Classificação dos status dos cidadãos de Jellinek
Em sua teoria, Georg Jellinek destacou quatro status, ou posições, que um individuo poderia ocupar perante o Estado, na fruição dos direitos fundamentais.
Jelinek, considerado um dos fundadores da escola alemã de direito público, ao lado de Gerber e Laband, desenvolveu em sua teoria um contraponto às ideias da época que tratavam os direitos do cidadão dentro de uma ótica de dominação deste pelo Estado.
1. Status passivo
2.Status Ativo
O individuo participa da vontade estatal, influindo nas decisões da esfera pública.
Esse cenário diz respeito à participação política ampla, na qual o Estado estará aberto para tomar providência de acordo com os interesses dos sujeitos, sem os submeter pura e simplesmente.
Refletiria a participação política, tanto direta quanto indireta, por meio de representantes eleitos. Caso seja usada numa analise histórico-evolutiva, representaria uma etapa de democracia em ação.
3. Status negativo
O status negativo corresponde à ideia de que o cidadão possui direitos de liberdade, não podendo sofrer interferência do Estado em determinadas esferas de sua vida.
Nessa posição, o individuo está usufruindo de alguma liberdade pública, seja a manifestação de opinião, a liberdade de ir e vir, a acumulação de patrimônio.
Perceba-se que o negativo se refere a omissão estatal, ou seja, à sua falta de ação sobre o individuo. Tipicamente a situação garantida pelos direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão.
4. Status positivo:
Por fim, o status positivo diz respeito à fruição de algo em razão de uma ação do Estado, que presta algum serviço ao cidadão.
Nessa situação, o cidadão recebe algum beneficio do ente público, que age. Daí a nomenclatura de “positivo”. Relaciona-se tipicamente com os direitos fundamentais de segunda geração ou dimensão.
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