Estrutura e competência das Subseções
Os artigos 60 e 61 do Estatuto da OAB tratam da criação, estrutura e competências das Subseções, que são as unidades de base da OAB em cada município ou região.
Vejamos o que dispõe a lei 8.906 de 1994:
Art. 60. A Subseção pode ser
criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de
competência e autonomia.
§ 1º A
área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de
município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze
advogados, nela profissionalmente domiciliados.
§ 2º A
Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição
equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.
§ 3º
Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um
conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.
§ 4º
Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na
forma do regimento interno do Conselho Seccional.
§ 5º
Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas
destinadas à manutenção das Subseções.
§ 6º O
Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode
intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento
interno daquele.
Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território:
I -
dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
II -
velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer
as prerrogativas do advogado;
III -
representar a OAB perante os poderes constituídos;
IV -
desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de
competência do Conselho Seccional.
Parágrafo
único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e
atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e
ainda:
a)
editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;
b)
editar resoluções, no âmbito de sua competência;
c)
instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de
Ética e Disciplina;
d)
receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e
emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.
Artigo 60: Criação e Estrutura das Subseções
- Criação: A criação das Subseções é de competência do Conselho Seccional, que define sua área territorial e o número mínimo de advogados para sua instalação.
- Estrutura: As Subseções são
administradas por uma diretoria e, em alguns casos, por um conselho, com
atribuições semelhantes às do Conselho Seccional.
- Recursos financeiros: O Conselho Seccional deve
destinar recursos específicos para a manutenção das Subseções.
- Intervenção: O Conselho Seccional pode
intervir nas Subseções em caso de irregularidades.
Artigo 61: Competências das Subseções
As
Subseções têm como principais atribuições:
- Cumprimento das finalidades da OAB: As Subseções devem atuar
em prol da defesa dos direitos dos advogados e da valorização da advocacia.
- Representação da OAB: As Subseções representam
a OAB perante os poderes constituídos em suas respectivas regiões.
- Desempenho de atribuições delegadas: As Subseções podem
receber delegação de competências do Conselho Seccional.
- Atividades administrativas: As Subseções realizam atividades administrativas, como o recebimento de pedidos de inscrição e a instauração de processos disciplinares.
Qual a importância do papel das
Subseções na estrutura da OAB?
- Aproximam a OAB dos advogados: As Subseções estão mais
próximas dos advogados, facilitando o acesso aos serviços da OAB.
- Agilizam os processos: Resolvem questões locais
de forma mais célere e eficiente.
- Fortalecem a atuação da OAB: Contribuem para o
fortalecimento da atuação da OAB em todo o território nacional.
Em resumo:
As
Subseções são unidades da OAB que atuam em nível local, complementando o
trabalho dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal. Elas são responsáveis
por representar os advogados em suas respectivas regiões, prestar serviços aos
advogados e contribuir para o fortalecimento da advocacia.
Leia mais sobre o Estatuto do Advogado no Mini Vade Mecum digital disponível na Amazon!



Comentários
Postar um comentário