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Precedentes administrativos relevantes do STJ em 2025

Precedentes administrativos relevantes do STJ em 2025

Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça decidiu diversas causas e estabeleceu temas em sede de Recursos Repetitivos que deverão ser observados por advogados e concurseiros. Vejamos as principais decisões do ano que passou. 



 1. Abono de Permanência (Tema 1.233) - Integra base de cálculo do adicional de férias e do 13°?

O abono tem natureza remuneratória (vantagem permanente), incorporando-se às demais verbas. Portanto, integra a base de cálculo desses benefícios, pois é pago de forma contínua durante a atividade.


2. Marco Temporal para Multa de Improbidade (Tema 1.128) - Data do início da contagem começa do ato ímprobo

A correção monetária e os juros de mora incidem a partir da data do ato ímprobo, conforme as Súmulas 43 e 54 do STJ, e não do trânsito em julgado.


3. Aplicação da Nova Lei de Improbidade (Tema 1.257) Aplicabilidade em processos em curso quanto à tutela provisória 

As disposições da nova lei são aplicáveis aos processos em curso para regular o procedimento da tutela provisória. Medidas já deferidas podem ser reapreciadas para adequação à nova redação legal.

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4. Responsabilidade Solidária na Lei Anticorrupção (REsp 2.209.077) - Conglomerados societários

Empresas que integram um conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), conforme expressamente previsto no art. 4º, §2º da lei. A responsabilidade persiste mesmo com transformações societárias. Assim, haverá responsabilização solidária de empresas controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas por atos de corrupção.



5. Multa à Vale/Brumadinho (MS 29.690) 

Aplicação de multa administrativa (R$ 86 mi) com base na Lei Anticorrupção por omitir informações sobre a estabilidade da barragem.

A decisão do STJ manteve a multa. A conduta de fornecer informações inverídicas à Agência Nacional de Mineração dificultou a fiscalização e configura ato lesivo à administração pública, enquadrando-se na Lei 12.846/2013.



Até às próximas postagens! 

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