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Prerrogativas e títulos dos magistrados

Prerrogativas e títulos dos magistrados 

Crédito imagem: Bing image creator 


Os artigos 33 e 34 da LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) abordam aspectos importantes da condição dos magistrados, como prerrogativas e títulos. Essas disposições visam garantir a independência e a dignidade da função judicial.

Vejamos as disposições:

CAPÍTULO II

Das Prerrogativas do Magistrado

        Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

        I - ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou Juiz de instância igual ou inferior;

        II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (VETADO);

        III - ser recolhido a prisão especial, ou a sala especial de Estado-Maior, por ordem e à disposição do Tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

        IV - não estar sujeito a notificação ou a intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial;

        V - portar arma de defesa pessoal.

        Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

        Art. 34 - Os membros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Superior do Trabalho têm o título de Ministro; os dos Tribunais de Justiça, o de Desembargador; sendo o de Juiz privativo dos outros Tribunais e da Magistratura de primeira instância.



Artigo 33: Prerrogativas dos Magistrados


O artigo 33 enumera uma série de prerrogativas que visam assegurar a independência e a dignidade dos magistrados no exercício de suas funções. As principais prerrogativas são:

  • Depoimento como testemunha: O magistrado tem o direito de escolher o dia, a hora e o local para prestar depoimento, evitando constrangimentos e interferências em seu trabalho.
  • Prisão: A prisão de um magistrado só pode ocorrer mediante ordem escrita de um tribunal superior ou em flagrante delito inafiançável.
  • Prisão especial: Caso seja preso, o magistrado tem direito a prisão especial ou a sala especial de Estado-Maior.
  • Notificações e intimações: O magistrado só pode ser notificado ou intimado por autoridade judicial.
  • Porte de arma: O magistrado tem o direito de portar arma de defesa pessoal.


Artigo 34: Títulos dos Magistrados


O artigo 34 define os títulos dos magistrados em diferentes tribunais. Essa diferenciação serve para identificar a hierarquia e a competência dos membros do Poder Judiciário.

  • Ministro: Título utilizado para os membros dos tribunais superiores (STF, STJ, STM, TSE e TST).
  • Desembargador: Título utilizado para os membros dos tribunais de justiça dos estados.
  • Juiz: Título utilizado para os demais magistrados, tanto de tribunais de segunda instância quanto de primeira instância.


Importância das prerrogativas e dos títulos


As prerrogativas e os títulos dos magistrados são essenciais para garantir:

  • Independência judicial: Ao proteger os magistrados de constrangimentos e pressões externas, as prerrogativas contribuem para a imparcialidade e a autonomia do Poder Judiciário.
  • Dignidade da função: Os títulos e as prerrogativas conferem ao magistrado a dignidade e o respeito necessários para o exercício de suas funções.
  • Hierarquia e competência: A distinção entre os títulos dos magistrados estabelece uma hierarquia e define as competências de cada órgão judiciário.




Acesse o texto completo da LOMAN:

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