Requisitos para inscrição na OAB
Art. 8º Para inscrição como
advogado é necessário:
II -
diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino
oficialmente autorizada e credenciada;
III -
título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV -
aprovação em Exame de Ordem;
V -
não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VII -
prestar compromisso perante o conselho.
§ 1º O
Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
§ 2º O
estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer
prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente
revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo.
§ 3º A
inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante
decisão que obtenha no mínimo dois terços dos votos de todos os membros do
conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo
disciplinar.
§ 4º
Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por
crime infamante, salvo reabilitação judicial.
Art. 9º Para inscrição como
estagiário é necessário:
I -
preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;
II -
ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.
§ 1º O
estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos
últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições
de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e
escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo
deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina.
§ 2º A
inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize
seu curso jurídico.
§ 3º O
aluno de curso jurídico que exerça atividade incompatível com a advocacia pode
freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino superior,
para fins de aprendizagem, vedada a inscrição na OAB.
§ 4º O
estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se
inscrever na Ordem.
§ 5º
Em caso de pandemia ou em outras situações excepcionais que impossibilitem as
atividades presenciais, declaradas pelo poder público, o estágio profissional
poderá ser realizado no regime de teletrabalho ou de trabalho a distância em
sistema remoto ou não, por qualquer meio telemático, sem configurar vínculo de
emprego a adoção de qualquer uma dessas
modalidades. (Incluído pela Lei nº
14.365, de 2022)
§ 6º
Se houver concessão, pela parte contratante ou conveniada, de equipamentos,
sistemas e materiais ou reembolso de despesas de infraestrutura ou instalação,
todos destinados a viabilizar a realização da atividade de estágio prevista no
§ 5º deste artigo, essa informação deverá constar, expressamente, do convênio
de estágio e do termo de estágio. (Incluído
pela Lei nº 14.365, de 2022)
- Ter concluído o curso de Direito: É preciso ter um diploma de graduação em Direito emitido por uma instituição reconhecida pelo MEC.
- Aprovação no Exame de Ordem: Essa é a prova final para comprovar a sua capacidade para exercer a advocacia.
- Idoneidade moral: Você precisa demonstrar que possui conduta ética e não tem antecedentes criminais.
- Inscrição na OAB: Após cumprir todos os requisitos, você precisa se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.
- Outras exigências: É preciso ser civilmente capaz, ter título de eleitor e, se for homem, estar quite com o serviço militar.
Para exercer a advocacia, é preciso cumprir uma série de requisitos que garantem a qualidade dos serviços prestados e a ética da profissão. O estágio é fundamental para a formação do advogado, pois permite que o estudante coloque em prática os conhecimentos teóricos adquiridos na faculdade.
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