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Aspectos básicos sobre o Conselho Seccional da OAB 

 Aspectos básicos sobre o Conselho Seccional da OAB 

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Os artigos 56 a 59 do Estatuto da OAB tratam das competências do Conselho Seccional, órgão da OAB em cada unidade da federação. Esses artigos complementam o artigo 54, que trata das competências do Conselho Federal, delineando as atribuições específicas dos Conselhos Seccionais.

Vejamos a disposição da Lei n.8.906 de 1994:

Art. 56. O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.

§ 1º São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.

§ 2º O Presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, somente com direito a voz nas sessões do Conselho.

§ 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.

 Art. 57. O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.

 Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:

I - editar seu regimento interno e resoluções;

II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;

III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;

IV - fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;

V - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;

VI - realizar o Exame de Ordem;

VII - decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;

VIII - manter cadastro de seus inscritos;

IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;

X - participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território;

XI - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;

XII - aprovar e modificar seu orçamento anual;

XIII - definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros;

XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;

XV - intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados;

XVI - desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral.

XVII - fiscalizar, por designação expressa do Conselho Federal da OAB, a relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados e o advogado associado em atividade na circunscrição territorial de cada seccional, inclusive no que se refere ao cumprimento dos requisitos norteadores da associação sem vínculo empregatício;       (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

XVIII - promover, por intermédio da Câmara de Mediação e Arbitragem, por designação do Conselho Federal da OAB, a solução sobre questões atinentes à relação entre advogados sócios ou associados e os escritórios de advocacia sediados na base da seccional e homologar, caso necessário, quitações de honorários entre advogados e sociedades de advogados, observado o disposto no inciso XXXV do caput do art. 5º da Constituição Federal.   (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

 Art. 59. A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.



Resumo das Competências:

Os Conselhos Seccionais possuem um papel fundamental na organização e no funcionamento da OAB em âmbito estadual, sendo responsáveis por:

  • ·         Representação e defesa dos advogados: Em suas respectivas jurisdições, os Conselhos Seccionais representam os advogados e defendem seus direitos e prerrogativas.
  • ·         Fiscalização do exercício profissional: Realizam a fiscalização do exercício profissional, aplicando as normas éticas e disciplinares.
  • ·         Gestão administrativa: Administram os recursos financeiros e materiais, organizam as atividades da OAB em suas respectivas jurisdições e realizam o Exame de Ordem.
  • ·         Normatização: Editam normas complementares ao Regulamento Geral e ao Código de Ética, adaptando-as às peculiaridades de cada estado.


Quais são as diferenças entre as Competências do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais?

  • ·         Âmbito de atuação: O Conselho Federal tem atuação em âmbito nacional, enquanto os Conselhos Seccionais atuam em âmbito estadual.
  • ·         Nível de detalhamento: O Conselho Federal estabelece as normas gerais, enquanto os Conselhos Seccionais podem editar normas mais específicas para suas respectivas jurisdições.
  • ·         Recursos: Os Conselhos Seccionais possuem maior autonomia para gerir seus recursos financeiros e materiais.

Conclusão:

Os artigos 56 a 59 do Estatuto da OAB demonstram a importância dos Conselhos Seccionais para a organização e o funcionamento da OAB. Ao lado do Conselho Federal, os Conselhos Seccionais desempenham um papel fundamental na defesa dos interesses dos advogados e na garantia da ética profissional.

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