Advogados associados: aspectos básicos
Os artigos 17-A e 17-B, introduzidos pela Lei nº 14.365/2022, representam uma importante inovação no Estatuto da Advocacia, ao regulamentar a possibilidade de associação entre advogados. Essa figura jurídica permite que advogados se unam para prestar serviços jurídicos de forma colaborativa, sem a necessidade de constituir uma sociedade formal.
Vejamos as disposições da Lei n.8.906 de 1994:
Art. 17-A. O advogado poderá
associar-se a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de
advocacia, sem que estejam presentes os requisitos legais de vínculo
empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados, na
forma do Regulamento Geral e de Provimentos do Conselho Federal da
OAB. (Incluído pela Lei nº 14.365, de
2022)
Art. 17-B. A associação de que trata o art. 17-A desta Lei dar-se-á por meio de pactuação de contrato próprio, que poderá ser de caráter geral ou restringir-se a determinada causa ou trabalho e que deverá ser registrado no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede a sociedade de advogados que dele tomar parte. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
Parágrafo único. No
contrato de associação, o advogado sócio ou associado e a sociedade pactuarão
as condições para o desempenho da atividade advocatícia e estipularão
livremente os critérios para a partilha dos resultados dela decorrentes,
devendo o contrato conter, no mínimo: (Incluído pela Lei nº 14.365, de
2022)
I - qualificação das
partes, com referência expressa à inscrição no Conselho Seccional da OAB
competente; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
II - especificação e delimitação
do serviço a ser prestado; (Incluído
pela Lei nº 14.365, de 2022)
III - forma de
repartição dos riscos e das receitas entre as partes, vedada a atribuição da
totalidade dos riscos ou das receitas exclusivamente a uma delas;(Incluído
pela Lei nº 14.365, de 2022)
IV - responsabilidade
pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas
necessárias à execução dos serviços; (Incluído
pela Lei nº 14.365, de 2022)
V - prazo de duração do contrato. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
Vamos ao resumo dos artigos para destacar os assuntos abordados:
· O artigo 17-A trata dos advogados associados, diferenciando-os dos advogados sócios de escritórios de advocacia. Dessa forma, um advogado por se associar a várias sociedades de advogados, desde que não haja vínculo empregatício, tendo por objetivo a prestação de serviços e a participação nos resultados, respeitando os provimentos do Conselho Federal da OAB e o Regulamento Geral.
o
Já o artigo 17-B trata as especificidades do contrato de associação.
- Contrato
de associação: A associação deve ser formalizada por meio de um contrato específico,
que pode ser geral ou restrito a determinada causa.
- Registro
na OAB: O contrato deve ser registrado no Conselho Seccional da OAB onde a
sociedade de advogados tiver sede.
- Conteúdo do contrato: Qualificação das partes; Especificação dos serviços a serem prestados; Forma de repartição de riscos e receitas; Responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais; Prazo de duração do contrato.
- Flexibilidade: Permite aos
advogados uma maior flexibilidade na organização de seus trabalhos, podendo se
unir para atender demandas específicas ou para compartilhar recursos.
- Colaboração: Estimula a
colaboração entre os advogados, permitindo a troca de conhecimento e
experiências.
- Especialização: Facilita a criação
de equipes especializadas em determinadas áreas do direito, beneficiando os
clientes.
- Eficiência: Permite uma melhor gestão de recursos e otimização dos processos.
- Não
é vínculo empregatício: A associação não configura relação de emprego, mas sim uma colaboração
entre profissionais autônomos.
- Flexibilidade: O contrato de
associação pode ser adaptado às necessidades específicas de cada caso.
- Liberdade
para definir os termos: Os advogados têm liberdade para negociar e definir os termos da
associação, como a forma de repartição de lucros e a responsabilidade por
custos.
Considerações
Finais:
A introdução dos
artigos 17-A e 17-B representa um avanço na regulamentação da atividade
advocacia, ao permitir uma maior flexibilidade e colaboração entre os
profissionais. Essa nova modalidade de organização profissional pode trazer
diversos benefícios tanto para os advogados quanto para os clientes.
É importante ressaltar que a regulamentação completa da associação entre advogados ainda está em desenvolvimento, e o Conselho Federal da OAB deverá editar normas complementares para detalhar os aspectos práticos dessa nova figura jurídica.
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