Disposições gerais do Regulamento Geral da OAB
Art. 151. Os órgãos da OAB não podem se manifestar sobre questões de natureza
pessoal, exceto em caso de
homenagem a quem tenha prestado relevantes serviços à sociedade e à advocacia.
Parágrafo único. As salas e dependências dos órgãos da OAB não podem receber
nomes de pessoas vivas ou inscrições estranhas às suas finalidades, respeitadas as situações já existentes na data da
publicação deste Regulamento Geral.
Art. 152. A “Medalha Rui Barbosa” é a comenda máxima conferida pelo Conselho Federal
às grandes
personalidades da advocacia brasileira.
Parágrafo único. A Medalha só pode ser concedida uma vez, no prazo do mandato do Conselho,
e será entregue ao homenageado em sessão
solene.
Art. 153. Os estatutos das Caixas criadas
anteriormente ao advento
do Estatuto serão a ele adaptados e submetidos ao Conselho
Seccional, no prazo de cento
e vinte dias, contado
da publicação deste Regulamento Geral.
Art. 154. Os Provimentos editados
pelo Conselho Federal
complementam este Regulamento
Geral, no que não sejam com ele incompatíveis.
Parágrafo único. Todas as matérias relacionadas à Ética do advogado, às infrações e sanções disciplinares e ao processo
disciplinar são regulamentadas pelo Código de Ética e Disciplina.
Art. 155. Os Conselhos Seccionais, até o dia 31 de dezembro
de 2007, adotarão os documentos de identidade profissional na forma prevista nos artigos 32 a 36
deste Regulamento. (NR)
§1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere
o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009. (NR)
§2º Facultar-se-á ao advogado inscrito até 31 de dezembro de 1997 o direito de usar e permanecer
exclusivamente com a carteira de identidade, desde que, até 31 de dezembro de 1999, assim solicite formalmente. (NR)
§3º O pedido de uso e permanência da carteira
de identidade, que impede a concessão de uma nova, deve
ser anotado no documento
profissional, como condição de sua validade.
(NR)
§4º Salvo nos casos previstos neste artigo, findos os prazos nele fixados, os atuais documentos perderão a validade, mesmo que permaneçam em poder de seus portadores.
(NR)
- Restrições a manifestações públicas: A OAB deve manter uma postura imparcial e só se manifestar em casos específicos.
- Homenagens: A Medalha Rui Barbosa é a maior honraria da OAB e é concedida a advogados que se destacaram na profissão.
- Adaptação de normas: Os estatutos das caixas e outros documentos devem ser adaptados ao novo regulamento da OAB.
- Complementação do Regulamento: Os provimentos servem para complementar o Regulamento Geral e o Código de Ética regulamenta as questões relacionadas à ética profissional.
- Documentos de identidade: A OAB estabeleceu normas para a emissão de novos documentos de identidade profissional para advogados.
- Transição: Este artigo trata da transição de processos que estavam em pauta para julgamento em Câmaras Reunidas para o Órgão Especial, após a publicação do Regulamento Geral.
- Relatores: Os relatores anteriormente designados para esses processos permanecem nos seus cargos e participam da votação no Órgão Especial.
- Suspensão: Houve uma suspensão temporária de prazos processuais iniciados antes ou durante o mês de julho de 2010.
- Prazo: Essa suspensão foi válida até 1º de agosto de 2010.
- Vigência: As alterações nas regras de composição dos Conselhos, como o percentual mínimo de 30% para advogados negros e advogadas negras, passaram a valer a partir das eleições de 2021.
- Prazo: A regra das cotas raciais terá validade por 10 mandatos.
- Processo Eletrônico: A OAB prevê a utilização de meios eletrônicos na tramitação de processos administrativos.
- Ato normativo: A implementação do sistema eletrônico depende da edição de um ato normativo pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB.
- A transferência de processos para um novo órgão julgador.
- A suspensão temporária de prazos processuais.
- A alteração nas regras de composição dos Conselhos, incluindo a implementação de cotas raciais.
- As normas eleitorais para determinados períodos.
- A previsão da utilização de meios eletrônicos na tramitação processual.




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