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Cuidados ao redigir um contrato particular

Cuidados ao redigir um contrato particular 



Muita gente sabe que para redigir um contrato não é preciso ser advogado. Todavia, você já sentiu aquela insegurança quando comparou o que você estava redigindo e as minutas na internet? E quanto aos termos usados? Você sabe quais são os cuidados que devem ser tomados para que seu contrato esteja bem redigido?

1.      Atenção ao negócio pretendido

O bom senso orienta que, quanto mais específico e complexo for o negócio pretendido, os interessados busquem especialistas para ajudar na elaboração dos contratos que se fazem necessários. Então, nem é preciso dizer que negociações entre empresários, de qualquer porte, bem como envolvendo valores consideráveis devem sempre ser feitos com orientação especializada.

Mas, quando se trata de um negócio relativamente simples, como a locação de imóveis, compra e venda de veículo automotor, é possível que pessoas leigas consigam redigir um documento simples e plenamente válido, desde que observem alguns detalhes.

2.      Estrutura mínima

O contrato deve trazer uma estrutura mínima de forma clara: quem são os contratantes, o objeto do contrato, sua duração, o valor do negócio e a forma de pagamento e os direitos e deveres básicos das partes.

Os contratantes precisam estar identificados sem qualquer dúvida, constando nome completo, números de documentos pessoais, lugar de domicílio. No caso de existirem fiadores envolvidos no negócio, também devem estar identificados de maneira completa.

O objeto do contrato deve estar descrito de maneira precisa: se o contrato é de locação, qual o imóvel ou objeto está sendo alugado; se o contrato é de compra e venda, o que está sendo vendido, etc.

A duração do contrato deve constar precisamente, com a data de inicio e de fim, ou constar se foi contratado por prazo indeterminado, se o contrato não for instantâneo.

O valor negociado também deve constar do instrumento contratual, bem como a forma de pagamento. Não é costume constar a quitação pelo valor recebido no próprio contrato, devendo ser feito em instrumento separado.

Os direitos e deveres básicos das partes costumam reproduzir aquilo que a lei dispõe, e costumam ser escritos em termos muitas vezes antigos e desconhecidos das pessoas leigas. Então cumpre pesquisar para saber o que pode ser exigido de uma parte e de outra para dispor, ainda que de maneira simples, as obrigações de cada um. A outra parte também pode querer negociar alguns direitos e deveres, por isso é bom ter ideia de como a praxe do negócio funciona, para que não haja prejuízo ao interesse de nenhum envolvido, ou pedir auxílio de um profissional especializado.

 3.      Outros detalhes

As regras contidas na legislação conferem uma série de efeitos a cada circunstância envolvida na contratação. Assim, os contraentes podem combinar algumas outras questões para evitar conflitos futuros.

O contrato pode determinar, assim, datas específicas de pagamento, que devem ser observadas para que o negócio não seja desfeito; os valores de multas a serem pagas pelo descumprimento de prazos de pagamento ou de obrigações a serem cumpridas por uma ou por ambas as partes; o lugar onde será proposta eventual ação judicial que seja necessária para resolver conflito envolvendo o contrato; o meio de resolução de conflitos extrajudicial, como a conciliação, mediação ou arbitragem.

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