Aspectos básicos sobre o Conselho Seccional da OAB
Os artigos 56 a 59 do Estatuto da OAB tratam das competências do Conselho Seccional, órgão da OAB em cada unidade da federação. Esses artigos complementam o artigo 54, que trata das competências do Conselho Federal, delineando as atribuições específicas dos Conselhos Seccionais.
Vejamos a disposição da Lei n.8.906 de 1994:
Art. 56. O Conselho Seccional
compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo
critérios estabelecidos no regulamento geral.
§ 1º
São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a
voz em suas sessões.
§ 2º O
Presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, somente com
direito a voz nas sessões do Conselho.
§ 3º
Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho
Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o
Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das
Subseções, têm direito a voz.
Art. 57. O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
I -
editar seu regimento interno e resoluções;
II -
criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
III -
julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua
diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções
e da Caixa de Assistência dos Advogados;
IV -
fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre
o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa
de Assistência dos Advogados;
V -
fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;
VI -
realizar o Exame de Ordem;
VII -
decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;
VIII -
manter cadastro de seus inscritos;
IX -
fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e
multas;
X -
participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos
casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território;
XI -
determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no
exercício profissional;
XII -
aprovar e modificar seu orçamento anual;
XIII -
definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e
escolher seus membros;
XIV -
eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos
nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do
Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio
Conselho e de qualquer órgão da OAB;
XV -
intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados;
XVI -
desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral.
XVII -
fiscalizar, por designação expressa do Conselho Federal da OAB, a relação
jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados e o advogado
associado em atividade na circunscrição territorial de cada seccional,
inclusive no que se refere ao cumprimento dos requisitos norteadores da
associação sem vínculo empregatício; (Incluído
pela Lei nº 14.365, de 2022)
XVIII
- promover, por intermédio da Câmara de Mediação e Arbitragem, por designação
do Conselho Federal da OAB, a solução sobre questões atinentes à relação entre
advogados sócios ou associados e os escritórios de advocacia sediados na base
da seccional e homologar, caso necessário, quitações de honorários entre
advogados e sociedades de advogados, observado o disposto no inciso
XXXV do caput do art. 5º da Constituição Federal. (Incluído
pela Lei nº 14.365, de 2022)
Art. 59. A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.
Resumo das Competências:
Os
Conselhos Seccionais possuem um papel fundamental na organização e no
funcionamento da OAB em âmbito estadual, sendo responsáveis por:
- ·
Representação e defesa dos advogados: Em suas respectivas
jurisdições, os Conselhos Seccionais representam os advogados e defendem seus
direitos e prerrogativas.
- ·
Fiscalização do exercício profissional: Realizam a fiscalização
do exercício profissional, aplicando as normas éticas e disciplinares.
- ·
Gestão administrativa: Administram os recursos
financeiros e materiais, organizam as atividades da OAB em suas respectivas
jurisdições e realizam o Exame de Ordem.
- ·
Normatização: Editam normas
complementares ao Regulamento Geral e ao Código de Ética, adaptando-as às peculiaridades
de cada estado.
Quais são as diferenças entre as Competências do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais?
- · Âmbito de atuação: O Conselho Federal tem atuação em âmbito nacional, enquanto os Conselhos Seccionais atuam em âmbito estadual.
- ·
Nível de detalhamento: O Conselho Federal
estabelece as normas gerais, enquanto os Conselhos Seccionais podem editar
normas mais específicas para suas respectivas jurisdições.
- ·
Recursos: Os Conselhos Seccionais
possuem maior autonomia para gerir seus recursos financeiros e materiais.
Conclusão:
Os
artigos 56 a 59 do Estatuto da OAB demonstram a importância dos Conselhos
Seccionais para a organização e o funcionamento da OAB. Ao lado do Conselho
Federal, os Conselhos Seccionais desempenham um papel fundamental na defesa dos
interesses dos advogados e na garantia da ética profissional.
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