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Órgão Especial do Conselho Federal da OAB

 Órgão Especial do Conselho Federal da OAB 

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Os artigos 84 a 86 do Regulamento Geral do Estatuto dos Advogados tratam do Órgão Especial do Conselho Federal  da OAB. Vejamos os artigos e uma breve síntese de seus conteúdos:

Art. 84. O Órgão Especial é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto.

Parágrafo único. O Presidente do Órgão Especial, além de votar por sua delegação, tem o voto de qualidade, no caso de empate.

 Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:

I recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos; (NR)

II recurso contra decisões unânimes das Turmas, quando estas contrariarem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos; (NR)

III recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial;

IV consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das Câmaras especializadas ou à interpretação do Estatuto, deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos, devendo todos os Conselhos Seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas;

V conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;

VI determinação ao Conselho Seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.

§1º Os recursos ao Órgão Especial podem ser manifestados pelo Presidente do Conselho Federal, pelas partes ou pelos recorrentes originários.

§2º O relator pode propor ao Presidente do Órgão Especial o arquivamento da consulta, quando não se revestir de caráter geral ou não tiver pertinência com as finalidades da OAB, ou o seu encaminhamento ao Conselho Seccional, quando a matéria for de interesse local.

 Art. 86. A decisão do Órgão Especial constitui orientação dominante da OAB sobre a matéria, quando consolidada em súmula publicada na imprensa oficial.

 



Abaixo, algumas breves considerações:

Artigo 84 - Composição do Órgão Especial: 

 O Órgão Especial é um grupo de advogados importantes dentro da OAB, formado por representantes de cada estado e por ex-presidentes. Ele serve para tomar decisões importantes e tem um presidente que tem o voto decisivo em caso de empate.

 

Artigo 85 - Competência decisória:

  O Órgão Especial decide sobre casos muito importantes, como: 

  •  Recursos: Quando alguém não concorda com uma decisão de uma instância inferior da OAB, pode recorrer ao Órgão Especial.
  •  Consultas: Advogados podem fazer perguntas sobre como interpretar as regras da OAB, e o Órgão Especial dá uma resposta oficial.
  •  Conflitos: Quando há desentendimentos entre diferentes órgãos da OAB, o Órgão Especial resolve.
  •  Processos disciplinares: Se houver indícios de que um advogado cometeu alguma irregularidade, o Órgão Especial pode determinar que seja aberto um processo disciplinar.

 

Artigo 86 - A importância das decisões do Órgão Especial:

  As decisões do Órgão Especial são muito importantes porque servem como orientação para todos os advogados sobre como interpretar as regras da OAB. Quando uma decisão é muito importante, ela pode ser transformada em uma súmula, que é uma espécie de regra geral que todos devem seguir.

 

Logo, podemos destacar as seguintes atribuições o julgamento de recursos, o papel de consulta sobre a observância de normas da OAB, a resolução de conflitos entre órgãos da entidade bem como a análise de procedimentos disciplinares. 

 

Por que as decisões do Órgão Especial são tão importantes?

 As decisões do Órgão Especial servem como um guia para todos os advogados. Quando uma decisão é muito importante, ela pode ser transformada em uma súmula, que é uma espécie de regra geral que todos devem seguir.

Em resumo, o Órgão Especial é fundamental para garantir que a advocacia seja exercida de forma ética e eficiente. Ele é o guardião das regras da OAB e garante que todos os advogados sejam tratados de forma justa e igualitária.

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