Relação entre advogados e clientes
Os artigos 8º a 12 do Código de Ética e Disciplina da OAB tratam de
aspectos relevantes da relação entre o advogado e seu cliente, bem como da
atuação do advogado público. Vamos analisar cada um deles em detalhes:
Art. 8º As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia
pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia
e direção
jurídica.
§1º O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo
para a solução
ou redução
de litigiosidade, sempre que possível.
§2º O advogado público, inclusive o que exerce cargo
de chefia ou direção jurídica, observará nas relações com os colegas, autoridades, servidores e o público em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito
e consideração, ao mesmo tempo em que preservará suas prerrogativas e o direito de receber igual tratamento
das pessoas com as quais se relacione.
Art. 9º O advogado
deve informar o cliente, de modo claro e inequívoco, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda. Deve, igualmente, denunciar, desde logo, a quem lhe solicite
parecer ou patrocínio, qualquer circunstância que possa influir na resolução de submeter-lhe a consulta
ou confiar-lhe a causa.
Art. 10. As relações entre advogado e cliente
baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente
sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova,
em seguida, o
substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.
Art. 11. O advogado, no exercício do mandato, atua como patrono da parte, cumprindo-lhe, por isso, imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada, sem se subordinar a intenções contrárias do cliente, mas, antes, procurando esclarecê-lo quanto à estratégia traçada.
Art. 12.
A conclusão ou desistência da causa, tenha havido,
ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver
ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam
em seu poder, bem como a prestar-lhe
contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.
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Artigo 8º: Advogado Público
Artigo 9º: Informação ao cliente: O advogado deve informar o cliente de forma clara e completa sobre os riscos e as possíveis consequências de uma ação judicial.
Artigo 10º: Confiança: A relação entre advogado e cliente deve ser
baseada na confiança. Caso essa confiança seja abalada, o advogado deve
comunicar isso ao cliente e, se necessário, renunciar ao mandato.
Artigo 11º: Autonomia do advogado: O advogado tem autonomia para definir
a estratégia jurídica a ser adotada, mas deve informar o cliente sobre suas
escolhas.
Artigo 12º: Prestação de contas: Ao finalizar um caso, o advogado deve
devolver ao cliente bens, valores e documentos e prestar contas detalhadas dos
serviços prestados.
Em resumo:
Esses artigos abordam temas como a aplicação do Código de Ética aos
advogados públicos, a importância da transparência na relação advogado-cliente,
a necessidade de confiança mútua e a obrigação do advogado de prestar contas ao
cliente.
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