Princípios do Processo Administrativo perante a OAB
Os artigos 144-B e 144-C do Regulamento Geral da OAB tratam de princípios importantes do processo administrativo, como o contraditório e a segurança jurídica. Vamos analisar cada um deles:
Art. 144-B. Não se pode decider, em grau
algum de julgamento, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha
dado às partes oportunidade de se manifestar anteriormente, ainda que se trate
de matéria sobre a qual se deva decider de ofício, salvo quanto às medidas de
urgência previstas no Estatuto. (NR)
Art. 144-C. Fundamentado em razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social da OAB, poderá o órgão julgador recursal comptente, por maioria de seus membros, restringi os feitos da decisão ou decider que esta só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. (NR)
Artigo 144-B: Contraditório e ampla defesa
Contraditório: Este artigo garante o direito das partes de se manifestarem sobre todos os fundamentos que serão utilizados para a decisão final.
Exceções: A única exceção são as medidas de urgência previstas no Estatuto, onde a rapidez na decisão pode justificar a ausência de manifestação prévia das partes.
Em resumo:
Antes de tomar uma decisão, o órgão julgador deve dar a oportunidade para que as partes apresentem seus argumentos sobre todos os pontos que serão analisados, garantindo assim a imparcialidade e a justiça do processo.
Artigo 144-C: Segurança jurídica e eficácia da decisão
Segurança jurídica: Este artigo busca garantir a segurança jurídica e o interesse social da OAB.
Restrições à decisão: O órgão julgador pode, em casos excepcionais, restringir os efeitos de uma decisão ou determinar que ela só tenha validade após o trânsito em julgado.
Em resumo:
Em situações excepcionais, o órgão julgador pode adotar medidas para garantir a segurança jurídica e o interesse da OAB, como restringir os efeitos de uma decisão ou adiar sua eficácia.
Garante-se, desta forma, que os processos administrativos na OAB sejam justos e imparciais, assegurando o direito das partes de serem ouvidas e protegendo os interesses da instituição.
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