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Dos Juízes e Auxiliares nos Juizados Especiais

Dos Juízes e Auxiliares nos Juizados Especiais

Crédito imagem: Bing image creator 



Nos posts anteriores, exploramos a competência dos Juizados Especiais e como escolher o foro adequado para o seu caso. Agora, vamos nos aprofundar no funcionamento interno desses órgãos e entender o papel fundamental do juiz e dos auxiliares na busca por uma solução justa e rápida para os conflitos.

Vejamos os artigos 5º a 7º da Lei 9.099/95:

Seção II

Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos

Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.



O papel do juiz nos Juizados Especiais

O artigo 5º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis confere ao juiz uma grande autonomia para conduzir o processo. Isso significa que o juiz tem liberdade para:

  • Determinar as provas: O juiz decide quais provas serão necessárias para a resolução do caso, podendo ouvir testemunhas, analisar documentos, etc.
  • Apreciar as provas: O juiz avalia as provas apresentadas pelas partes e decide qual delas é mais convincente.
  • Dar valor às regras de experiência: O juiz pode utilizar seus conhecimentos e experiências para interpretar as provas e tomar a decisão mais justa.


A busca pela justiça e equidade

O artigo 6º estabelece que o juiz deve buscar sempre a decisão mais justa e equânime, levando em consideração os fins sociais da lei e o bem comum. Isso significa que o juiz não deve se limitar a aplicar a lei de forma mecânica, mas deve analisar cada caso de forma individualizada e buscar a solução que melhor atenda aos interesses das partes e da sociedade.

O papel dos auxiliares da justiça

Os artigos 7º e seu parágrafo único tratam dos conciliadores e juízes leigos, que são auxiliares do juiz nos Juizados Especiais.

  • Conciliadores: Profissionais, preferencialmente bacharéis em Direito, que atuam na fase inicial do processo, buscando a conciliação entre as partes.
  • Juízes leigos: Advogados com experiência que auxiliam o juiz na análise dos processos e na tomada de decisões.

A participação desses auxiliares contribui para a agilidade e a informalidade dos processos nos Juizados Especiais.

Conclusão:

A atuação do juiz e dos auxiliares nos Juizados Especiais é fundamental para garantir a justiça e a eficiência desses órgãos. A liberdade do juiz para conduzir o processo, a busca pela solução mais justa e equânime e a participação dos conciliadores e juízes leigos contribuem para um sistema de justiça mais humano e acessível. 

Acesse aqui o texto integral a Lei 9.099 de 1995:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm




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