Elementos mínimos de um contrato
Para que um contrato esteja bem redigido e elaborado, pelo menos 10 elementos devem ser observados com precisão. Vamos a eles!
1. Partes contratantes: o contrato deve indicar de maneira clara e precisa quais são as partes envolvidas e identificá-las detalhadamente pelo nome, documentos e inscrições nos órgãos públicos, endereço do domicílio, da sede ou da filial, entre outras qualificações relevantes.
2. Objeto do contrato: deve estar especificado do que se trata o contrato (compra e venda de vem, prestação de serviço, locação de imóvel), bem como a individualização do próprio bem, da maneira mais detalhada possível (tipo de serviço prestado, localização do bem negociado, etc)
3. Duração do contrato: deverá ser estavelecido o prazo de tempo durante o qual as partes deverão cumprir obrigações (prazo da prestação de serviços, prazo para pagamento integral ou data limite, duração da locação).
4.Valor do negócio: os valores envolvidos no negócio deverão estar descritos de maneira detalhada, de modo a refletir o que foi combinado.
5. Forma de prestação da obrigação: dependendo do tipo de contrato celebrado, haverá obrigação a ser prestada uma vez, ou várias vezes, em sequência. Também poderá constar quem será responsabilizado no caso de não cumprimento e quem arcará com as eventuais despesas imprevistas.
6. Pagamento: o meio de pagamento, bem como a data e local de pagamento deverão constar do contrato, para evitar dúvidas, transtornos e desconfiança mútuas.
7. Direitos e deveres das partes durante prestação e pagamento: cada tipo de contrato poderá demandar regras específicas a serem observadas pelas partes para que o acordo que embasa o contrato traga os benefícios almejados por ambas. Desse modo, todos os direitos e deveres das partes deverão constar do instrumento, evitando questionamentos posteriores, respeitando-se a legislação vigente e o acordo das partes.
8. Termos claros: a redação contratual envolve conceitos jurídicos que muitas vezes são expressos em vocabulário desconhecido das pessoas leigas em direito. Todavia, quanto mais simples e objetiva a linguagem, melhor para as partes verificarem a correspondência entre os termos acordados e sua formalização no instrumento contratual, bem como isso evita dúvidas e questionamentos que tragam inseguranças às partes.
9. Local de cumprimento voluntário: dependendo do objeto do contrato, o cumprimento das obrigações deverá se dar em determinado espaço (como a realização de obras, realização de cursos, administração de bens e recebimento de pagamentos de terceiros)
10. Jurisdicão competente para cumprimento forçado: o contrato poderá estabelecer, respeitando a previsão legal correspondente, em qual jurisdição eventuais questionamentos ao contrato serão resolvidos. É o tipo de cláusula que escolhe o foro competente (geralmente o local de cumprimento da obrigação ou local de celebração do contrato, mas não necessariamente, podendo ser local que observa determinada legislação que embasa o acordo. Também pode ser estabelecido meio alternativo de resolução de disputas, como a arbitragem, muito usada em contratos empresariais pelas vantagens que o procedimento proporciona, apesar dos custos.
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