Cuidados ao redigir um contrato particular
Muita gente sabe que para redigir um contrato não é preciso ser advogado. Todavia, você já sentiu aquela insegurança quando comparou o que você estava redigindo e as minutas na internet? E quanto aos termos usados? Você sabe quais são os cuidados que devem ser tomados para que seu contrato esteja bem redigido?
1. Atenção ao negócio pretendido
O bom senso orienta que, quanto mais específico e complexo
for o negócio pretendido, os interessados busquem especialistas para ajudar na
elaboração dos contratos que se fazem necessários. Então, nem é preciso dizer
que negociações entre empresários, de qualquer porte, bem como envolvendo
valores consideráveis devem sempre ser feitos com orientação especializada.
Mas, quando se trata de um negócio relativamente simples, como a locação de imóveis, compra e venda de veículo automotor, é possível que pessoas leigas consigam redigir um documento simples e plenamente válido, desde que observem alguns detalhes.
2. Estrutura mínima
O contrato deve trazer uma estrutura mínima de forma
clara: quem são os contratantes, o objeto do contrato, sua duração, o valor do
negócio e a forma de pagamento e os direitos e deveres básicos das partes.
Os contratantes precisam estar identificados sem qualquer
dúvida, constando nome completo, números de documentos pessoais, lugar de
domicílio. No caso de existirem fiadores envolvidos no negócio, também devem
estar identificados de maneira completa.
O objeto do contrato deve estar descrito de maneira
precisa: se o contrato é de locação, qual o imóvel ou objeto está sendo
alugado; se o contrato é de compra e venda, o que está sendo vendido, etc.
A duração do contrato deve constar precisamente, com a data de inicio e de fim, ou constar se foi contratado por prazo indeterminado, se o contrato não for instantâneo.
O valor negociado também deve constar do instrumento
contratual, bem como a forma de pagamento. Não é costume constar a quitação
pelo valor recebido no próprio contrato, devendo ser feito em instrumento
separado.
Os direitos e deveres básicos das partes costumam
reproduzir aquilo que a lei dispõe, e costumam ser escritos em termos muitas
vezes antigos e desconhecidos das pessoas leigas. Então cumpre pesquisar para
saber o que pode ser exigido de uma parte e de outra para dispor, ainda que de
maneira simples, as obrigações de cada um. A outra parte também pode querer
negociar alguns direitos e deveres, por isso é bom ter ideia de como a praxe do
negócio funciona, para que não haja prejuízo ao interesse de nenhum envolvido,
ou pedir auxílio de um profissional especializado.
3.
Outros detalhes
As regras contidas na legislação conferem uma série de
efeitos a cada circunstância envolvida na contratação. Assim, os contraentes
podem combinar algumas outras questões para evitar conflitos futuros.
O contrato pode determinar, assim, datas específicas de
pagamento, que devem ser observadas para que o negócio não seja desfeito; os
valores de multas a serem pagas pelo descumprimento de prazos de pagamento ou
de obrigações a serem cumpridas por uma ou por ambas as partes; o lugar onde
será proposta eventual ação judicial que seja necessária para resolver conflito
envolvendo o contrato; o meio de resolução de conflitos extrajudicial, como a
conciliação, mediação ou arbitragem.
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