Organização e funcionamento da OAB
Art. 44. As finalidades da OAB, previstas
no art. 44 do Estatuto,
são
cumpridas pelos Conselhos Federal e Seccionais e pelas Subseções, de modo integrado, observadas suas competências específicas.
Art. 45. A exclusividade da representação dos advogados pela OAB, prevista no art. 44, II, do Estatuto, não afasta a competência própria dos sindicatos e associações sindicais de advogados, quanto à defesa dos direitos peculiares da relação de trabalho do profissional empregado.
Art. 46. Os novos Conselhos Seccionais serão criados mediante Resolução do Conselho Federal.
Art. 47. O patrimônio do Conselho Federal, do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência dos Advogados e da Subseção é constituído de bens móveis e imóveis e outros bens e valores que tenham adquirido ou venham a adquirir.
Art. 48. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.
Parágrafo único. A alienação ou oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria
das delegações, no
Conselho Federal, e da
maioria dos membros
efetivos, no Conselho Seccional.
Art. 49. Os cargos da Diretoria do Conselho Seccional têm as mesmas denominações atribuídas aos da Diretoria do Conselho Federal.
Parágrafo único. Os cargos da Diretoria da Subseção e da Caixa de Assistência dos Advogados têm as seguintes denominações: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro.
Art. 50. Ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.
Art. 51. A elaboração das listas constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, é disciplinada em Provimento do Conselho Federal.
Art. 52. A OAB participa dos concursos públicos, previstos na Constituição e nas leis, em todas as suas fases, por meio de representante do Conselho competente, designado pelo Presidente, incumbindo-lhe apresentar relatório sucinto de suas atividades.
Parágrafo único. Incumbe ao representante da OAB velar pela garantia da isonomia e da integridade do certame, retirando-se quando constatar irregularidades ou favorecimentos e comunicando os motivos ao Conselho.
Art. 53. Os conselheiros e dirigentes dos órgãos da OAB tomam posse firmando, juntamente com o Presidente, o termo específico, após prestar o seguinte compromisso: “Prometo manter, defender e cumprir os princípios e finalidades da OAB, exercer com dedicação e ética as atribuições que me são delegadas e pugnar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia.”
Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.
§1º A Diretoria, antes de declarar
extinto o mandato,
salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante
ofício com aviso de recebimento.
§2º Havendo suplentes de Conselheiros, a ordem de substituição é definida no Regimento Interno do Conselho Seccional.
§3º Inexistindo suplentes, o Conselho Seccional
elege, na sessão seguinte à data do recebimento do ofício, o Conselheiro Federal, o diretor
do Conselho Seccional, o Conselheiro Seccional, o diretor da Subseção ou o diretor da Caixa de Assistência dos Advogados, onde se
deu a vaga.
§4º Na Subseção onde houver conselho, este escolhe o substituto.
Artigos
44 e 45: Definem as finalidades da OAB e a exclusividade da representação dos
advogados pela Ordem, sem prejuízo da atuação dos sindicatos em relação aos
direitos trabalhistas.
Artigos 46 e 47: Tratam da criação de novos Conselhos Seccionais, que dependem de Resolução do Conselho Federal da OAB e da composição do patrimônio dos órgãos da OAB, abrangendo bens móveis e imóveis.
Artigos
48 e 49: Discutem a alienação e oneração de bens imóveis, que dependem da análise da respectiva Diretoria do Conselho Seccional ou Federal bem como aprovação da maioria dos membros ou delegações, respectivamente. Já o artigo 49 trata das denominações dos
cargos nas diretorias dos órgãos da OAB, que são idênticos entre o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais.
Artigos
50 a 53: Abordam a perda de mandato, a posse dos conselheiros e dirigentes, a
participação da OAB em concursos públicos e o compromisso a ser firmado pelos
conselheiros.
Perda de mandato: A perda de mandato de um conselheiro ou dirigente pode ocorrer por diversas razões, como morte, renúncia ou perda de requisitos.
Participação
da OAB em Concursos Públicos
Representação: A OAB participa ativamente dos concursos públicos para ingresso na magistratura e outras carreiras jurídicas.
Artigo
54: Estabelece o procedimento para a declaração de extinção de mandato.
Pontos-chave:
- Competências: Cada órgão da OAB possui competências específicas para o cumprimento das finalidades da Ordem.
- Patrimônio: O patrimônio da OAB é constituído por bens móveis e imóveis, e sua administração está sujeita a regras específicas.
- Mandatos: Os artigos tratam da posse, perda e substituição dos membros dos órgãos da OAB.
- Participação em concursos: A OAB participa ativamente dos concursos públicos, garantindo a isonomia e a integridade dos certames.
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