Mecanismos de defesa das prerrogativas dos advogados
Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao
tomar conhecimento de fato que possa causar,
ou que já causou, violação de direitos
ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir
ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa.
Parágrafo único. O Presidente
pode designar advogado,
investido de poderes bastantes, para as finalidades
deste artigo.
Art. 16. Sem prejuízo da atuação de seu defensor, contará o advogado com a assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, acusado ou ofendido, sempre que o fato a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este vincular-se. (NR)
Art. 17. Compete ao Presidente do Conselho ou da Subseção representar contra o responsável por abuso de autoridade, quando configurada hipótese de atentado à garantia legal de exercício profissional, prevista na Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965.
Artigo 16: Assistência da OAB em Inquéritos e Ações Penais
Assistência da OAB: Garante ao advogado o direito de contar com a assistência de um representante da OAB em processos penais em que esteja envolvido, quando o fato estiver relacionado ao exercício da profissão.
Objetivo: A assistência da OAB visa garantir que os direitos do advogado sejam respeitados e que ele tenha uma defesa adequada.
Artigo
17: Representação contra Abuso de Autoridade
Competência do Presidente: Atribui ao Presidente do Conselho ou da Subseção a competência para representar contra autoridades que cometerem abuso de autoridade contra advogados, especialmente quando houver violação da garantia legal de exercício profissional.
Lei nº 4.898/65: Faz referência à Lei de Abuso de Autoridade, que estabelece os crimes de abuso de autoridade e as respectivas penas.
Em resumo:
Os
artigos analisados demonstram a preocupação da OAB em proteger os direitos e
prerrogativas dos advogados, garantindo que possam exercer sua profissão de
forma livre e independente. Os mecanismos previstos nesses artigos são
fundamentais para a defesa da advocacia e para o fortalecimento do Estado
Democrático de Direito.
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