Locação comercial para executivos
Muitas vezes, as pessoas tendem a simplificar que todo aluguel feito para que alguém resida no imóvel é, sem chance de dúvida, locação residencial. Mas e se uma empresa aluga um imóvel residencial para que um de seus executivos more no local? Seria uma locação residencial ou não residencial?
Em primeiro lugar, trata-se de uma locação realizada em
nome da pessoa jurídica, para atender necessidade da mesma: a de que um de seus
executivos resida no local próximo das atividades comerciais. Então, embora a
finalidade seja para que alguém resida, trata-se de uma extensão da atividade
comercial, respaldada e remunerada pela empresa.
A lei de locações dispõe expressamente que tal locação,
realizada pela pessoa jurídica, de modo a alocar espaço para que os titulares
diretores, gerentes ou mesmo empregados residam na cidade configura-se como
locação não residencial. Observe-se o artigo 55:
Art. 55. Considera - se locação não residencial quando o
locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar - se ao uso de seus
titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.
Trata-se de situação intermediária, na qual os interesses da administração e gerenciamento do negócio obrigam a pessoa jurídica a contratar locação para que seus executivos residam na localidade da empresa, de modo que não se trata de locação residencial pura e simples que precisasse de todas as salvaguardas que a locação residencial conta.
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