Súmulas do STF e STJ e Provimentos do CNJ
Durante o ano de 2025, o STJ não editou novas súmulas, mas revisou súmulas antigas.
Já o STF editou apenas uma Súmula Vinculante nova, relativa à prática criminal e cancelou outra, como veremos abaixo.
O CNJ, por sua vez, editou alguns provimentos que merecem ser olhados com atenção.
Vejamos abaixo os destaques de Súmulas e Provimentos de 2025.
A nova Súmula Vinculante 63 do STF
O texto aprovado ficou assim:
Súmula Vinculante 63: O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.
(STF. Plenário. PSV 125/DF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 26/09/25. Inf.1193)
Assim, pela nova Súmula, os apenados pela prática de tráfico privilegiado não estarão enquadrados nas disposições severas da lei dos crimes hediondos e terão mais facilidade para progredir de regime prisional e para obter a concessão do livramento condicional da pena a ser cumprida.
Cancelamento da Súmula Vinculante 9
A Súmula Vinculante 9 dizia respeito à constitucionalidade da perda total dos dias remidos pelo preso que comete falta grave.
Entretanto, a disposição normativa sofreu alteração, limitando a perda de dias até um terço.
Desse modo, impunha-se a revisão ou cancelamento da súmula, o que foi decidido em 2025. (PSV 60, rel. min. Luís Roberto Barroso, P, j. 26-9-2025, DJE s/n 4-11-2025)
Já no STJ, houve a revisão da Súmula 545 e da Súmula 630.
SÚMULA N. 545 STJ REVISADA
A Súmula 545 do STJ foi revisada em 2025, mudando o foco da aplicação da atenuante da confissão de um critério subjetivo para objetivo.
A disposição antiga era a seguinte:
"Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal."
Após a revisão, a confissão atenua a pena (nos termos do art. 65, III, "d", CP) mesmo que não tenha sido usada pelo juiz para formar sua convicção, bastando que tenha contribuído para a apuração dos fatos, alinhando-se ao entendimento dos recursos repetitivos (Tema 1.194) e beneficiando mais réus.
A redação atualizada passou a ser a seguinte:
"A confissão do autor possibilita a atenuação da pena prevista no artigo 65, III, 'd', do Código Penal, independentemente de ser utilizada na formação do convencimento do julgador."
SÚMULA N. 630 STJ REVISADA
A Súmula 630 do STJ foi revisada para ser mais específica no crime de tráfico de drogas e a confissão parcial.
A redação antiga era a seguinte:
"A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio."
Pelo entendimento consagrado na jurisprudência recente do STJ, ficou estabelecido que a atenuante da confissão espontânea (Art. 65, III, "d", do CP) deve ser aplicada em proporção menor se o réu confessar posse para uso próprio, mas negar o tráfico.
A nova redação é a seguinte:
"A incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena."
Tal entendimento está relacionado ao que levou à atualização da Súmula 545-STJ, que garante a atenuante mesmo se a confissão não influenciar a condenação.
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Principais Provimentos do CNJ de 2025:
Provimento nº 206/2025: Atualiza a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) para incluir registros de "autocuratela" e "diretivas de curatela".
Provimento nº 209/2025: Altera o Código Nacional de Normas (CNN) para incluir a data da lavratura do ato notarial na Central de Escrituras e Procurações (CEP).
Provimento nº 195/2025: Define diretrizes para modernização e segurança no registro de imóveis (urbanos e rurais), com foco no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e interoperabilidade.
Provimento nº 207/2025: Dispõe sobre regras de atualização monetária e juros de precatórios a partir de setembro de 2025, usando o IPCA.
Provimento nº 191/2025: Regulamenta a averbação de adoção unilateral em assentos de nascimento.
Provimento nº 205/2025: Altera o CNN para dispor sobre encarregados de dados em serventias extrajudiciais de pequeno porte, conforme a LGPD.
Provimento nº 201/2025: Adequa o recebimento de denúncias de violência contra a mulher pela Corregedoria.
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