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Requisitos para inscrição na OAB

Requisitos para inscrição na OAB

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Os artigos 8º e 9º do Estatuto da Advocacia estabelecem os requisitos para inscrição como advogado e estagiário, respectivamente. Eles detalham desde os requisitos acadêmicos e éticos até os procedimentos para inscrição e estágio.

Vejamos o que dispõe a Lei n.8.906 de 1994:

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

I - capacidade civil;

II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

IV - aprovação em Exame de Ordem;

V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

VI - idoneidade moral;

VII - prestar compromisso perante o conselho.

§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.

§ 3º A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

§ 4º Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.

 

Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

§ 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

§ 2º A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico.

§ 3º O aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior, para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.

§ 4º O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem.

§ 5º Em caso de pandemia ou em outras situações excepcionais que impossibilitem as atividades presenciais, declaradas pelo poder público, o estágio profissional poderá ser realizado no regime de teletrabalho ou de trabalho a distância em sistema remoto ou não, por qualquer meio telemático, sem configurar vínculo de emprego a adoção de qualquer uma dessas modalidades.      (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

§ 6º Se houver concessão, pela parte contratante ou conveniada, de equipamentos, sistemas e materiais ou reembolso de despesas de infraestrutura ou instalação, todos destinados a viabilizar a realização da atividade de estágio prevista no § 5º deste artigo, essa informação deverá constar, expressamente, do convênio de estágio e do termo de estágio.       (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)




Para se tornar um advogado, você precisa, basicamente:

  • Ter concluído o curso de Direito: É preciso ter um diploma de graduação em Direito emitido por uma instituição reconhecida pelo MEC.
  • Aprovação no Exame de Ordem: Essa é a prova final para comprovar a sua capacidade para exercer a advocacia.
  • Idoneidade moral: Você precisa demonstrar que possui conduta ética e não tem antecedentes criminais.
  • Inscrição na OAB: Após cumprir todos os requisitos, você precisa se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.
  • Outras exigências: É preciso ser civilmente capaz, ter título de eleitor e, se for homem, estar quite com o serviço militar.

E para ser estagiário de advocacia?

Os requisitos são semelhantes aos exigidos para inscrição de advogado, como idoneidade moral, quitação eleitoral e militar, capacidade civil, não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar juramento, além de estar cursando ou já ser bacharel em Direito. 

O estágio supervisionado, com duração de até 2 anos, pode ser realizado em escritórios de advocacia, órgãos jurídicos ou instituições de ensino, e graças às reformas legislativas recentes, pode ser realizado de maneira remota, desde que seja imprescindível devido a alguma situação excepcional (como as necessidades impostas pela pandemia de COVID-19).

Em resumo:

Para exercer a advocacia, é preciso cumprir uma série de requisitos que garantem a qualidade dos serviços prestados e a ética da profissão. O estágio é fundamental para a formação do advogado, pois permite que o estudante coloque em prática os conhecimentos teóricos adquiridos na faculdade. 

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