Princípios fundamentais da advocacia
Os artigos 3º a 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB abordam princípios fundamentais da advocacia, como a função social do Direito, a independência profissional, a proibição da mercantilização da advocacia, a proibição de má-fé e a vedação à captação de clientela. Vamos analisar cada um deles em detalhes:
Art. 3º O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.
Art. 4º O advogado, ainda que vinculado
ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou
privado, deve zelar pela
sua liberdade e independência.
Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de
manifestação,
no âmbito
consultivo, de pretensão concernente a direito que também
lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.
Art. 5º O exercício da advocacia é incompatível com qualquer
procedimento de mercantilização.
Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo ou na via administrativa falseando deliberadamente a verdade e utilizando
de má-fé.
Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou
indiretamente, angariar ou captar
clientela.
Artigo 3º: Função social do Direito
Igualdade e justiça: O artigo reafirma a função social do Direito, que é buscar a igualdade e a justiça para todos.
Lei como instrumento: A lei é vista como um instrumento para garantir a igualdade e promover a justiça.
Artigo 4º: Independência Profissional
Liberdade e independência: Mesmo quando vinculado a um cliente ou empregador, o advogado deve preservar sua liberdade e independência profissional.
Recusa de patrocínio: O advogado pode recusar um caso se ele entrar em conflito com seus próprios interesses ou com opiniões que já tenha manifestado.
Artigo 5º: Proibição da Mercantilização da Advocacia
Natureza não mercantil: O exercício da advocacia não pode ser tratado como uma mera mercadoria.
Artigo 6º: Proibição de má-fé
Veracidade: O advogado não pode mentir ou agir de má-fé em seus atos processuais.
Artigo 7º: Proibição de captação de clientela
Vedação à captação: É proibido ao advogado utilizar métodos que visem angariar ou captar clientes de forma indevida.
Em resumo:
Esses artigos reforçam a importância da ética e da responsabilidade
social na advocacia. O advogado deve atuar com independência, buscando sempre a
justiça e a igualdade, sem se deixar levar por interesses meramente comerciais.
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