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Estrutura e competência das Subseções

Estrutura e competência das Subseções 

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 Os artigos 60 e 61 do Estatuto da OAB tratam da criação, estrutura e competências das Subseções, que são as unidades de base da OAB em cada município ou região.

Vejamos o que dispõe a lei 8.906 de 1994:

Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

§ 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

§ 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

§ 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

§ 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.

§ 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.

§ 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

 Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território:

I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

II - velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;

III - representar a OAB perante os poderes constituídos;

IV - desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.

Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;

c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;

d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.


Vejamos um breve resumo dos dispositivos:

Artigo 60: Criação e Estrutura das Subseções

  •          Criação: A criação das Subseções é de competência do Conselho Seccional, que define sua área territorial e o número mínimo de advogados para sua instalação.
  •          Estrutura: As Subseções são administradas por uma diretoria e, em alguns casos, por um conselho, com atribuições semelhantes às do Conselho Seccional.
  •          Recursos financeiros: O Conselho Seccional deve destinar recursos específicos para a manutenção das Subseções.
  •          Intervenção: O Conselho Seccional pode intervir nas Subseções em caso de irregularidades.

Artigo 61: Competências das Subseções

As Subseções têm como principais atribuições:

  •          Cumprimento das finalidades da OAB: As Subseções devem atuar em prol da defesa dos direitos dos advogados e da valorização da advocacia.
  •          Representação da OAB: As Subseções representam a OAB perante os poderes constituídos em suas respectivas regiões.
  •          Desempenho de atribuições delegadas: As Subseções podem receber delegação de competências do Conselho Seccional.
  •          Atividades administrativas: As Subseções realizam atividades administrativas, como o recebimento de pedidos de inscrição e a instauração de processos disciplinares.

Qual a importância do papel das Subseções na estrutura da OAB?

  •          Aproximam a OAB dos advogados: As Subseções estão mais próximas dos advogados, facilitando o acesso aos serviços da OAB.
  •          Agilizam os processos: Resolvem questões locais de forma mais célere e eficiente.
  •          Fortalecem a atuação da OAB: Contribuem para o fortalecimento da atuação da OAB em todo o território nacional.

Em resumo:

As Subseções são unidades da OAB que atuam em nível local, complementando o trabalho dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal. Elas são responsáveis por representar os advogados em suas respectivas regiões, prestar serviços aos advogados e contribuir para o fortalecimento da advocacia.

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