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Sobre os Conselhos Seccionais  da OAB

Sobre os Conselhos Seccionais  da OAB


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Os artigos 105, 106 e 107 do Regulamento Geral da OAB tratam da estrutura e funcionamento dos Conselhos Seccionais, que são as representações regionais da OAB.

Vejamos os artigos

Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

I cumprir o disposto nos incisos I, II e III do art. 54 do Estatuto;

II adotar medidas para assegurar o regular funcionamento das Subseções;

III intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, onde e quando constatar grave violação do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional;

IV cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de sua diretoria e dos demais órgãos executivos e deliberativos, da diretoria ou do conselho da Subseção e da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, contrários ao Estatuto, ao Regulamento Geral, aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao seu Regimento Interno e às suas Resoluções;

V ajuizar, após deliberação:

a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal;

b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos; (NR)

c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;

d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional.

 

Art. 106. Os Conselhos Seccionais são compostos de conselheiros eleitos, incluindo os membros da Diretoria, proporcionalmente ao número de advogados com inscrição concedida, observados os seguintes critérios:

I abaixo de 3.000 (três mil) inscritos, até 30 (trinta) membros;

II a partir de 3.000 (três mil) inscritos, mais um membro por grupo completo de 3.000 (três mil) inscritos, até o total de 80 (oitenta) membros. (NR)

§1º Cabe ao Conselho Seccional, observado o número da última inscrição concedida, fixar o número de seus membros, mediante resolução, sujeita a referendo do Conselho Federal, que aprecia a base de cálculo e reduz o excesso, se houver.

§2º O Conselho Seccional, a delegação do Conselho Federal, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, a diretoria e o conselho da Subseção podem ter suplentes, eleitos na chapa vencedora, em número fixado entre a metade e o total de conselheiros titulares. (NR)

§3º Não se incluem no cálculo da composição dos elegíveis ao Conselho seus ex-Presidentes e o Presidente do Instituto dos Advogados.

 

Art. 107. Todos os órgãos vinculados ao Conselho Seccional reúnem-se, ordinariamente, nos meses de fevereiro a dezembro, em suas sedes, e para a sessão de posse no mês de janeiro do primeiro ano do mandato.

§1º Em caso de urgência ou nos períodos de recesso (janeiro), os Presidentes dos órgãos ou um terço de seus membros podem convocar sessão extraordinária. (NR)

§2º As convocações para as sessões ordinárias são acompanhadas de minuta da ata da sessão anterior e dos demais documentos necessários.

 




Artigo 105: Competências dos Conselhos Seccionais

Este artigo define as atribuições dos Conselhos Seccionais, que vão desde a fiscalização das Subseções até o ajuizamento de ações em defesa dos interesses dos advogados. As principais competências são:

Fiscalização e intervenção: Os Conselhos Seccionais podem intervir em Subseções e Caixas de Assistência quando houver irregularidades.

Ações judiciais: Os Conselhos Seccionais podem ajuizar diversas ações em defesa dos interesses dos advogados, como ações de inconstitucionalidade, ações civis públicas e mandados de segurança.

Artigo 106: Composição dos Conselhos Seccionais

Este artigo trata da formação dos Conselhos Seccionais, definindo o número de membros e os critérios para a sua eleição. Os principais pontos são:

Número de membros: O número de membros varia de acordo com o número de advogados inscritos na seccional.

Eleição: Os conselheiros são eleitos pelos advogados inscritos na seccional.

Suplentes: Os conselheiros podem ter suplentes para substituí-los em caso de ausência ou impedimento.

Artigo 107: Reuniões dos Conselhos Seccionais

Este artigo define as regras para as reuniões dos Conselhos Seccionais. Os principais pontos são:

Frequência: As reuniões ocorrem mensalmente, de fevereiro a dezembro.

Sessões extraordinárias: Podem ser convocadas sessões extraordinárias em caso de urgência.

Convocação: As convocações para as sessões devem ser acompanhadas da ata da reunião anterior e dos documentos necessários.

Em resumo:
Os Conselhos Seccionais são órgãos importantes da OAB, responsáveis por representar os advogados em cada estado e garantir o cumprimento das normas da OAB nas respectivas regiões. Eles possuem autonomia para tomar decisões e fiscalizar as atividades das Subseções e Caixas de Assistência.
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