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Como você será notificado em um processo nos Juizados Especiais? Entenda a citação e a intimação

 Como você será notificado em um processo nos Juizados Especiais? Entenda a citação e a intimação

Crédito imagem: Bing image creator 


Nos posts anteriores, exploramos diversos aspectos dos processos nos Juizados Especiais, desde o início do processo até a audiência de conciliação. Agora, vamos nos aprofundar em como você será informado sobre o andamento do processo, ou seja, como ocorre a citação e a intimação. Os artigos 18, 19 e 20 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis trazem as regras sobre a notificação das partes. Vamos às suas disposições:

Seção VI

Das Citações e Intimações

Art. 18. A citação far-se-á:

I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

§ 2º Não se fará citação por edital.

§ 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

§ 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

§ 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.



A citação: como você é informado sobre a ação

O artigo 18 estabelece as formas de citação nos Juizados Especiais. A citação é o ato pelo qual o réu (a pessoa que está sendo processada) é informado sobre a existência da ação e convidado a participar do processo. As formas de citação mais comuns são:

  • Por correspondência: A citação é enviada por carta com aviso de recebimento.
  • Entrega pessoal: A citação é entregue pessoalmente ao representante legal da pessoa jurídica ou firma individual.
  • Por oficial de justiça: Em casos excepcionais, a citação pode ser feita por um oficial de justiça.

A importância da citação

A citação é um ato fundamental do processo, pois é a partir dela que o réu tem conhecimento da ação e passa a ter a oportunidade de se defender. A falta de citação pode levar à nulidade do processo.

A intimação: como você é informado sobre os atos processuais

O artigo 19 trata da intimação, que é a forma de comunicar às partes sobre os atos processuais que já foram praticados, como a marcação de audiências e a prolação de decisões. As intimações podem ser feitas da mesma forma que a citação, ou seja, por correspondência, entrega pessoal ou por oficial de justiça.

As consequências da falta de comparecimento

O artigo 20 estabelece que, se o réu não comparecer à audiência de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, os fatos alegados pelo autor serão considerados verdadeiros, a menos que o juiz tenha provas de que isso não ocorreu.

Conclusão:

Os artigos 18, 19 e 20 demonstram a importância da comunicação entre as partes e o juiz nos processos dos Juizados Especiais. Ao entender as regras de citação e intimação, você poderá acompanhar o andamento do seu processo de forma mais eficiente e garantir a defesa dos seus direitos.

Acesse o texto integral da lei 9.099 em:



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