Pular para o conteúdo principal

Vedação a compensações desproporcionais dos empreendedores- 5 Anos da Lei de Liberdade Econômica

  

Vedação a compensações desproporcionais dos empreendedores- 5 Anos da Lei de Liberdade Econômica 



 A lei de liberdade econômica completa 5 Anos e as suas disposições constituem março no avanço do empreendorismo nacional. Veremos hoje as regras que tratam da vedação àquelas compensações desproporcionais exigidas pelo Poder Público para o desenvolvimento de certas atividades econômicas.


Compensações desproporcionais


A lei de Liberdade Econômica estabelece que os entes públicos não podem determinar uma compensação aos empreendedores que seja direcionada a local diverso de onde o empreendimento funcionará, bem como possuir abrangência  ou amplitude que transforme a compensação em substituição de serviço público- ou seja, que obrigue o particular a arcar com um ônus que pertence aos gestores e aso cofres públicos.

Essas compensações se destinam a contrabalançar o possível efeito danoso que uma empresa ou atividade desempenhada pela mesma causam ou podem causar em seu entorno, seja um dano ambiental, dano à mobilidade urbana, dano ao patrimônio histórico de uma cidade, enfim, os danos podem ser variados, assim como a forma da compensação. E o que a presente lei é que tal compensação deve ser proporcional ao negócio e ao possível dano, de modo a não  tolher ou a não barrar o empreendedorismo.

Isso sem dúvida tem um ponto positivo ao garantir uma maior previsibilidade e segurança ao empreendedor sobre as medidas compensatórias que podem ser exigidas dele. Por outro lado, pode acarretar compensações muito menores do que as necessárias para determinados danos provocados por certas atividades, o que deve ser levado em conta com cautela pelos administradores públicos e devidamente fiscalizados pelos gestores públicos e Ministério Público.

Percebe-se o viés liberalizante da Lei de Liberdade Econômica, que prevê a liberação de atividades de baixo risco, diminui ou traz maior equidade às compensações exigidas de empreendimentos, de modo que estes não sejam inviabilizados ou percam a atratividade de possíveis investimentos.

Todavia, não se pode esquecer da possível judicialização acerca de medidas compensatórias, bem como da insegurança trazida aos gestores públicos, pois novos parâmetros para tais compensações deverão ser criados e aplicados, a partir de um diálogo construtivo com a sociedade civil e contando com o apoio dos legislativos locais, uma vez que exigências desproporcionais em desconformidade com essa lei pode gerar responsabilizações administrativas e civis a esses agentes.

Quer conhecer mais sobre a lei de liberdade econômica? Acompanhe nossos posts e fique ligado! Até a próxima!

Clique aqui para ver outras postagens sobre a lei de liberdade econômica! 

Confira no link abaixo a íntegra do texto da lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm

Comentários