.
* Decisão:
* Encontro fortuito: Acesso sem autorização judicial apenas para esclarecer autoria ou proprietário, com justificação posterior.
* Apreensão (art. 6º CPP ou flagrante): Acesso condicionado ao consentimento do titular ou decisão judicial prévia, justificada e delimitada.
* A autoridade pode preservar os dados antes da autorização. Tese com efeitos prospectivos.
Crime de Abolição Violenta do Estado Democrático e Golpe de Estado ("Trama Golpista")
* Processo: AP 2.668/DF (Set).
* Tema: Julgamento dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
* Decisão: Configurados os crimes do art. 359-L (abolir ED com intuito de manter grupo no poder) e 359-M (golpe de Estado para depor governo) do CP. São tipos autônomos, podendo haver concurso material. Competência da 1ª Turma do STF.
Estupro de Vulnerável no Código Penal Militar
* Processo: ADI 7.555/DF (Set).
* Tema: Ausência de qualificadoras por lesão grave/gravíssima/morte no crime de estupro de vulnerável no CPM.
* Decisão: INCONSTITUCIONAL. Viola a dignidade humana, a proteção integral da criança/adolescente e a vedação ao retrocesso social.
Tráfico Privilegiado de Drogas
* Processo: Tema 1.400 RG / RE 1.542.482/SP (Mai) e PSV 125/DF
* Tema: Natureza do crime de tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006).
* Decisão: NÃO configura crime hediondo. É constitucional conceder indulto e são afastados os regimes mais rigorosos de progressão e livramento condicional.
Cartão Amarelo Proposital e Crime Contra a Incerteza do Resultado Esportivo
* Processo: RHC 238.757 AgR/GO
* Tema: Atipicidade da conduta de provocar cartão amarelo deliberadamente.
* Decisão: É atípica a conduta, à luz do princípio da legalidade estrita, quando não houver demonstração de potencial concreto de alteração do resultado da competição.
Revista Íntima Vexatória em Estabelecimentos Prisionais
* Processo: Tema 998 RG / ARE 959.620/RS
* Tema: Limites para revista íntima de visitantes.
* Decisão: É inadmissível a revista vexatória com desnudamento. A prova assim obtida é ilícita. Determina a aquisição de scanners corporais em 24 meses. Excepcionalmente, sem scanners, a revista íntima depende de indícios robustos, motivação específica e consentimento livre do visitante.
Plano de Redução da Letalidade Policial no Rio de Janeiro
* Processo: ADPF 635/RJ
* Tema: Omissão estrutural do Estado do RJ em política de segurança pública nas favelas.
* Decisão: Homologado parcialmente o plano apresentado pelo Estado, com determinação de medidas complementares para redução da letalidade.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO
Separação de Poderes: Parecer do TCU para Julgamento de Contas
* Processo: ADPF 434/AL
* Tema: Necessidade de parecer prévio do Tribunal de Contas para a Assembleia Legislativa julgar as contas do governador.
* Decisão: A ausência do parecer não impede o julgamento pela Assembleia. Impedir seria restrição desproporcional à autonomia do Legislativo.
Teto de Gastos e Receitas Próprias do Judiciário
* Processo: ADI 7.641/DF
* Tema:Submissão das receitas próprias do Poder Judiciário ao novo arcabouço fiscal (LC 200/2023).
* Decisão:As receitas próprias destinadas ao custeio de serviços afetos às suas atividades NÃO se submetem ao limite de gastos.
ISS sobre Operações de Industrialização por Encomenda
* Processo: Tema 816 RG / RE 882.461/MG (Fev).
* Tema: Incidência do ISS sobre bens destinados à industrialização/ comercialização.
* Decisão: INCONSTITUCIONAL a incidência do ISS nessa hipótese (subitem 14.05 da LC 116/03). Multas moratórias têm teto de 20% do débito.
Decreto Autônomo para Matéria Tributária
* Processo: ADI 5.699/AP
* Tema: Norma estadual que permite ao governador conceder anistia, parcelamento, etc., via decreto.
* Decisão: INCONSTITUCIONAL. Viola os princípios da reserva legal e da exclusividade da lei tributária (art. 150, I e §6º, CF).
Competência do Tribunal de Contas para Julgar Contas de Prefeitos
* Processo: ADPF 982/PR
* Tema: Competência do Tribunal de Contas para julgar contas de prefeitos que atuem como ordenadores de despesas.
* Decisão:Compete ao Tribunal de Contas o julgamento dessas contas, podendo imputar débito e aplicar sanções não eleitorais, independentemente de ratificação pela Câmara Municipal.
DIREITO ADMINISTRATIVO
Responsabilidade Subsidiária da Administração por Dívidas Trabalhistas da Terceirizada
* Processo: Tema 1.118 RG / RE 1.298.647/SP
* Tema: Ônus da prova sobre conduta culposa da Administração na fiscalização.
* Decisão: Não há responsabilidade subsidiária apenas com base na inversão do ônus da prova. É preciso comprovar negligência da Administração (ex.: inércia após notificação formal) ou que o trabalho ocorreu em suas dependências. A Administração deve exigir comprovação de capital social e quitação trabalhista da contratada.
Responsabilidade Civil Objetiva do Estado e Imunidade Parlamentar
* Processo: Tema 950 RG / RE 632.115/CE (Set).
* Tema: Responsabilidade do Estado por atos de parlamentar cobertos por imunidade material.
* Decisão: A imunidade material parlamentar é excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado. Se o parlamentar extrapolar os limites, responde pessoalmente de forma subjetiva.
Responsabilidade do Estado por Atos de Agentes em Manifestação
* Processo: RE 1.467.145/PR
* Tema: Responsabilidade do Estado do Paraná por danos causados por policiais na "Operação Centro Cívico" (2015).
* Decisão: O Estado responde objetivamente pelos danos concretos. Cabe a ele demonstrar excludentes. A mera presença na manifestação não presume culpa exclusiva da vítima.
Indenização por Hanseníase (Segregação de Filhos)
* Processo: ADPF 1.060/DF
* Tema: Pretensão indenizatória de filhos separados de pais com hanseníase.
* Decisão: As pretensões prescrevem em 5 anos, contados da publicação da ata deste julgamento, ressalvada a necessária demonstração dos pressupostos da responsabilidade civil em cada caso.
Critérios do CNJ para Promoção por Merecimento de Magistrados
* Processo: ADI 4.510/DF
* Tema: Constitucionalidade de resoluções do CNJ que estabelecem critérios para promoção.
* Decisão: São constitucionais, pois promovem segurança jurídica e eficiência, exceto se associarem a mérito a fatos dependentes da vontade das partes e alheios à capacidade do magistrado.


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