Recomendações da OAB para uso da Inteligência Artificial generativa pelos advogados
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Foi aprovada essa semana uma série de recomendações pelo Conselho Federal da OAB no tocante ao uso da Inteligência Artificial pelos advogados.
Confira abaixo os principais pontos abordados e a íntegra das recomendações no link.
1. Legislação Aplicável
A recomendação estabelece que o uso de
IA generativa na prática advocatícia deve obedecer a legislação vigente, em especial o Estatuto da
Advocacia, Lei n.8.906 de 1994, o Código de Ética da OAB, a Lei Geral de Proteção de Dados e o
CPC, além de respeitar o direito relativo à propriedade intelectual.
2. Dever de Confidencialidade e Privacidade
A recomendação
reforça que os advogados devem observar os procedimentos que assegurem o sigilo das informações usadas em sistemas de IA, avaliando a segurança dos fornecedores e certificando-se de que as informações e dados pessoais inseridos não serão utilizados para o treinamento dos sistemas de Inteligência Artificial, conforme determina a da LGPD.
Também o advogado deverão observar que as plataformas que fornecem tais serviços não deverão compartilhar as informações e dados nelas inseridos, em cumprimento à LGPD, conforme a Política de Privacidade dos mesmos.
O uso de chatbots deve ser informado aos clientes, de modo que saibam que estão interagindo com máquinas e não humanos. Esses chatbots não devem realizar atividade de advocacia não suas interações com os clientes.
3. Práticas Jurídicas Éticas
O uso de IA generativa não deve substituir a análise e o julgamento profissional do advogado, nem realizar atividades privativas da advocacia, nos termos do Estatuto do Advogado, desaconselhando-se o uso irrestrito da IA, devendo os advogados terem ciências dos riscos envolvidos no uso de tais sistemas em suas atividades, por meio de cursos e capacitações.
Qualquer atividade desenvolvida pela IA generativa deve ser supervisionada por um humano, inclusive a pesquisa de doutrina e jurisprudência, de modo a manter a veracidade das informações levadas à juízo.
A utilização desses sistemas de IA implica ao advogado o dever de estudo e capacitação constante dele e de sua equipe, para entender os riscos envolvidos na utilização de tais sistemas de modo a manter o padrão de conduta ética esperado dos advogados.
No caso de escritórios de advocacia, os sócios ou aqueles que exercerem cargos de gestão devem
garantir que o uso da IA por qualquer colaborador do escritório seja supervisionado de acordo com as normas correlatas, devendo criar políticas claras sobre cibersegurança e o uso permitido de IA no escritório, bem como fornecer treinamento adequado sobre o uso ético e seguro das ferramentas e monitorar o cumprimento das normas éticas e garantir que todos que utilizarem os sistemas de IA
estejam cientes das obrigações profissionais envolvidas.
4. Comunicação sobre uso da IA
Os advogados devem informar os clientes que utilizam tais sistemas, observando o dever de transparência para seus representados, apontando os benefícios, riscos e limitações do uso da mesma, ressalvado que o cliente pode não consentir com tal uso.
Ressalta-se também que a comunicação entre advogado e cliente deve se dar por interação humana, não se podendo resumir todos os contatos com mensagens geradas pela IA e nem se atribuindo funções privativas de advogado aos sistemas de IA.
5. Disposições Finais
As recomendações deverão ser revisadas periodicamente, a fim de manter a atualização das recomendações ao acompanhar o desenvolvimento e aprimoramento dos sistemas de IA generativa.







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