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Concepções acerca da Constituição

 

Concepções acerca da Constituição  

Bom dia! Nos posts anteriores, tratamos da classificação das constituições, mas outro assunto importante diz respeito às várias concepções que os autores desenvolvem acerca do seu papel e conteúdo. Vejamos as principais abaixo. 




Constituição Sociológica: o autor Ferdinand Lassalle explicava a acepção sociológica de uma constituição a partir da ideia de que suas normas deveriam espelhar os fatores reais do poder numa determinada sociedade.

Constituição Política: o autor Carl Schimitt desenvolve a sua teoria de que a Constituição estipula quem será o detentor da decisão política fundamental, a saber, o líder supremo da nação, além de definir a estrutura do Estado e os poderes de seus órgãos, bem como os direitos fundamentais dos cidadãos.

Constituição Jurídica: o celebrado jurista Hans Kelsen destaca a dupla relevância da constituição para o mundo jurídico: ao mesmo tempo em que consiste no fundamento transcendental para a própria existência, pois seria reflexo da norma hipotética fundamental manifestada pela soberania capaz de criar a Constituição, esta é o pressuposto formal e material para a criação de todas as demais normas do sistema jurídico.





Constituição Culturalista: Michele Anis complementa as noções anteriores, ao defender que a Constituição tem o papel de disciplinar as relações e os direitos fundamentais pertinentes à cultura de uma dada sociedade.

Constituição Aberta: Peter Haberle defende a existência de uma Constituição que seja acessível à compreensão por toda a nação, de modo que pudesse ser interpretada por todo o povo, e o servisse de maneira abrangente e eficaz.

Constituição Pluralista: Gustavo Zagrebelsky destaca as múltiplas acepções e alcances que o texto constitucional deve ter, dentro de uma sociedade cada vez mais plural, dotada de princípios universais que norteiam a todos. 

Desse modo, percebe-se que as visões são complementares entre si, partindo-se de uma visão mais prática, sobre poderes e estrutura do Estado, e chegando-se às necessidades de uma sociedade cada vez mais heterogênea e múltipla. Além de conhecer tais concepções, pode-se dizer que a visão acerca da constituição deve continuar evoluindo, para que o Estado respeite o direito de todos e cumpra suas funções para garantir uma vida digna a todos os cidadãos.

Confira outras postagens sobre a Teoria da Constituição clicando aqui! Até a próxima!




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