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Disposições gerais do Regulamento Geral da OAB 

 Disposições gerais do Regulamento Geral da OAB 

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Os artigos 151 a 155 do Regulamento Geral da OAB tratam de diversos aspectos da organização e funcionamento da OAB, desde a forma como a instituição se manifesta publicamente até a regulamentação de documentos de identificação profissional. Vamos analisar cada um deles:

Art. 151. Os órgãos da OAB não podem se manifestar sobre questões de natureza pessoal, exceto em caso de homenagem a quem tenha prestado relevantes serviços à sociedade e à advocacia.

Parágrafo único. As salas e dependências dos órgãos da OAB não podem receber nomes de pessoas vivas ou inscrições estranhas às suas finalidades, respeitadas as situações existentes na data da publicação deste Regulamento Geral.

 

Art. 152. A “Medalha Rui Barbosa” é a comenda máxima conferida pelo Conselho Federal às grandes personalidades da advocacia brasileira.

Parágrafo único. A Medalha pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho, e será entregue ao homenageado em sessão solene.

 

Art. 153. Os estatutos das Caixas criadas anteriormente ao advento do Estatuto serão a ele adaptados e submetidos ao Conselho Seccional, no prazo de cento e vinte dias, contado da publicação deste Regulamento Geral.

 

Art. 154. Os Provimentos editados pelo Conselho Federal complementam este Regulamento Geral, no que não sejam com ele incompatíveis.

Parágrafo único. Todas as matérias relacionadas à Ética do advogado, às infrações e sanções disciplinares e ao processo disciplinar são regulamentadas pelo Código de Ética e Disciplina.

 

Art. 155. Os Conselhos Seccionais, até o dia 31 de dezembro de 2007, adotarão os documentos de identidade profissional na forma prevista nos artigos 32 a 36 deste Regulamento. (NR)

§1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009. (NR)

§2º Facultar-se-á ao advogado inscrito até 31 de dezembro de 1997 o direito de usar e permanecer exclusivamente com a carteira de identidade, desde que, até 31 de dezembro de 1999, assim solicite formalmente. (NR)

§3º O pedido de uso e permanência da carteira de identidade, que impede a concessão de uma nova, deve ser anotado no documento profissional, como condição de sua validade. (NR)

§4º Salvo nos casos previstos neste artigo, findos os prazos nele fixados, os atuais documentos perderão a validade, mesmo que permaneçam em poder de seus portadores. (NR)

 


Artigo 151: Manifestações públicas e homenagens

Limitação de manifestações: A OAB não pode se manifestar sobre questões pessoais, a menos que seja para homenagear alguém que tenha prestado relevantes serviços à sociedade e à advocacia.

Nomes em salas e dependências: As salas e dependências da OAB não podem receber nomes de pessoas vivas, exceto em casos já existentes.

Artigo 152: Medalha Rui Barbosa

Comenda máxima: A Medalha Rui Barbosa é a maior honraria concedida pela OAB a advogados que prestaram relevantes serviços à advocacia brasileira.

Restrições: A medalha só pode ser concedida uma vez por mandato do Conselho Federal e é entregue em sessão solene.

Artigo 153: Adaptação de estatutos de caixas

Adaptação: Os estatutos das caixas criadas antes da Lei 8.906/94 devem ser adaptados ao novo estatuto da OAB.

Artigo 154: Complementação do Regulamento Geral

Provimentos: Os provimentos editados pelo Conselho Federal servem para complementar o Regulamento Geral da OAB.

Código de Ética: Questões relacionadas à ética profissional são regulamentadas pelo Código de Ética e Disciplina.

Artigo 155: Documentos de identidade profissional

Nova identidade profissional: Os artigos 32 a 36 do Regulamento Geral estabelecem as normas para a emissão de novos documentos de identidade profissional para advogados.

Prazo para substituição: Os advogados inscritos até determinada data deveriam substituir seus antigos cartões de identidade por novos documentos.

Em resumo:

  • Restrições a manifestações públicas: A OAB deve manter uma postura imparcial e só se manifestar em casos específicos.
  • Homenagens: A Medalha Rui Barbosa é a maior honraria da OAB e é concedida a advogados que se destacaram na profissão.
  • Adaptação de normas: Os estatutos das caixas e outros documentos devem ser adaptados ao novo regulamento da OAB.
  • Complementação do Regulamento: Os provimentos servem para complementar o Regulamento Geral e o Código de Ética regulamenta as questões relacionadas à ética profissional.
  • Documentos de identidade: A OAB estabeleceu normas para a emissão de novos documentos de identidade profissional para advogados.
Os artigos 156 a 156-D do Regulamento Geral da OAB abordam temas diversos relacionados a procedimentos internos, prazos processuais, eleições e utilização de meios eletrônicos. Vamos analisar cada um deles:

Art. 156. Os processos em pauta para julgamento das 
Câmaras Reunidas serão apreciados pelo Órgão Especial, a ser 
instalado na primeira sessão após a publicação deste Regulamento Geral, mantidos os relatores anteriormente designados, que participarão da respectiva votação. 
  
Art.156-A. Excetuados os prazos regulados pelo Provimento 
n. 102/2004, previstos em editais próprios, ficam suspensos até 
1º de agosto de 2010 os prazos processuais iniciados antes ou 
durante o mês de julho de 2010. (NR) 
 
Art.156-B. As alterações das regras estabelecidas no 
art.131, caput e §§1º, 2º, 3º, 4º e 6º, deste Regulamnto Geral, 
promovidas em 2020 e 2021, passarão a vigorar apartir das 
eleições de 2021, inclusive, e, no caso do percentual mínimo de 
30% (trinta por cento) estipulado de cotas raciais para asvogados 
negros e advogadas negras, valerão pelo prazo de 10 (dez) 
mandatos. 
 
Art.156-C. As eleições nos Conselhos Seccionais e nas 
Subseções em 2021 e no Conselho Federal em 2022 serão regidas pelas regras do Provimento n.146/2011 e deste Regulamnto Geral, vigentes em 2021. 
 
Art.156-D. O uso de meio eletrônico na tamitação de 
processos adminsitrativos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido mdiante intituição de Sitema de 
Processo Eletrônico, nos termos de ato normative a ser editado pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. (NR)




Passemos a um breve sumário de cada um dos dispositivos:

Artigo 156: Transição de processos para o Órgão Especial

  • Transição: Este artigo trata da transição de processos que estavam em pauta para julgamento em Câmaras Reunidas para o Órgão Especial, após a publicação do Regulamento Geral.
  • Relatores: Os relatores anteriormente designados para esses processos permanecem nos seus cargos e participam da votação no Órgão Especial.

Artigo 156-A: Suspensão de prazos processuais

  • Suspensão: Houve uma suspensão temporária de prazos processuais iniciados antes ou durante o mês de julho de 2010.
  • Prazo: Essa suspensão foi válida até 1º de agosto de 2010.

Artigo 156-B: Alterações nas regras de composição dos Conselhos

  • Vigência: As alterações nas regras de composição dos Conselhos, como o percentual mínimo de 30% para advogados negros e advogadas negras, passaram a valer a partir das eleições de 2021.
  • Prazo: A regra das cotas raciais terá validade por 10 mandatos.

Artigo 156-C: Regras eleitorais para 2021 e 2022

Regras eleitorais: As eleições nos Conselhos Seccionais, Subseções e Conselho Federal em 2021 e 2022 foram regidas pelo Provimento nº 146/2011 e pelas regras do Regulamento Geral vigentes em 2021.

Artigo 156-D: Utilização de meios eletrônicos

  • Processo Eletrônico: A OAB prevê a utilização de meios eletrônicos na tramitação de processos administrativos.
  • Ato normativo: A implementação do sistema eletrônico depende da edição de um ato normativo pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB.

Em resumo:
Esses artigos tratam de disposições transitórias e de ajustes nas normas da OAB, como:

  • A transferência de processos para um novo órgão julgador.
  • A suspensão temporária de prazos processuais.
  • A alteração nas regras de composição dos Conselhos, incluindo a implementação de cotas raciais.
  • As normas eleitorais para determinados períodos.
  • A previsão da utilização de meios eletrônicos na tramitação processual.


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