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 Atribuições da  Diretoria do Conselho Federal da OAB

 Atribuições da  Diretoria do Conselho Federal da OAB

Crédito: Bing image creator


 

 Esses artigos tratam da composição e das atribuições da Diretoria do Conselho Federal da OAB. A Diretoria é responsável pela execução das decisões dos órgãos deliberativos e pela administração geral da OAB. Vejamos os artigos referidos:

Art. 98. O Presidente é substituído em suas faltas, licenças e impedimentos pelo Vice-Presidente, pelo Secretário-Geral, pelo Secretário-Geral Adjunto e pelo Tesoureiro, sucessivamente.

§1º O Vice-Presidente, o Secretário-Geral, o Secretário-Geral Adjunto e o Tesoureiro substituem-se nessa ordem, em suas faltas e impedimentos ocasionais, sendo o último substituído pelo Conselheiro Federal mais antigo e, havendo coincidência de mandatos, pelo de inscrição mais antiga.

§2º No caso de licença temporária, o Diretor é substituído pelo Conselheiro designado pelo Presidente.

§3º No caso de vacância de cargo da Diretoria, em virtude de perda do mandato, morte ou renúncia, o sucessor é eleito pelo Conselho Pleno.

§4º Para o desempenho de suas atividades, a Diretoria contará, também, com dois representantes institucionais permanentes, cujas funções serão exercidas por Conselheiros Federais por ela designados, ad referendum do Conselho Pleno, destinadas ao acompanhamento dos interesses da Advocacia no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público.(NR)

 

Art. 99. Compete à Diretoria, coletivamente:

I dar execução às deliberações dos órgãos deliberativos do Conselho;

II elaborar e submeter à Terceira Câmara, na forma e prazo estabelecidos neste Regulamento Geral, o orçamento anual da receita e da despesa, o relatório anual, o balanço e as contas;

III elaborar estatística anual dos trabalhos e julgados do Conselho;

IV distribuir e redistribuir as atribuições e competências entre os seus membros;

V elaborar e aprovar o plano de cargos e salários e a política de administração de pessoal do Conselho, propostos pelo Secretário-Geral;

VI promover assistência financeira aos órgãos da OAB, em caso de necessidade comprovada e de acordo com previsão orçamentária;

VII definir critérios para despesas com transporte e hospedagem dos Conselheiros, membros das comissões e convidados;

VIII alienar ou onerar bens móveis;

IX resolver os casos omissos no Estatuto e no Regulamento Geral, ad referendum do Conselho Pleno.

Art. 100. Compete ao Presidente:

I representar a OAB em geral e os advogados brasileiros, no país e no exterior, em juízo ou for a dele;

II representar o Conselho Federal, em juízo ou fora dele;

III convocar e presidir o Conselho Federal e executar suas decisões;

IV adquirir, onerar e alienar bens imóveis, quando autorizado, e administrar o patrimônio do Conselho Federal, juntamente com o Tesoureiro;

V aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal;

VI assinar, com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;

VII executar e fazer executar o Estatuto e a legislação complementar.

 

Art. 101. Compete ao Vice-Presidente:

I presidir o órgão Especial e executar suas decisões;

II executar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria ou delegadas, por portaria, pelo Presidente.

 

Art. 102. Compete ao Secretário-Geral:

I presidir a Primeira Câmara e executar suas decisões;

II dirigir todos os trabalhos de Secretaria do Conselho Federal;

III secretariar as sessões do Conselho Pleno;

IV manter sob sua guarda e inspeção todos os documentos do Conselho Federal;

V controlar a presença e declarar a perda de mandato dos Conselheiros Federais;

VI executar a administração do pessoal do Conselho Federal;

VII emitir certidões e declarações do Conselho Federal.

 

Art. 103. Compete ao Secretário-Geral Adjunto:

I presidir a Segunda Câmara e executar suas decisões;

II organizar e manter o cadastro nacional dos advogados e estagiários, requisitando os dados e informações necessários aos Conselhos Seccionais e promovendo as medidas necessárias;

III executar as atribuições que lhe forem cometidas pela Diretoria ou delegadas pelo Secretário-Geral;

IV secretariar o Órgão Especial.

 

Art. 104. Compete ao Tesoureiro:

I presidir a Terceira Câmara e executar suas decisões;

II manter sob sua guarda os bens e valores e o almoxarifado do Conselho;

III administrar a Tesouraria, controlar e pagar todas as despesas autorizadas e assinar cheques e ordens de pagamento com o Presidente;

 IV elaborar a proposta de orçamento anual, o relatório, os balanços e as contas mensais e anuais da Diretoria;

V propor à Diretoria a tabela de custas do Conselho Federal;

VI fiscalizar e cobrar as transferências devidas pelos Conselhos Seccionais ao Conselho Federal, propondo à Diretoria a intervenção nas Tesourarias dos inadimplentes;

VII manter inventário dos bens móveis e imóveis do Conselho Federal, atualizado anualmente;

VIII receber e dar quitação dos valores recebidos pelo Conselho Federal.

§1º Em casos imprevistos, o Tesoureiro pode realizar despesas não constantes do orçamento anual, quando autorizadas pela Diretoria.

Cabe ao Tesoureiro propor à Diretoria o regulamento para aquisições de material de consume e permanente.

 




Artigo 98: Substituições e Vacâncias na Diretoria

Este artigo define as regras para substituição dos membros da Diretoria em caso de ausência, licença, impedimento ou vacância. Os principais pontos são:

  •  Ordem de substituição: Em caso de ausência do Presidente, a substituição ocorre na seguinte ordem: Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro.
  •  Vacância de cargo: Em caso de vacância (saída definitiva do cargo), o sucessor é eleito pelo Conselho Pleno.
  •  Representantes institucionais: A Diretoria designa representantes para acompanhar os interesses da advocacia em órgãos como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Artigo 99: Atribuições da Diretoria

Este artigo lista as principais atribuições da Diretoria, que incluem:

  •  Executar as decisões: A Diretoria é responsável por colocar em prática as decisões tomadas pelos órgãos deliberativos da OAB.
  •  Gestão financeira: A Diretoria elabora o orçamento, o balanço e as contas da OAB, além de definir critérios para gastos.
  •  Gestão de pessoas: A Diretoria é responsável pela gestão de pessoal da OAB, incluindo a definição de cargos e salários.
  •  Outras atribuições: A Diretoria também tem outras atribuições, como a distribuição de tarefas entre seus membros, a concessão de auxílio financeiro a outros órgãos da OAB e a resolução de casos não previstos na legislação.


Analisando as Atribuições dos membros da Diretoria da OAB

 Os artigos 100 a 104 do Regulamento Geral da OAB detalham as atribuições específicas de cada membro da Diretoria do Conselho Federal. Vamos desmembrar cada uma delas:

 Presidente

  •  Representação: É o principal representante da OAB, tanto no Brasil quanto no exterior.
  •  Administração: Convoca e preside as reuniões, executa as decisões do Conselho e administra o patrimônio da OAB.
  •  Punição: Aplica punições disciplinares aos membros da OAB que cometem infrações.

Vice-Presidente

  •  Substituição: Substitui o Presidente em suas ausências e executa as decisões do Órgão Especial.
  •  Demais atribuições: Desempenha outras funções delegadas pelo Presidente.

 Secretário-Geral

  •  Administração: Dirige os trabalhos da Secretaria, controla a documentação e o pessoal da OAB.
  •  Representação: Preside a Primeira Câmara e executa suas decisões.
  •  Controle: Controla a presença dos conselheiros e declara a perda de mandato, se necessário.

Secretário-Geral Adjunto

  •  Administração: Auxilia o Secretário-Geral nas suas funções e preside a Segunda Câmara.
  •  Cadastro: Mantém o cadastro nacional dos advogados e estagiários.

 Tesoureiro

  • Finanças: Administra o patrimônio financeiro da OAB, elabora o orçamento e controla as despesas.
  • Representação: Preside a Terceira Câmara e executa suas decisões.
  • Fiscalização: Fiscaliza as transferências de recursos dos Conselhos Seccionais para o Conselho Federal.


Em resumo:

Cada membro da Diretoria possui funções específicas e complementares, garantindo a gestão eficiente da OAB. O Presidente é a figura central, representando a OAB e tomando as decisões mais importantes. Os demais membros auxiliam o Presidente nas suas funções e possuem responsabilidades específicas, como a gestão financeira, a administração do pessoal e a manutenção do cadastro dos advogados.

 

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