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Classificação dos status de Jellinek

 

Classificação dos status dos cidadãos de Jellinek 



Em sua teoria, Georg Jellinek destacou quatro status, ou posições, que um individuo poderia ocupar perante o Estado, na fruição dos direitos fundamentais.

Jelinek, considerado um dos fundadores da escola alemã de direito público, ao lado de Gerber e Laband, desenvolveu em sua teoria um contraponto às ideias da época que tratavam os direitos do cidadão dentro de uma ótica de dominação deste pelo Estado.

1. Status passivo

 Essa é a posição de sujeição, submissão do individuo perante o Estado, segundo a qual o individuo tem deveres a cumprir. Diria respeito às obrigações de direito tributário, por exemplo, que submete os cidadãos sem que possam escolher, sob pena de sofrer sanções. Mas esse status, caso seja usado para uma analise histórico-evolutiva, também permite entender a situação dos súditos em um Estado absolutista, nem podendo ser considerados cidadãos, pois eles não participam da elaboração das decisões públicas e estão à mercê das deliberações daqueles que comandam a estrutura estatal.

2.Status Ativo 

O individuo participa da vontade estatal, influindo nas decisões da esfera pública. 

Esse cenário diz respeito à participação política ampla, na qual o Estado estará aberto para tomar providência de acordo com os interesses dos sujeitos, sem os submeter pura e simplesmente. 

Refletiria a participação política, tanto direta quanto indireta, por meio de representantes eleitos. Caso seja usada numa analise histórico-evolutiva, representaria uma etapa de democracia em ação. 



3. Status negativo

O status negativo corresponde à ideia de que o cidadão  possui direitos de liberdade, não podendo sofrer interferência do Estado em determinadas esferas de sua vida. 

Nessa posição, o individuo está usufruindo de alguma liberdade pública, seja a manifestação de opinião, a liberdade de ir e vir, a acumulação de patrimônio.

Perceba-se que o negativo se refere a omissão estatal, ou seja, à sua falta de ação sobre o individuo. Tipicamente a situação garantida pelos direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão.

4. Status positivo: 

Por fim, o status positivo diz respeito à fruição  de algo em razão de uma ação do Estado, que presta algum serviço ao cidadão. 

Nessa situação, o cidadão recebe algum beneficio do ente público, que age. Daí a nomenclatura de “positivo”. Relaciona-se tipicamente com os direitos fundamentais de segunda geração ou dimensão.

Espero que tenha gostado dessa postagem! Até a próxima!

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