Princípios dos Juizados Especiais
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Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais foram criados justamente para oferecer uma alternativa mais ágil e simples para resolver conflitos do dia a dia. Neste post, vamos explicar como funcionam esses órgãos e por que eles são tão importantes.
O que são os Juizados Especiais?
Os Juizados Especiais são tribunais criados para oferecer uma solução mais rápida e prática para uma série de conflitos, como pequenas causas, questões de consumo e crimes de menor potencial ofensivo. A ideia é proporcionar um acesso mais fácil à Justiça para todos.
Princípios Fundamentais dos Juizados Especiais:
Os artigos 1º e 2º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais estabelecem os princípios que norteiam o funcionamento desses órgãos. Vejamos as disposições da lei 9.099:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Criação: Os Juizados Especiais podem ser criados pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, garantindo assim uma abrangência nacional.
Competência: Esses tribunais são responsáveis por conciliar, processar, julgar e executar as causas de sua competência, que são definidas por lei.
Oralidade: A maior parte do processo ocorre de forma oral, o que agiliza a tramitação e torna as audiências mais dinâmicas.
Simplicidade: A linguagem utilizada nos processos é mais simples e objetiva, facilitando o entendimento das partes.
Informalidade: A formalidade excessiva é evitada, o que contribui para um ambiente mais descontraído e propício à conciliação.
Economia processual: Busca-se reduzir os custos do processo, tanto para as partes quanto para o Estado.
Celeridade: A tramitação dos processos é mais rápida, com prazos mais curtos para as decisões.
Conciliação: A conciliação é sempre buscada como a forma ideal de resolução dos conflitos, evitando longas e custosas disputas judiciais.
Por que os Juizados Especiais são importantes?
Acesso à Justiça: Facilitam o acesso à Justiça para pessoas que não possuem condições de arcar com os custos de um processo tradicional.
Agilidade: Resolvem os conflitos de forma mais rápida, evitando que as partes esperem anos por uma decisão.
Simplicidade: A linguagem simples e objetiva utilizada nos processos torna mais fácil o entendimento das partes sobre o andamento do processo.
Desburocratização: A redução da burocracia agiliza a tramitação dos processos e diminui os custos.
Dessa forma, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais representam um avanço significativo no sistema jurídico brasileiro, oferecendo uma Justiça mais acessível, rápida e eficiente. Se você tiver algum problema que se encaixe na competência desses tribunais, procure um advogado para te orientar sobre como iniciar um processo.
Quanto à competência das causas em que juízes desses Juizados podem atuar, observe-se as disposições dos artigos 3º e 4º:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
O que os Juizados Especiais podem resolver?
Os artigos 3º e 4º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis definem quais são as causas que podem ser julgadas nesses órgãos. Em resumo, os Juizados Especiais são competentes para resolver:
Causas de menor complexidade: Aquelas que envolvem valores não muito altos e que não exigem uma análise jurídica complexa.
Causas específicas: Como ações de despejo para uso próprio e ações possessórias sobre imóveis de baixo valor.
Execuções: De títulos executivos extrajudiciais, como cheques e notas promissórias, desde que o valor não ultrapasse o limite estabelecido por lei.
O que os Juizados Especiais não podem resolver?
Existem algumas limitações à competência dos Juizados Especiais. Eles não podem julgar:
Causas de maior complexidade: Como ações que envolvem grandes valores ou questões jurídicas complexas.
Causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública.
Causas relacionadas a acidentes de trabalho, resíduos e estado e capacidade das pessoas.
Qual o local em que pode ser protocolada a demanda?
A escolha do foro, ou seja, do local onde o processo será julgado, também é importante. De acordo com o artigo 4º, você pode escolher processar no Juizado do foro:
Do domicílio do réu: Ou seja, onde a pessoa que está sendo processada mora.
Do local onde o réu exerce atividades profissionais ou econômicas: Se o réu tiver uma empresa ou trabalhar em determinada cidade.
Do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita: Por exemplo, se a dívida deve ser paga em determinada cidade.
Do domicílio do autor ou do local do ato ou fato: Em casos de reparação de danos.
É importante ressaltar que a escolha do foro pode influenciar no andamento do processo.
Uma lei relativamente recente, promulgada em 2024, reafirmou a competência dos Juizados Especiais em causas que vinham especificadas no Código de Processo Civil de 1973 e que não foram repetidas no novo Código, de 2015. Dessa forma, tem-se que são da alçada dos JEC as causas do rol do art. 275,II do Código revogado:
Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumaríssimo:
l - nas causas, cujo valor não exceder vinte (20) vezes o maior salário-mínimo vigente no país;
II - nas causas, qualquer que seja o valor:
a) de reivindicação de coisas móveis e de semoventes;
b) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
c) de responsabilidade pelo pagamento de impostos, taxas, contribuições, despesas e administração de prédio em condomínio;
d) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
e) de reparação de dano causado em acidente de veículo;
f ) de eleição de cabecel;
g) que tiverem por objeto o cumprimento de leis e posturas municipais quanto à distância entre prédios, plantio de árvores, construção e conservação de tapumes e paredes divisórias;
h) oriundas de comissão mercantil, condução e transporte, depósito de mercadorias, gestão de negócios, comodato, mandato e edição;
i) de cobrança da quantia devida, a título de retribuição ou indenização, a depositário e leiloeiro;
j) do proprietário ou inquilino de um prédio para impedir, sob cominação de multa, que o dono ou inquilino do prédio vizinho faça dele uso nocivo à segurança, sossego ou saúde dos que naquele habitam;
l) do proprietário do prédio encravado para lhe ser permitida a passagem pelo prédio vizinho, ou para restabelecimento da servidão de caminho, perdida por culpa sua;
m) para a cobrança dos honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial.
Parágrafo único. Esse procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
Conclusão:
Os Juizados Especiais Cíveis são uma excelente opção para resolver conflitos do dia a dia de forma rápida e eficiente. No entanto, é fundamental entender quais são as limitações desses órgãos e qual o foro adequado para cada caso.
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