Funcionamento Interno dos Conselhos Seccionais
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Os artigos 108, 109 e 110 do Regulamento Geral da OAB detalham o funcionamento interno dos Conselhos Seccionais, estabelecendo regras para a tomada de decisões, a criação de órgãos especializados e a condução dos processos.
Vejamos os artigos:
Art. 108. Para aprovação ou alteração do Regimento Interno
do Conselho, de criação e
intervenção em Caixa de Assistência dos Advogados e Subseções e para aplicação da pena de exclusão de inscrito é necessário quorum de
presença de dois terços dos conselheiros.
§1º Para as demais matérias exige-se quorum de
instalação e deliberação de metade dos membros
de cada órgão deliberativo, não se computando no cálculo os ex-Presidentes presentes, com direito a voto.
§2º A deliberação é tomada pela maioria dos votos dos presentes, incluindo
os ex-Presidentes com direito
a voto.
§3º Comprova-se a presença pela assinatura no documento
próprio, sob controle do Secretário da sessão.
§4º Qualquer membro presente
pode requerer a verificação do quorum,
por chamada.
§5º A ausência à sessão depois da assinatura de presença, não justificada ao Presidente, é contada para efeito de perda
do mandato.
Art. 109. O Conselho
Seccional pode dividir-se em órgãos deliberativos e instituir comissões especializadas, para melhor
desempenho de suas atividades.
§1º Os órgãos do Conselho
podem receber a colaboração gratuita de advogados não conselheiros,
inclusive para instrução processual, considerando-se função relevante em benefício da advocacia.
§2º No Conselho
Seccional e na Subseção que disponha de conselho é obrigatória a instalação e
o funcionamento da Comissão de Direitos
Humanos, da Comissão de Orçamento e Contas e da Comissão de Estágio e Exame de Ordem.
§3º Os suplentes podem desempenhar atividades permanentes e temporárias, na forma do
Regimento Interno.
§4º As Câmaras e os órgãos julgadores em que se dividirem os Conselhos Seccionais para o exercício das respectivas competências serão integradas exclusivamente por Conselheiros eleitos, titulares
ou suplentes. (NR)
Art. 110. Os relatores dos processos em tramitação no Conselho
Seccional têm competência para
instrução, podendo ouvir depoimentos, requisitar documentos, determinar diligências e propor o
arquivamento ou outra providência porventura cabível ao Presidente do órgão colegiado competente.
Artigo 108: Quórum e Deliberações
Este artigo estabelece as regras para a realização das sessões e a tomada de decisões nos Conselhos Seccionais. Os principais pontos são:
Quórum: Para algumas decisões importantes, como a aprovação do Regimento Interno ou a aplicação de penalidades, é necessário um quorum qualificado (dois terços dos conselheiros). Para as demais decisões, a maioria simples dos presentes é suficiente.
Presença: A presença dos conselheiros é fundamental para a validade das decisões. A ausência injustificada pode levar à perda do mandato.
Artigo 109: Órgãos e Comissões Especializadas
Este artigo trata da estrutura interna dos Conselhos Seccionais, permitindo a criação de órgãos e comissões especializadas para o melhor desempenho de suas atividades. Os principais pontos são:
Criação de órgãos: Os Conselhos Seccionais podem criar órgãos e comissões para tratar de assuntos específicos, como direitos humanos, orçamento e estágio.
Colaboração de advogados: Os Conselhos Seccionais podem contar com a colaboração de advogados não conselheiros para auxiliar nos trabalhos.
Composição: As câmaras e os órgãos julgadores devem ser compostos exclusivamente por conselheiros eleitos.
Artigo 110: Relatores
Este artigo trata da figura do relator nos processos que tramitam nos Conselhos Seccionais. Os principais pontos são:
Competências: Os relatores têm a responsabilidade de instruir os processos, ou seja, de coletar todas as informações necessárias para a tomada de decisão.
Poderes: Os relatores podem ouvir testemunhas, solicitar documentos e propor o arquivamento do processo, se necessário.
Em resumo:
Os artigos 108, 109 e 110 estabelecem as regras básicas para o funcionamento interno dos Conselhos Seccionais, garantindo a transparência e a eficiência nas decisões. A criação de órgãos especializados e a figura do relator permitem que os Conselhos Seccionais tratem de forma mais eficiente das diversas demandas da advocacia.
Análise dos Artigos 111 a 114: Atribuições e Funcionamento dos Conselhos Seccionais
Os artigos 111 a 114 do Regulamento Geral da OAB detalham algumas atribuições específicas dos Conselhos Seccionais, como a definição de honorários, a organização do Exame de Ordem, a intervenção em Subseções e a composição dos Tribunais de Ética e Disciplina.
Vejamos os artigos:
Art. 111. O Conselho Seccional fixa tabela de honorários advocatícios, definindo as referências mínimas e as proporções, quando for o caso.
Parágrafo único. A tabela é amplamente divulgada entre os inscritos e encaminhada ao Poder Judiciário para os fins do art. 22 do Estatuto.
Art. 112. O Exame de Ordem será regulamentado por Provimento editado pelo Conselho Federal. (NR)
§1º O Exame de Ordem é organizado pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem, na forma de Provimento do Conselho Federal. (NR)
§2º Às Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais compete fiscalizar a aplicação da prova e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição, assim como difundir as diretrizes e defender a necessidade do Exame de Ordem. (NR)
Art. 113. O Regimento Interno do Conselho Seccional define o procedimento de intervenção total ou parcial nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, observados os critérios estabelecidos neste Regulamento Geral para a intervenção no Conselho Seccional.
Art. 114. Os Conselhos Seccionais definem nos seus Regimentos Internos a composição, o modo de eleição e o funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, observados os procedimentos do Código de Ética e Disciplina.
§1º Os membros dos Tribunais de Ética e Disciplina, inclusive seus Presidentes, são eleitos na primeira sessão ordinária após a posse dos Conselhos Seccionais, dentre os seus integrantes ou advogados de notável reputação ético-profissional, observados os mesmos requisitos para a eleição do Conselho Seccional.
§2º O mandato dos membros dos Tribunais de Ética e Disciplina tem a duração de três anos.
§3º Ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 66 do Estatuto, o membro do Tribunal de Ética e Disciplina perde o mandato antes do seu término, cabendo ao Conselho Seccional eleger o substituto.
Artigo 111: Tabela de Honorários
Definição: Os Conselhos Seccionais têm a autonomia para definir a tabela de honorários mínimos para os advogados de sua região.
Divulgação: Essa tabela deve ser amplamente divulgada entre os advogados e enviada ao Poder Judiciário para conhecimento.
Artigo 112: Exame de Ordem
Regulamentação: O Exame de Ordem é regulamentado pelo Conselho Federal, que define as regras e procedimentos.
Coordenação: A Coordenação Nacional de Exame de Ordem é responsável pela organização do exame.
Fiscalização: As Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais são responsáveis por fiscalizar a aplicação da prova e verificar o cumprimento dos requisitos pelos candidatos.
Artigo 113: Intervenção em Subseções e Caixas de Assistência
Procedimento: O Regimento Interno de cada Conselho Seccional define o procedimento para intervenção em Subseções e Caixas de Assistência, sempre observando os critérios estabelecidos no Regulamento Geral.
Artigo 114: Tribunais de Ética e Disciplina
Composição: Os Tribunais de Ética e Disciplina são compostos por membros eleitos pelos Conselhos Seccionais.
Mandato: O mandato dos membros dos Tribunais de Ética e Disciplina tem duração de três anos.
Perda de mandato: Os membros podem perder o mandato em caso de infração disciplinar.
Em resumo:
Os Conselhos Seccionais possuem um papel importante na regulamentação da atividade profissional dos advogados em suas respectivas regiões. Além das atribuições gerais definidas nos artigos anteriores, os Conselhos Seccionais são responsáveis por:
Definir honorários: Estabelecem uma tabela de honorários mínimos para orientar os advogados.
Organizar o Exame de Ordem: Fiscalizam a aplicação do Exame de Ordem e garantem que seja realizado de forma justa e transparente.
Intervenir em Subseções: Podem intervir em Subseções e Caixas de Assistência quando houver irregularidades.
Compor os Tribunais de Ética: São responsáveis pela composição e funcionamento dos Tribunais de Ética e Disciplina, que julgam as infrações disciplinares cometidas pelos advogados.
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