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 Advogados associados: aspectos básicos

 Advogados associados: aspectos básicos 

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Os artigos 17-A e 17-B, introduzidos pela Lei nº 14.365/2022, representam uma importante inovação no Estatuto da Advocacia, ao regulamentar a possibilidade de associação entre advogados. Essa figura jurídica permite que advogados se unam para prestar serviços jurídicos de forma colaborativa, sem a necessidade de constituir uma sociedade formal.

Vejamos as disposições da Lei n.8.906 de 1994:

Art. 17-A. O advogado poderá associar-se a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem que estejam presentes os requisitos legais de vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados, na forma do Regulamento Geral e de Provimentos do Conselho Federal da OAB.      (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

 Art. 17-B. A associação de que trata o art. 17-A desta Lei dar-se-á por meio de pactuação de contrato próprio, que poderá ser de caráter geral ou restringir-se a determinada causa ou trabalho e que deverá ser registrado no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede a sociedade de advogados que dele tomar parte.       (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

Parágrafo único. No contrato de associação, o advogado sócio ou associado e a sociedade pactuarão as condições para o desempenho da atividade advocatícia e estipularão livremente os critérios para a partilha dos resultados dela decorrentes, devendo o contrato conter, no mínimo: (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

I - qualificação das partes, com referência expressa à inscrição no Conselho Seccional da OAB competente; (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

II - especificação e delimitação do serviço a ser prestado;       (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

III - forma de repartição dos riscos e das receitas entre as partes, vedada a atribuição da totalidade dos riscos ou das receitas exclusivamente a uma delas;(Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

IV - responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas necessárias à execução dos serviços;      (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

V - prazo de duração do contrato. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)



Vamos ao resumo dos artigos para destacar os assuntos abordados: 

·       O artigo 17-A trata dos advogados associados, diferenciando-os dos advogados sócios de escritórios de advocacia. Dessa forma, um advogado por se associar a várias sociedades de advogados, desde que não haja vínculo empregatício, tendo por objetivo a prestação de serviços e a participação nos resultados, respeitando os provimentos do Conselho Federal da OAB e o Regulamento Geral. 

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    Já o artigo 17-B trata as especificidades do contrato de associação. 

  •     Contrato de associação: A associação deve ser formalizada por meio de um contrato específico, que pode ser geral ou restrito a determinada causa.
  •     Registro na OAB: O contrato deve ser registrado no Conselho Seccional da OAB onde a sociedade de advogados tiver sede.
  •     Conteúdo do contrato: Qualificação das partes;  Especificação dos serviços a serem prestados; Forma de repartição de riscos e receitas; Responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais; Prazo de duração do contrato. 

Qual a importância da associação de advogados para a prestação de serviços?
Pode-se apontar as seguintes vantagens:
  • Flexibilidade: Permite aos advogados uma maior flexibilidade na organização de seus trabalhos, podendo se unir para atender demandas específicas ou para compartilhar recursos.
  • Colaboração: Estimula a colaboração entre os advogados, permitindo a troca de conhecimento e experiências.
  • Especialização: Facilita a criação de equipes especializadas em determinadas áreas do direito, beneficiando os clientes.
  • Eficiência: Permite uma melhor gestão de recursos e otimização dos processos.
Quais as características básicas da associação entre advogados?
  • Não é vínculo empregatício: A associação não configura relação de emprego, mas sim uma colaboração entre profissionais autônomos.
  •  Flexibilidade: O contrato de associação pode ser adaptado às necessidades específicas de cada caso.
  • Liberdade para definir os termos: Os advogados têm liberdade para negociar e definir os termos da associação, como a forma de repartição de lucros e a responsabilidade por custos.

Considerações Finais:

A introdução dos artigos 17-A e 17-B representa um avanço na regulamentação da atividade advocacia, ao permitir uma maior flexibilidade e colaboração entre os profissionais. Essa nova modalidade de organização profissional pode trazer diversos benefícios tanto para os advogados quanto para os clientes.

É importante ressaltar que a regulamentação completa da associação entre advogados ainda está em desenvolvimento, e o Conselho Federal da OAB deverá editar normas complementares para detalhar os aspectos práticos dessa nova figura jurídica.

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