Pular para o conteúdo principal

Mecanismos de defesa das prerrogativas dos advogados

 Mecanismos de defesa das prerrogativas dos advogados

crédito:bing image creator


 Os artigos 15 a 18 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB tratam de mecanismos de defesa das prerrogativas e dos direitos dos advogados, garantindo a proteção da advocacia e a sua atuação livre e independente. Vamos analisar cada um deles:

Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa.

Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

 Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se. (NR)

 Art. 17. Compete ao Presidente do Conselho ou da Subseção representar contra o responsável por abuso de autoridade, quando configurada hipótese de atentado à garantia legal de exercício profissional, prevista na Lei 4.898, de 09 de dezembro de 1965.



 Artigo 15: Proteção das Prerrogativas da Advocacia

 Competência do Presidente: Atribui ao Presidente do Conselho Federal, Seccional ou Subseccional a responsabilidade de tomar as medidas necessárias para proteger os direitos e prerrogativas dos advogados, seja por meio de ações judiciais ou extrajudiciais.

 Medidas a serem adotadas: O Presidente pode adotar diversas medidas, como representações administrativas, visando garantir o cumprimento do Estatuto da Advocacia.

 Delegação de poderes: Permite que o Presidente delegue a outro advogado a representação da OAB em determinadas situações.

 

Artigo 16: Assistência da OAB em Inquéritos e Ações Penais

Assistência da OAB: Garante ao advogado o direito de contar com a assistência de um representante da OAB em processos penais em que esteja envolvido, quando o fato estiver relacionado ao exercício da profissão.

Objetivo: A assistência da OAB visa garantir que os direitos do advogado sejam respeitados e que ele tenha uma defesa adequada.

 

Artigo 17: Representação contra Abuso de Autoridade

Competência do Presidente: Atribui ao Presidente do Conselho ou da Subseção a competência para representar contra autoridades que cometerem abuso de autoridade contra advogados, especialmente quando houver violação da garantia legal de exercício profissional.

Lei nº 4.898/65: Faz referência à Lei de Abuso de Autoridade, que estabelece os crimes de abuso de autoridade e as respectivas penas.


Em resumo:

Os artigos analisados demonstram a preocupação da OAB em proteger os direitos e prerrogativas dos advogados, garantindo que possam exercer sua profissão de forma livre e independente. Os mecanismos previstos nesses artigos são fundamentais para a defesa da advocacia e para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Leia mais sobre o Estatuto do Advogado no Mini Vade Mecum digital disponível na Amazon



Comentários