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Estrutura e funcionamento das Subseções da OAB

 Estrutura e funcionamento das Subseções da OAB

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Os artigos 115 a 120 do Regulamento Geral da OAB tratam da estrutura e funcionamento das Subseções, que são as representações locais dos Conselhos Seccionais.

Vejamos os artigos referidos:

Art. 115. Compete às subseções dar cumprimento às finalidades previstas no art. 61 do Estatuto e neste Regulamento Geral.

 Art. 116. O Conselho Seccional fixa, em seu orçamento anual, dotações específicas para as subseções, e as repassa segundo programação financeira aprovada ou em duodécimos.

 Art. 117. A criação de Subseção depende, além da observância dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno do Conselho Seccional, de estudo preliminar de viabilidade realizado por comissão especial designada pelo Presidente do Conselho Seccional, incluindo o número de advogados efetivamente residentes na base territorial, a existência de comarca judiciária, o levantamento e a perspectiva do mercado de trabalho, o custo de instalação e de manutenção.

 Art. 118. A resolução do Conselho Seccional que criar a Subseção deve:

I fixar sua base territorial;

II definir os limites de suas competências e autonomia;

III fixar a data da eleição da diretoria e do conselho, quando for o caso, e o início do mandato com encerramento coincidente com o do Conselho Seccional;

IV definir a composição do conselho da Subseção e suas atribuições, quando for o caso.

§1º Cabe à Diretoria do Conselho Seccional encaminhar cópia da resolução ao Conselho Federal, comunicando a composição da diretoria e do conselho.

§2º Os membros da diretoria da Subseção integram seu conselho, que tem o mesmo Presidente.

 Art. 119. Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal.

 Art. 120. Quando a Subseção dispuser de conselho, o Presidente deste designa um de seus membros, como relator, para instruir processo de inscrição no quadro da OAB, para os residentes em sua base territorial, ou processo disciplinar, quando o fato tiver ocorrido na sua base territorial.

§1º Os relatores dos processos em tramitação na Subseção têm competência para instrução, podendo ouvir depoimentos, requisitar documentos, determinar diligências e propor o arquivamento ou outra providência ao Presidente.

§2º Concluída a instrução do pedido de inscrição, o relator submete parecer prévio ao conselho da Subseção, que pode ser acompanhado pelo relator do Conselho Seccional.

§3º Concluída a instrução do processo disciplinar, nos termos previstos no Estatuto e no Código de Ética e Disciplina, o relator emite parecer prévio, o qual, se homologado pelo Conselho da Subseção, é submetido ao julgamento do Tribunal de Ética e Disciplina.

§4º Os demais processos, até mesmo os relativos à atividade de advocacia, incompatibilidades e impedimentos, obedecem a procedimento equivalente.






Artigo 115: Finalidades das Subseções

As Subseções têm como principal objetivo dar cumprimento às finalidades da OAB, previstas no Estatuto e no Regulamento Geral.

Artigo 116: Financiamento das Subseções

Os Conselhos Seccionais são responsáveis por financiar as Subseções, destinando parte do seu orçamento anual para este fim.

Artigo 117: Criação de Subseções

Para a criação de uma Subseção, é necessário realizar um estudo de viabilidade, considerando diversos fatores como o número de advogados na região, a existência de uma comarca judiciária e a demanda por serviços jurídicos.

Artigo 118: Atribuições das Subseções

As Subseções têm autonomia para realizar diversas atividades, como a inscrição de advogados, o julgamento de processos disciplinares e a representação dos advogados em sua base territorial.

Artigo 119: Conflitos de Competência

Os conflitos de competência entre Subseções e entre estas e o Conselho Seccional são resolvidos pelo Conselho Seccional, cabendo recurso ao Conselho Federal.

Artigo 120: Processos nas Subseções

As Subseções possuem competência para instruir processos de inscrição, processos disciplinares e outros processos relacionados à atividade advocacia.

Em resumo:
As Subseções são unidades locais da OAB que atuam em uma determinada região, prestando serviços aos advogados e representando a classe. Elas possuem autonomia para realizar diversas atividades, mas estão sujeitas à supervisão do Conselho Seccional.

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