Ausência de subordinação e hierarquia entre as carreiras jurídicas
O artigo 6º do
Estatuto da Advocacia, com as recentes alterações introduzidas pela Lei nº
14.508/2022, representa um marco importante na consolidação da independência
funcional e da dignidade da advocacia no Brasil. Vejamos o texto atualizado da Lei n.8.906 de 1994:
Art. 6º Não há hierarquia nem
subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público,
devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
§ 1º As autoridades e os servidores
públicos dos Poderes da República, os serventuários da Justiça e os membros do
Ministério Público devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão,
tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu
desempenho, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a
integridade do advogado nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº
14.365, de 2022)(Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.508, de 2022)
§ 2º
Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário,
nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do
autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição
equidistante em relação ao magistrado que as presidir. (Incluído
pela Lei nº 14.508, de 2022)
O Princípio da
Isonomia entre as Carreiras Jurídicas
O caput do artigo
estabelece de forma clara e objetiva o princípio da isonomia entre advogados,
magistrados e membros do Ministério Público. Essa disposição refuta qualquer
hierarquia ou subordinação entre as carreiras jurídicas, promovendo um
tratamento igualitário e respeitoso entre seus integrantes.
Atuação do Advogado
e o Dever de Respeito das Autoridades
O § 1º do artigo, com
a redação dada pela Lei nº 14.365/2022 e renumerado pela Lei nº 14.508/2022,
reforça o dever das autoridades, servidores públicos e membros do Ministério
Público de dispensar ao advogado tratamento digno e adequado no exercício de
sua profissão. Essa norma garante que o advogado possa atuar com independência
e autonomia, sem sofrer qualquer tipo de constrangimento ou discriminação.
A nova redação do
parágrafo enfatiza a importância de preservar e resguardar a imagem, a
reputação e a integridade do advogado, reforçando a necessidade de um
tratamento isento e imparcial por parte das autoridades.
A Igualdade no
Ambiente Judicial
O § 2º, incluído
pela Lei nº 14.508/2022, traz uma novidade importante ao estabelecer a
obrigatoriedade de que os advogados do autor e do réu permaneçam no mesmo plano
topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado durante as
audiências. Essa disposição visa garantir a igualdade entre as partes e
reforçar a ideia de que todos os participantes do processo devem ser tratados
de forma justa e imparcial.
Implicações
Práticas das Alterações
As alterações
introduzidas pela Lei nº 14.508/2022 possuem diversas implicações práticas:
·
Fortalecimento
da Advocacia: As novas disposições contribuem para fortalecer a posição do advogado
na sociedade, garantindo-lhe o respeito e a dignidade que a profissão exige.
·
Melhora
da Justiça: A garantia de igualdade entre as partes e o tratamento digno aos
advogados contribui para um processo mais justo e eficiente.
·
Prevenção
de Abusos: Ao estabelecer regras claras para o tratamento dos advogados, a lei
visa prevenir abusos e garantir a independência funcional da advocacia.
Conclusão
O artigo 6º do
Estatuto da Advocacia, com as recentes alterações, representa um avanço
significativo na proteção dos direitos e prerrogativas dos advogados. Ao
consagrar o princípio da isonomia entre as carreiras jurídicas e garantir o
tratamento digno aos advogados, a lei contribui para um sistema jurídico mais
justo e eficiente.
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