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Relação entre advogados e clientes  

Relação entre advogados e clientes  

Crédito : Bing image creator


Os artigos 8º a 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB tratam de aspectos relevantes da relação entre o advogado e seu cliente, bem como da atuação do advogado público. Vamos analisar cada um deles em detalhes:

Art. As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica.

§1º O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível.

§2º O advogado público, inclusive o que exerce cargo de chefia ou direção jurídica, observará nas relações com os colegas, autoridades, servidores e o público em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará suas prerrogativas e o direito de receber igual tratamento das pessoas com as quais se relacione.

 

Art. O advogado deve informar o cliente, de modo claro e inequívoco, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda. Deve, igualmente, denunciar, desde logo, a quem lhe solicite parecer ou patrocínio, qualquer circunstância que possa influir na resolução de submeter-lhe a consulta ou confiar-lhe a causa.

 

Art. 10. As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.

 

Art. 12. A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos. 

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Artigo 8º: Advogado Público

 Obrigações: As normas do Código de Ética se aplicam tanto a advogados privados quanto a advogados públicos, incluindo aqueles que ocupam cargos de chefia.

 Independência: O advogado público deve exercer suas funções com independência técnica, buscando sempre a melhor solução jurídica.

 Urbanidade: Nas relações com colegas, autoridades e público em geral, o advogado público deve agir com respeito e consideração.

 

Artigo 9º: Informação ao cliente: O advogado deve informar o cliente de forma clara e completa sobre os riscos e as possíveis consequências de uma ação judicial.

 

Artigo 10º: Confiança: A relação entre advogado e cliente deve ser baseada na confiança. Caso essa confiança seja abalada, o advogado deve comunicar isso ao cliente e, se necessário, renunciar ao mandato.

 

Artigo 11º: Autonomia do advogado: O advogado tem autonomia para definir a estratégia jurídica a ser adotada, mas deve informar o cliente sobre suas escolhas.

 

Artigo 12º: Prestação de contas: Ao finalizar um caso, o advogado deve devolver ao cliente bens, valores e documentos e prestar contas detalhadas dos serviços prestados.

 

Em resumo:

Esses artigos abordam temas como a aplicação do Código de Ética aos advogados públicos, a importância da transparência na relação advogado-cliente, a necessidade de confiança mútua e a obrigação do advogado de prestar contas ao cliente.

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