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Ausência de subordinação e hierarquia entre as carreiras jurídicas

 Ausência de subordinação e hierarquia entre as carreiras jurídicas

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O artigo 6º do Estatuto da Advocacia, com as recentes alterações introduzidas pela Lei nº 14.508/2022, representa um marco importante na consolidação da independência funcional e da dignidade da advocacia no Brasil. Vejamos o texto atualizado da Lei n.8.906 de 1994:

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

§ 1º As autoridades e os servidores públicos dos Poderes da República, os serventuários da Justiça e os membros do Ministério Público devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do advogado nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.508, de 2022)

§ 2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.   (Incluído pela Lei nº 14.508, de 2022)



O Princípio da Isonomia entre as Carreiras Jurídicas

O caput do artigo estabelece de forma clara e objetiva o princípio da isonomia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Essa disposição refuta qualquer hierarquia ou subordinação entre as carreiras jurídicas, promovendo um tratamento igualitário e respeitoso entre seus integrantes.

Atuação do Advogado e o Dever de Respeito das Autoridades

O § 1º do artigo, com a redação dada pela Lei nº 14.365/2022 e renumerado pela Lei nº 14.508/2022, reforça o dever das autoridades, servidores públicos e membros do Ministério Público de dispensar ao advogado tratamento digno e adequado no exercício de sua profissão. Essa norma garante que o advogado possa atuar com independência e autonomia, sem sofrer qualquer tipo de constrangimento ou discriminação.

A nova redação do parágrafo enfatiza a importância de preservar e resguardar a imagem, a reputação e a integridade do advogado, reforçando a necessidade de um tratamento isento e imparcial por parte das autoridades.

A Igualdade no Ambiente Judicial

O § 2º, incluído pela Lei nº 14.508/2022, traz uma novidade importante ao estabelecer a obrigatoriedade de que os advogados do autor e do réu permaneçam no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado durante as audiências. Essa disposição visa garantir a igualdade entre as partes e reforçar a ideia de que todos os participantes do processo devem ser tratados de forma justa e imparcial.

Implicações Práticas das Alterações

As alterações introduzidas pela Lei nº 14.508/2022 possuem diversas implicações práticas:

·         Fortalecimento da Advocacia: As novas disposições contribuem para fortalecer a posição do advogado na sociedade, garantindo-lhe o respeito e a dignidade que a profissão exige.

·         Melhora da Justiça: A garantia de igualdade entre as partes e o tratamento digno aos advogados contribui para um processo mais justo e eficiente.

·         Prevenção de Abusos: Ao estabelecer regras claras para o tratamento dos advogados, a lei visa prevenir abusos e garantir a independência funcional da advocacia.

Conclusão

O artigo 6º do Estatuto da Advocacia, com as recentes alterações, representa um avanço significativo na proteção dos direitos e prerrogativas dos advogados. Ao consagrar o princípio da isonomia entre as carreiras jurídicas e garantir o tratamento digno aos advogados, a lei contribui para um sistema jurídico mais justo e eficiente.

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