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Princípios e Competência dos Juizados Especiais

 Princípios dos Juizados Especiais 

Crédito imagem: Bing image creator 


Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais foram criados justamente para oferecer uma alternativa mais ágil e simples para resolver conflitos do dia a dia. Neste post, vamos explicar como funcionam esses órgãos e por que eles são tão importantes.

O que são os Juizados Especiais?
Os Juizados Especiais são tribunais criados para oferecer uma solução mais rápida e prática para uma série de conflitos, como pequenas causas, questões de consumo e crimes de menor potencial ofensivo. A ideia é proporcionar um acesso mais fácil à Justiça para todos.

Princípios Fundamentais dos Juizados Especiais:

Os artigos 1º e 2º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais estabelecem os princípios que norteiam o funcionamento desses órgãos. Vejamos as disposições da lei 9.099:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.


Criação: Os Juizados Especiais podem ser criados pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, garantindo assim uma abrangência nacional.

Competência: Esses tribunais são responsáveis por conciliar, processar, julgar e executar as causas de sua competência, que são definidas por lei.

Oralidade: A maior parte do processo ocorre de forma oral, o que agiliza a tramitação e torna as audiências mais dinâmicas.

Simplicidade: A linguagem utilizada nos processos é mais simples e objetiva, facilitando o entendimento das partes.

Informalidade: A formalidade excessiva é evitada, o que contribui para um ambiente mais descontraído e propício à conciliação.

Economia processual: Busca-se reduzir os custos do processo, tanto para as partes quanto para o Estado.

Celeridade: A tramitação dos processos é mais rápida, com prazos mais curtos para as decisões.

Conciliação: A conciliação é sempre buscada como a forma ideal de resolução dos conflitos, evitando longas e custosas disputas judiciais.



Por que os Juizados Especiais são importantes?

Acesso à Justiça: Facilitam o acesso à Justiça para pessoas que não possuem condições de arcar com os custos de um processo tradicional.

Agilidade: Resolvem os conflitos de forma mais rápida, evitando que as partes esperem anos por uma decisão.

Simplicidade: A linguagem simples e objetiva utilizada nos processos torna mais fácil o entendimento das partes sobre o andamento do processo.

Desburocratização: A redução da burocracia agiliza a tramitação dos processos e diminui os custos.

Dessa forma, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais representam um avanço significativo no sistema jurídico brasileiro, oferecendo uma Justiça mais acessível, rápida e eficiente. Se você tiver algum problema que se encaixe na competência desses tribunais, procure um advogado para te orientar sobre como iniciar um processo.

Quanto à competência das causas em que juízes desses Juizados podem atuar, observe-se as disposições dos artigos 3º e 4º:

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

III - a ação de despejo para uso próprio;

IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

I - dos seus julgados;

II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.


O que os Juizados Especiais podem resolver?

Os artigos 3º e 4º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis definem quais são as causas que podem ser julgadas nesses órgãos. Em resumo, os Juizados Especiais são competentes para resolver:

Causas de menor complexidade: Aquelas que envolvem valores não muito altos e que não exigem uma análise jurídica complexa.

Causas específicas: Como ações de despejo para uso próprio e ações possessórias sobre imóveis de baixo valor.

Execuções: De títulos executivos extrajudiciais, como cheques e notas promissórias, desde que o valor não ultrapasse o limite estabelecido por lei.

O que os Juizados Especiais não podem resolver?

Existem algumas limitações à competência dos Juizados Especiais. Eles não podem julgar:

Causas de maior complexidade: Como ações que envolvem grandes valores ou questões jurídicas complexas.

Causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública.

Causas relacionadas a acidentes de trabalho, resíduos e estado e capacidade das pessoas.


Qual o local em que pode ser protocolada a demanda?

A escolha do foro, ou seja, do local onde o processo será julgado, também é importante. De acordo com o artigo 4º, você pode escolher processar no Juizado do foro:

Do domicílio do réu: Ou seja, onde a pessoa que está sendo processada mora.

Do local onde o réu exerce atividades profissionais ou econômicas: Se o réu tiver uma empresa ou trabalhar em determinada cidade.

Do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita: Por exemplo, se a dívida deve ser paga em determinada cidade.

Do domicílio do autor ou do local do ato ou fato: Em casos de reparação de danos.

É importante ressaltar que a escolha do foro pode influenciar no andamento do processo.

Uma lei relativamente recente, promulgada em 2024, reafirmou a competência dos Juizados Especiais em causas que vinham especificadas no Código de Processo Civil de 1973 e que não foram repetidas no novo Código, de 2015. Dessa forma, tem-se que são da alçada dos JEC as causas do rol do art. 275,II do Código revogado:

Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumaríssimo:

l - nas causas, cujo valor não exceder vinte (20) vezes o maior salário-mínimo vigente no país;

II - nas causas, qualquer que seja o valor:

a) de reivindicação de coisas móveis e de semoventes;

b) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

c) de responsabilidade pelo pagamento de impostos, taxas, contribuições, despesas e administração de prédio em condomínio;

d) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

e) de reparação de dano causado em acidente de veículo;

f ) de eleição de cabecel;

g) que tiverem por objeto o cumprimento de leis e posturas municipais quanto à distância entre prédios, plantio de árvores, construção e conservação de tapumes e paredes divisórias;

h) oriundas de comissão mercantil, condução e transporte, depósito de mercadorias, gestão de negócios, comodato, mandato e edição;

i) de cobrança da quantia devida, a título de retribuição ou indenização, a depositário e leiloeiro;

j) do proprietário ou inquilino de um prédio para impedir, sob cominação de multa, que o dono ou inquilino do prédio vizinho faça dele uso nocivo à segurança, sossego ou saúde dos que naquele habitam;

l) do proprietário do prédio encravado para lhe ser permitida a passagem pelo prédio vizinho, ou para restabelecimento da servidão de caminho, perdida por culpa sua;

m) para a cobrança dos honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial.

Parágrafo único. Esse procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.


Conclusão:
Os Juizados Especiais Cíveis são uma excelente opção para resolver conflitos do dia a dia de forma rápida e eficiente. No entanto, é fundamental entender quais são as limitações desses órgãos e qual o foro adequado para cada caso.



Acesse a lei 9.099 completa em:

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