Atribuições da Diretoria do Conselho Federal da OAB
Esses artigos tratam da composição e das atribuições da Diretoria
do Conselho Federal da OAB. A Diretoria é responsável pela execução das
decisões dos órgãos deliberativos e pela administração geral da OAB. Vejamos os artigos referidos:
Art. 98. O Presidente é substituído em suas faltas, licenças e impedimentos pelo Vice-Presidente,
pelo Secretário-Geral, pelo Secretário-Geral Adjunto e pelo Tesoureiro, sucessivamente.
§1º O Vice-Presidente, o Secretário-Geral, o Secretário-Geral Adjunto e o Tesoureiro substituem-se nessa ordem, em suas faltas e impedimentos ocasionais, sendo o último substituído pelo Conselheiro Federal
mais antigo e, havendo coincidência de mandatos,
pelo de inscrição mais
antiga.
§2º No caso de licença temporária, o Diretor é substituído pelo Conselheiro designado pelo Presidente.
§3º No caso de vacância de cargo da Diretoria, em virtude de perda do mandato,
morte ou renúncia,
o sucessor é eleito pelo Conselho Pleno.
§4º Para o desempenho de suas atividades, a Diretoria contará, também, com dois representantes institucionais permanentes, cujas funções serão exercidas por Conselheiros Federais por ela designados,
ad
referendum do Conselho Pleno, destinadas ao acompanhamento dos interesses da Advocacia no Conselho Nacional
de Justiça e no Conselho Nacional
do Ministério Público.(NR)
Art. 99. Compete
à Diretoria, coletivamente:
I – dar execução
às deliberações dos órgãos deliberativos do Conselho;
II – elaborar e submeter à Terceira Câmara, na forma e prazo estabelecidos neste Regulamento Geral,
o orçamento anual da receita e da despesa, o relatório anual, o balanço e as contas;
III – elaborar estatística anual dos trabalhos e julgados do Conselho;
IV – distribuir e redistribuir as atribuições e competências entre os seus membros;
V – elaborar e aprovar o plano de cargos e salários e a política de administração de pessoal do Conselho,
propostos pelo Secretário-Geral;
VI – promover assistência financeira aos órgãos da OAB, em caso
de necessidade comprovada e de acordo com previsão orçamentária;
VII – definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados;
VIII – alienar ou onerar bens móveis;
IX – resolver os casos omissos no Estatuto
e no Regulamento Geral, ad referendum do Conselho Pleno.
Art. 100. Compete ao Presidente:
I – representar a OAB em geral e os advogados brasileiros, no país e no exterior, em juízo ou for a dele;
II – representar o Conselho Federal,
em juízo ou fora dele;
III – convocar e presidir o Conselho
Federal e executar suas decisões;
IV – adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho
Federal, juntamente com o Tesoureiro;
V – aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do
Conselho Federal;
VI – assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;
VII – executar e fazer executar
o Estatuto e a legislação complementar.
Art. 101. Compete ao Vice-Presidente:
I – presidir o órgão Especial e executar suas decisões;
II – executar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria
ou delegadas, por portaria,
pelo Presidente.
Art. 102. Compete ao Secretário-Geral:
I – presidir a Primeira Câmara e executar
suas decisões;
II – dirigir todos os
trabalhos de Secretaria do Conselho Federal;
III – secretariar as sessões do
Conselho Pleno;
IV – manter sob sua guarda e inspeção todos
os documentos do Conselho Federal;
V – controlar a presença e declarar a perda de mandato dos Conselheiros Federais;
VI – executar a administração do pessoal do Conselho Federal;
VII – emitir certidões e declarações do
Conselho Federal.
Art. 103. Compete ao Secretário-Geral Adjunto:
I – presidir a Segunda Câmara e executar suas decisões;
II – organizar e manter o cadastro nacional
dos advogados e estagiários, requisitando os dados e informações necessários aos Conselhos Seccionais e promovendo as medidas necessárias;
III – executar as atribuições que lhe forem cometidas
pela Diretoria ou delegadas pelo Secretário-Geral;
IV – secretariar o Órgão Especial.
Art. 104. Compete ao Tesoureiro:
I – presidir a Terceira Câmara e executar
suas decisões;
II – manter sob sua guarda
os bens e valores
e o almoxarifado do
Conselho;
III – administrar a Tesouraria, controlar
e pagar todas as despesas autorizadas e assinar cheques
e ordens de pagamento
com o Presidente;
IV – elaborar a proposta
de orçamento anual, o relatório, os balanços e as contas mensais
e anuais da Diretoria;
V – propor à Diretoria a tabela de custas do Conselho Federal;
VI – fiscalizar e cobrar as transferências devidas pelos Conselhos Seccionais ao Conselho Federal, propondo à Diretoria a intervenção nas Tesourarias
dos inadimplentes;
VII – manter inventário dos bens móveis e imóveis do Conselho Federal, atualizado anualmente;
VIII – receber e dar quitação dos
valores recebidos pelo Conselho
Federal.
§1º Em casos imprevistos, o Tesoureiro pode realizar despesas
não constantes do orçamento anual,
quando autorizadas pela Diretoria.
2º Cabe ao Tesoureiro propor à Diretoria o regulamento para aquisições de material de consume e permanente.
Artigo 98: Substituições e Vacâncias na Diretoria
Este artigo define as regras para substituição dos membros da Diretoria
em caso de ausência, licença, impedimento ou vacância. Os principais pontos
são:
- Ordem de substituição: Em caso de ausência do Presidente, a substituição ocorre na seguinte ordem: Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro.
- Vacância de cargo: Em caso de vacância (saída definitiva do cargo), o sucessor é eleito pelo Conselho Pleno.
- Representantes institucionais: A Diretoria designa representantes para acompanhar os interesses da advocacia em órgãos como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.
Artigo 99: Atribuições da Diretoria
Este artigo lista as principais atribuições da Diretoria, que incluem:
- Executar as decisões: A Diretoria é responsável por colocar em prática as decisões tomadas pelos órgãos deliberativos da OAB.
- Gestão financeira: A Diretoria elabora o orçamento, o balanço e as contas da OAB, além de definir critérios para gastos.
- Gestão de pessoas: A Diretoria é responsável pela gestão de pessoal da OAB, incluindo a definição de cargos e salários.
- Outras atribuições: A Diretoria também tem outras atribuições, como a distribuição de tarefas entre seus membros, a concessão de auxílio financeiro a outros órgãos da OAB e a resolução de casos não previstos na legislação.
Analisando as Atribuições dos membros da Diretoria da OAB
Vice-Presidente
Secretário-Geral Adjunto
- Finanças: Administra o patrimônio financeiro da OAB, elabora o orçamento e controla as despesas.
- Representação: Preside a Terceira Câmara e executa suas decisões.
- Fiscalização: Fiscaliza as transferências de recursos dos Conselhos Seccionais para o Conselho Federal.
Em resumo:
Cada membro da Diretoria possui funções específicas e complementares,
garantindo a gestão eficiente da OAB. O Presidente é a figura central,
representando a OAB e tomando as decisões mais importantes. Os demais membros
auxiliam o Presidente nas suas funções e possuem responsabilidades específicas,
como a gestão financeira, a administração do pessoal e a manutenção do cadastro
dos advogados.
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