Aluguel de curta temporada em condomínios
Muitas dúvidas e preocupações têm surgido em condomínios residenciais e comerciais a respeito da locação para curta temporada, popularizada por plataformas e aplicativos de aluguel rápido.
Enquanto os condomínios de finalidade comercial ou mista costumam encontrar maneiras de resolver impasses pontuais, os condomínios residenciais apresentam situações de grande resistência por parte de alguns moradores, receosos com a possivel rotatividade de pessoas estranhas no condomínio.
Como proteger os interesses dos proprietários, condôminos e moradores que querem usufruir da segurança do condomínio com aqueles que desejam utilizar tais plataformas?
Seguem abaixo sugestões para um protocolo a ser adotado em condomínios, que deve ser discutido e votado pelos condôminos para ter validade.
- Os inquilinos temporários devem ser orientados pelo locador sobre as regras básicas do prédio (limite máximo de pessoas por unidade, horário permitido para festas, uso das áreas comuns);
- Os inquilinos temporários devem ser orientados de que as vagas de garagem são coletivas e que a preferência de uso, de acordo com os Termos da convenção, é dos proprietários das unidades;
- Os locadores devem realizar verificação de segurança mínima para saber a identificação dos candidatos a inquilino (feitas pelo aplicativo), ou realizar pesquisa mínima de pendências na polícia (com os dados e documentos pessoais do RG dos candidatos a inquilino) para aceitar o pedido de aluguel;
- Os locadores devem ser orientados a alugar o imóvel para periodos minimos de tempo, de modo a evitar a locação por pessoas que buscam apenas espaço para diversão por 1 noite, o que leva a ocorrências policiais de barulho e outras inconveniências incompatíveis com um prédio residencial;
- Os proprietários que alugam devem fornecer com antecedência a Administração do Condomínio a identificação completa de quem alugou a unidade, e de quem frequentará a unidade durante a locação bem como o respectivo prazo, de modo que os funcionários da portaria possam atuar de modo eficiente no controle de acesso às dependências do condominio.
-Os proprietários que alugam devem ser orientados sobre o papel de mera conferência de documentos a ser exercido pelos funcionários da portaria, não ficando a cargo destes cadastrar a identificação de pessoas não informadas pelos locadores, devendo estes impedir a entrada de pessoas não informadas nas dependências do predio.
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