Criação e finalidade das Caixas de Assistência dos Advogados
Art. 121. As Caixas de Assistência dos Advogados são criadas mediante aprovação e registro de seus estatutos pelo Conselho Seccional.
Art. 122. O estatuto da Caixa define as atividades da Diretoria e a sua estrutura
organizacional.
§1º A Caixa pode contar com departamentos específicos, integrados por profissionais designados por sua Diretoria.
2º O plano
de empregos e salários do pessoal
da Caixa é aprovado por sua Diretoria e homologado pelo Conselho Seccional.
Art. 123. A
assistência aos inscritos na OAB é definida no estatuto da Caixa e está condicionada à:
I – regularidade do pagamento,
pelo inscrito, da anuidade à OAB;
II – carência de um ano, após o deferimento da inscrição;
III – disponibilidade de recursos da Caixa.
Parágrafo único. O estatuto
da Caixa pode prever a dispensa dos requisitos de que cuidam os incisos I e II, em casos especiais.
Art. 124. A seguridade complementar pode ser implementada pela Caixa, segundo dispuser seu estatuto.
Art. 125. As Caixas promovem
entre si convênios de colaboração e execução de suas finalidades.
Art. 126. A Coordenação Nacional das Caixas, por elas mantida,
composta de seus presidentes, é órgão de assessoramento do Conselho Federal da OAB para a política nacional de assistência e seguridade dos advogados,
tendo seu Coordenador direito a voz nas sessões, em matéria a elas pertinente.
Art. 127. O Conselho
Federal pode constituir fundos nacionais de seguridade e assistência dos advogados,
coordenados pelas Caixas, ouvidos
os Conselhos Seccionais.
- Criação: As Caixas de Assistência são criadas por iniciativa dos Conselhos Seccionais e aprovadas pelo mesmo órgão.
- Estatuto: Cada Caixa possui seu próprio estatuto, que define sua estrutura, funcionamento e atividades.
- Assistência aos advogados: A assistência prestada pelas Caixas pode variar, mas geralmente inclui benefícios como planos de saúde, seguros de vida, auxílio financeiro em casos de doença ou morte, entre outros.
- Requisitos para acesso: A assistência geralmente está condicionada ao pagamento da anuidade e ao cumprimento de um período de carência.
- Seguridade complementar: As Caixas podem oferecer planos de seguridade complementar, como planos de saúde e previdência privada.
- Coordenação Nacional: As Caixas possuem uma coordenação nacional que tem como objetivo auxiliar o Conselho Federal na definição de políticas nacionais para a assistência aos advogados.
- Fundos nacionais: O Conselho Federal pode criar fundos nacionais para financiar projetos de assistência aos advogados, em conjunto com as Caixas.
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