Pular para o conteúdo principal

Fundamentos éticos para o exercício da advocacia

Fundamentos éticos para o exercício da advocacia

Crédito: Bing image creator


 Os artigos 1º e 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB estabelecem os fundamentos éticos para o exercício da advocacia no Brasil. Vamos analisar cada um deles em detalhes:

Art. O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os princípios da moral individual, social e profissional.

 Art. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.

Parágrafo único. São deveres do advogado:

I preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade da advocacia;

II atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

III velar por sua reputação pessoal e profissional;

IV -empenhar-se, permanentemente, no aperfeiçoamento pessoal e profissional;

V contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;

VI estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

VII desaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica;

VIII abster-se de:

a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;

b) vincular seu nome ou nome social a empreendimentos sabidamente escusos; (NR)

c) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;

d) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste;

e) ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares;

f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.

IX pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos direitos individuais, coletivos e difusos;

X adotar conduta consentânea com o papel de elemento indispensável à administração da Justiça;

XI cumprir os encargos assumidos no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil ou na representação da classe;

XII zelar pelos valores institucionais da OAB e da advocacia;

XIII ater-se, quando no exercício da função de defensor público, à defesa dos necessitados. 





Artigo 1º: Conduta do Advogado

 Conformidade com normas: O advogado deve agir de acordo com o Código de Ética, o Estatuto da OAB, o Regulamento Geral, os Provimentos e os princípios da moral individual, social e profissional.

 Padrão de conduta: O artigo estabelece um padrão de conduta elevado para o advogado, que vai além das normas legais e regulamentares.

 

Artigo 2º: Papel do Advogado na Sociedade

 Defensor do Estado Democrático de Direito: O advogado é visto como um guardião da democracia, dos direitos humanos e da justiça.

 Função pública: O exercício da advocacia é considerado uma função pública, com responsabilidades sociais e éticas.

 Valores: O advogado deve agir em consonância com valores como a moralidade, a justiça e a paz social.

 Deveres do advogado: O parágrafo único do artigo enumera diversos deveres do advogado, como: 

  •  Preservar a honra e a dignidade da profissão.
  •  Atuar com ética e independência.
  •  Velar por sua reputação.
  •  Aperfeiçoar-se profissionalmente.
  •  Contribuir para o aprimoramento do Direito.
  •  Estimular a conciliação.
  •  Desaconselhar lides temerárias.
  •  Abster-se de condutas antiéticas.
  •  Pugnar pelos direitos da cidadania.
  •  Cumprir os encargos assumidos na OAB.
  •  Zelar pelos valores institucionais da OAB.
  •  Defender os necessitados quando atuar como defensor público.

 

Em resumo:

Os artigos 1º e 2º do Código de Ética da OAB delineiam o papel fundamental do advogado na sociedade. Eles estabelecem um conjunto de princípios e valores que devem guiar a conduta profissional dos advogados, garantindo a ética, a independência e a dignidade da advocacia.

Leia mais sobre o Estatuto do Advogado no Mini Vade Mecum digital disponível na Amazon




Comentários